DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA ESTEVÃO NASCIMENTO DA SILVA
CÔNJUGE
92547818353
359,01
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02365948/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DAS NEVES RODRIGUES MOURÃO,
CPF nº 569.326.503-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços
Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 034506-1-9, com óbito em 16/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 468,06 (quatrocentos e sessenta e oito reais e
seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 12/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimundo Irio Nogueira Mourão
Cônjuge
028.586.063-15
468,06
art. 6º §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 08919352/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº.103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº.103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal nº.8.213, de 24 de julho de 1991, e o artigo 1º da Lei Complementar nº.31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Antunes Moura do Nascimento, CPF nº.00123072387, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 10, matrícula nº 000210.1-6, com óbito em 23/07/2020, pensão mensal no valor
de R$6.263,11 (seis mil, duzentos e sessenta e três reais e onze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar
de 70%, a partir de 04/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/11/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
JOANA DARC MAGALHÃES MARINHO
COMPANHEIRA
21305714334
6.263,11
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no artigo 3º, parágrafo
único, da Lei Complementar nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19
de de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 081318131/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Regislaine Leitão Couto Alves, CPF nº 24460354349, lotado(a) na Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função
Professor, nível/referência N, matrícula nº 1376011-X, com óbito em 18/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.926,87 (dois mil, novecentos e vinte e
seis reais e oitenta e sete centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição
do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANGELO JOSE MAGALHÃES QUARAGUASI DA FROTA
COMPANHEIRO
27305244368
2.926,87
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42,
§2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº
21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta no processo de nº 4856117/2009
- VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 247, de 30/12/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 3437, de 23/08/2017, que
concedeu a ECLESIA DA SILVA CARVALHO, JONATHAS DANILO SOUZA CARVALHO, DEPENDENTES do ex-CABO JAIME DANILO DA
SILVA CARVALHO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 061379-1-1, CPF: 385.357.343-68, falecido em 24/09/2009, pensão mensal de R$
1.517,27 (mil quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão
definitiva no valor total de R$ 2.230,49 (dois mil duzentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados,
tomando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE nº 104, de 18/05/2022. A partir de 13/09/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ALEX SANDRA SOUZA DA SILVA
COMPANHEIRA
914 135 913 -53
R$ 1.115,25
JONATHAS DANILO SOUZA CARVALHO
FILHO - NASCIMENTO EM 16/02/2004
057.184.913 - 05
R$ 1.115,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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