DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01987374/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1° e 15 da Lei Federal n°10.887, de 18 de
junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor,
JUVENAL FERREIRA DE SOUSA, CPF 050.132.913-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0335461X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,13%, a partir de 10/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 889,55 (oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/06/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2014, que concedeu aposentadoria
à JUVENAL FERREIRA DE SOUSA, matricula nº0335461X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 09275007/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ALEXANDER DE SOUZA MELO,
CPF 712.682.783-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula n° 3037181X, lotado na Secretaria da Educação, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 17,27%, a partir
de 19/09/2019, conforme laudo médico nº 6636455190902 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de JUL/2014 a AGO/2019, cujo valor é de R$ 607,77 (SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SETE
CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima
nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na
qual são calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07003202/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, ANTONIO LEITE DA SILVA, CPF 07334354320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00120219, lotado no Departamento Estadual de Trânsito,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST MORTEM”, a partir de 29/10/2014, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.526/2014
915,12
Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/74
183,02
Gratificação de Produtividade (135,75%) - Lei Estadual n° 14.304/09 alterada pela Lei Estadual n° 15.204/12
1.242,27
Abono Compensatório – Lei Estadual n° 12.991/1999
301,49
Gratificação Risco de Vida (30%) - Decreto Estadual n° 24.414/1997
274,54
Vantagem Pessoal da Súmula n° 76 do TST
935,93
TOTAL
3.852,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04981735/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, MARIA HELIANE SILVA CORREIA, CPF 01980394334, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/
referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07495919, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100,00%, a partir de 17/01/2002, conforme laudo
médico nº 2002/006220 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.155/2001)
329,96
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
131,98
Gratificação de Incentivo de Profissional de 10% (Lei nº 12.066/1993)
33,00
TOTAL
494,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01549274/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO,
CPF 07229925304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07781512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.109,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
221,85
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
166,39
TOTAL
1.941,22
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/08/2008, publicado no DOE nº 159, de 22/08/2008, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria do
Perpétuo Socorro, matrícula nº 07781512, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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