DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 21, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Proposição de plano de aplicação de recursos para o
Triênio 2023-2025. Repasse de recursos para Agente
Financeiro. Aprovação.
Conselheiro Relator: Nathalia Almeida de Souza Lobo
1. Proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2023-2025
apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como
agente financeiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Repasse de recursos orçamentários disponíveis nas modalidades não
reembolsável e reembolsável do ano de 2023 para o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, único agente financeiro que apresentou Plano de Aplicação de
Recursos.
3. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 23/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11086616), integrante
deste acórdão, aprovar:
1) a proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2023-2025
apresentada pelo BNDES no documento SEI nº 11118810, nos seguintes termos:
1.1) Agente Financeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES.
1.2) Base legal: art. 4º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
1.3) Operacionalização: operação oficial de crédito, ao amparo da dotação
constante da Lei nº 14.535 (Lei Orçamentária Anual), de 17 de janeiro de 2023, nas ações
orçamentárias relacionadas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Fust, a ser instrumentalizada por meio de aditivo ao Contrato Fust BNDES nº 149/2022
mediante abertura de crédito, celebrado entre a União e o BNDES, em 6 de dezembro de
2022, nos termos da Resolução nº 2, de 8 de agosto de 2022, e suas atualizações, para
aplicação em programas alinhados aos objetivos do Fust, de acordo com o art. 1º da Lei nº
9.998, de 2000, e nas modalidades de aplicação previstas no § 3º do art. 1º da Lei nº
9.998, de 2000. Beneficiários dos recursos e resultados medidos por indicadores, nos
termos dos Cadernos de Programas do Conselho Gestor aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº
14, de 27 de março de 2023.
1.4) Valor autorizado para empréstimo de recursos do Fust ao BNDES no
exercício de 2023: valor de até R$ 914.313.848,00 (novecentos e catorze milhões, trezentos
e treze mil, oitocentos e quarenta e oito reais). Valor a ser contratado sujeito à
disponibilidade orçamentária. Repasse de recursos sujeito aos limites financeiros.
1.5) Estimativa de captação de recursos junto ao Fust em 2024 e 2025: até R$
914.000.000,00 (novecentos e catorze milhões de reais), em cada um dos exercícios,
condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes,
inclusive eventuais créditos suplementares.
1.6) Instrumentos de apoio:
1.6.1) Financiamento Direto. Objetivos: prover conectividade em escolas
públicas urbanas e rurais; expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com
tecnologia 4G ou superior, em áreas rurais, áreas urbanas e rodovias estaduais sem
atendimento e em áreas urbanas com baixa qualidade de rede e/ou baixa renda, segundo
critérios definidos pela Anatel; apoiar a construção de rede de transporte, incluindo
redundância, em municípios e localidades mal atendidos; apoiar a construção de rede
metropolitana/de acesso para municípios ou setores censitários, com baixa penetração de
banda larga; e apoiar a estruturação de FIDCs com o objetivo de viabilizar investimentos
em linha com a finalidades do FUST. Os projetos estarão de acordo com o "Caderno de
Projetos Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Remuneração do BNDES limitada
a 2,5% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas variáveis conforme políticas e normas
vigentes do BNDES. Financiamento de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as
políticas operacionais do agente financeiro. Prazo de financiamento até 15 anos.
1.6.2) Financiamento
Indireto. Objetivo:
utilizar a
rede de
Instituições
Financeiras Credenciadas no BNDES para financiar a aquisição de equipamentos e fibras
ópticas cadastradas no CFI do Sistema BNDES para apoiar investimentos de PPPs.
Remuneração do BNDES: limitada a 1,65% ao ano. Taxas de risco e taxas específicas
variáveis conforme políticas e normas vigentes do BNDES. O BNDES poderá estabelecer um
teto para o custo total do financiamento por parte do agente repassador. Financiamento
de até 100% do investimento. Itens financiáveis: de acordo com o "Caderno de Projetos
Reembolsáveis" vigente, aprovado pelo CG-Fust. Prazo de financiamento até 10 anos.
1.6.3) Não Reembolsável. Objetivo: contribuir para o objetivo de dotar todas as
escolas públicas brasileiras de acesso à internet em banda larga em qualidade adequada e
apoiar projetos integrados para conexão de escolas da rede pública, incluindo
infraestrutura, serviços de conexão, soluções de TI de base pedagógica e assessoria técnica
para planejamento, contratação e utilização de conectividade. Remuneração do BNDES
limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados. O apoio será realizado pelo
BNDES por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo
suas orientações e diretrizes.
