DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo nº 05307610/2023. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implan-
tação e regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) de Atendimento ao Cidadão,
do Programa Vapt Vupt, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e
a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte
e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo
às partes, mediante a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da
CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo
poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser
rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou
pendentes de cumprimento. RESPONSABILIDADE: A CONVENENTE será responsável por danos ou prejuízos decorrentes da prática de atos comissivos
ou omissivos objetivamente que causarem à SPS ou a terceiros, praticados por si, seus responsáveis, representantes, funcionários, prepostos ou contratados,
não excluída esta pela eventual presença de fiscalização ou acompanhamento da execução deste Termo. Fica expressamente ressalvado o direito de regresso
em favor da SPS, caso venha a ser demandada ou responsabilizada pelos atos mencionados no caput desta cláusula. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS e Elizabeth das
Chagas Sousa - Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará- DPGE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°096/2023
PROCESSO N°07904551/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento
e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEJUV, inscrita no CNPJ nº. 50.134.442/0001-07, com sede na Rua
Silva Paulet, 324, Meireles, CEP: 60.120-020, Fortaleza-CE, representada por sua Secretária de Estado Adelitta Monteiro Nunes, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n°
11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº
07904551/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16
e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos
e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a
participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DA
JUVENTUDE - SEJUV, bolsa de estágio no valor de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos) correspondente a 50% do valor de referência
ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efeti-
vamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio
será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a
cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá
ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e
Adelitta Monteiro Nunes - Secretária de Estado da Juventude -SEJUV. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/SRH/CE/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA:
GEOSOLOS CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.410.021/0001-36, situada na rua. Zildenia, nº 1166, sala 04-B01, Coite –
Eusébio/Ceará.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de arqueologia e paleontologia preventiva, salvamento, monitoramento e programa
de educação patrimonial, no subtrecho 1.3 – com 34,237 km de extensão, nos municípios de Barbalha/Ce e Crato/Ce e no subtrecho 1.4 – com 31,561 km
de extensão, nos municípios de Crato/Ce e Nova Olinda/Ce, do 1º Trecho do Cinturão das Águas do Ceará - CAC, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005 – SRH e seus anexos, os preceitos do direito público, e as Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Estado-DOE. O prazo de execução do objeto contratual é de 12
(doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço . VALOR GLOBAL: R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) pagos em
conformidade com art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
29100005.18.544.732.10660.01.449051.1.500.91000000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO
RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARCOS CÉSAR FEITOSA, GEOSOLOS - CONSULTORIA PROJETOS E
SERVIÇOS LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA N°089/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA , no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 8° e 9° do Decreto n° 31.845,
de 04 de Dezembro de 2015 RESOLVE DESIGNAR FILOMENO JOSUÉ FERREIRA MARQUES, CLEIDIANE REGINA COSTA e FRANCISCO
HEMIRTON LEMOS PEIXOTO, e SUPLENTE LUCIANA LOPES BRANDÃO, para sobre a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO
SETORIAL INVENTARIANTE DE ALMOXARIFADO DA SOHIDRA, referente ao exercício 2023/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°090/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA , no uso das suas atribuições legais, nos termos do art. 8° e 9° do Decreto n° 31.845,
de 04 de Dezembro de 2015 RESOLVE DESIGNAR FILOMENO JOSUÉ FERREIRA MARQUES, CLEIDIANE REGINA COSTA e FRANCISCO
HEMIRTON LEMOS PEIXOTO, e SUPLENTE LUCIANA LOPES BRANDÃO, para sobre a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO
SETORIAL INVENTARIANTE DOS BENS IMÓVEIS DA SOHIDRA, referente ao exercício 2023/2026. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
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