1.7) Tabela Resumo do Plano de Aplicação de Recursos:
. Ano
2023
2024 (estimativa de
contratação)
2025 (estimativa de
contratação)
Total
. Valor
Reembolsável
(R$)
At é
866.238.567,00
816.000.000,00
816.000.000,00
At é
2.498.238.567,00
. Valor 
Não
reembolsável
(R$)
At é
48.075.281,00
48.000.000,00
48.000.000,00
At é
144.075.281,00
. Garantias (R$)
-
50.000.000,00
50.000.000,00
At é
100.000.000,00
2) o repasse da totalidade de recursos ao BNDES, para o exercício de 2023,
observando-se o Plano de Aplicação de Recursos aprovado e os recursos disponíveis para
cada ação orçamentária relativa ao Fust, no momento da assinatura do aditivo ao
contrato.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Proposição de relatório de gestão dos Agentes
Financeiros para o exercício de 2022. Aprovação.
Conselheiro Relator: Nilo Pasquali
1. Proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2022 apresentada pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como agente financeiro
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 21/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11026894), integrante
deste acórdão, aprovar a proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2022
apresentada pelo BNDES no documento SEI nº (10999072).
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e
Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu
suplente, com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 23, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Proposição de relatório de gestão do Conselho Gestor
do FUST para o exercício de 2022. Aprovação.
Conselheiro Relator: Nilo Pasquali
1. Proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2022 do Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
2. Aprovação por unanimidade.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 22/2023/SEI-MCOM (SEI nº 11077007), integrante deste
acórdão, aprovar a proposta de Relatório de Gestão do Fust para o exercício de 2022 no
documento SEI nº 11096354.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Carlos Ernesto Augustin, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e
seu suplente, com ausência justificada; e
3. Guido Lemos de Souza Filho, representante da Sociedade Civil, e seu suplente,
com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 229, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.027218/2013-60
Recorrente/Interessado: DHARMACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 07.312.805/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 60/2023/AC (SEI nº 10718771), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 231 - Processo nº 53500.054923/2023-10
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 57/2023/AC (SEI nº 10669301), integrante deste acórdão, rever,
de ofício, o Acórdão nº 371, de 6 de julho de 2020 (SEI nº 5723977), para alterar o
valor dos créditos tributários devidos ao Fust para o montante de R$ 320.073,97
(trezentos e vinte mil, setenta e três reais e noventa e sete centavos), relativos aos
meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício financeiro de
2002, conforme o art. 145 c/c o art. 149 do Código Tributário Nacional.
Nº 232 - Processo nº 53500.209233/2015-96
Recorrente/Interessado: TRC TELECOM LTDA. CNPJ nº 05.054.250/0001-28
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 59/2023/AC (SEI nº 10705450), integrante deste acórdão,
conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 234 - Processo nº 53500.071901/2020-63
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 56/2023/MM (SEI nº 10616796), integrante deste acórdão,
aprovar o Estudo de Reavaliação das Taxas e Contribuições Aplicáveis ao Setor de
Telecomunicações, conforme Relatórios de Análise de Impacto Regulatório SEI nº
7199108 (com restrição de acesso) e nº 7211494.
Nº 235 - Processo nº 53500.014878/2015-42
Recorrente/Interessado: ACOM TV LTDA. CNPJ nº 03.736.351/0001-53
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 61/2023/MM (SEI nº 10706163), integrante deste acórdão:
a)
conhecer
do
Recurso Administrativo
para,
no
mérito,
negar-lhe
provimento;
b) retificar o Despacho Decisório nº 18/2019/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº
3706387) para que, onde se lê "... para o mês de janeiro de 2011" leia-se "... exercício
fiscal de 2011"; e,
c) reduzir,
de ofício,
o valor do
lançamento dos
créditos tributários
referentes ao Fust para R$ 3.598,84 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e
oitenta e quatro centavos) e a multa de ofício para R$ 2.699,13 (dois mil, seiscentos
e noventa e nove reais e treze centavos), ambos para o exercício fiscal de 2011;
mantendo os
demais termos
da decisão contida
no Despacho
Decisório nº
18/2019/SEI/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 3706387).

                            

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