DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.4.2.
A Comissao
podera admitir
o
credenciamento condicional
do
representante da Associacao ou Cooperativa, sujeito a regularizacao da documentacao de
credenciamento em prazo a ser estipulado.
5.4.5. Os documentos deverao ser entregues na IMBEL - Fabrica de Juiz de Fora,
situada no endereco Avenida Juscelino Kubitschek, 7.500, Bairro Benfica, em Juiz de Fora,
MG, conforme cronograma previsto no item 6.
5.4.5.1. Em nenhuma hipotese, poderao ser recebidos documentos fora do
prazo estabelecido neste Aviso/Termo de Referencia.
5.4.6 Informacoes e/ou esclarecimentos adicionais poderao ser encaminhadas
para o e-mail meioambiente.fjf@imbel.gov.br ou meio do telefone (32) 3112-5021.
5.5. Da classificacao
5.5.1. Apos o credenciamento dos representantes, caso sejam habilitadas duas
ou mais Associacoes ou Cooperativas, a Comissao dara oportunidade para que promovam
acordo entre si, a ser devidamente formalizado, para a partilha dos residuos reciclaveis
descartados.
5.5.1.1. Nao serao admitidos pela Comissao acordos que comprometam o
funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes a consecucao das
finalidades institucionais da IMBEL.
5.5.1.2. Havendo acordo para a partilha, cada associacao ou cooperativa
realizara a coleta pelo periodo fixado no acordo, cujo prazo total nao podera ultrapassar o
limite estabelecido no item 4.
5.5.2. Caso nao haja consenso entre as associacoes e cooperativas habilitadas,
a Comissao realizara sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarao a coleta
dos residuos reciclaveis descartados pela IMBEL.
5.5.2.1. Participarao do sorteio todas as associacoes e cooperativas
habilitadas.
5.5.2.2. Apenas as primeiras associacoes ou cooperativas sorteadas, ate o limite
de quatro, firmarao Termo de Compromisso com a IMBEL (anexo III), para fins de
coleta.
5.5.3. 
O 
resultado 
do 
sorteio
sera 
divulgado 
no 
sitio 
eletronico
www.imbel.gov.br.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITACAO E SELECAO
a) Em 11/09/2023 às 08h00min: Divulgacao do Aviso de Dispensa de
Licitacao/Termo
de 
Referencia
nos
portais
eletronicos 
www.imbel.gov.br
e
www.gov.br/imprensanacional/pt-br (Diario Oficial da Uniao).
b) Entre 11/09/2023 ate 14/09/2023 das 08h00min ate as 16h00min: Periodo
para entrega da documentacao de habilitacao exigida no item 5.4 e anexos I e II.
c) Em 18/09/2023 a partir das 09h00min, Sessao Publica (presencial) para:
c1) Divulgacao da lista contendo a relacao das associacoes ou cooperativas
habilitadas e inabilitadas;
c2) Celebracao de acordos de partilha, se necessario;
c3) Celebracao dos Termos de Compromisso; e
c4) Lavratura da ata da sessao publica.
d) Em 19/09/2023 as 08h00min: Divulgacao dos Termos de Compromisso
celebrados nos portais www.imbel.gov.br e www.gov.br/imprensanacional/pt-br (Diario
Oficial da Uniao).
7. DAS OBRIGACOES DA DA IMBEL
7.1. Implantar e supervisionar a separacao dos residuos reciclaveis descartados,
bem como acompanhar a sua destinacao para as associacoes ou cooperativas de catadores
de materiais reciclaveis;
7.2. Armazenar os residuos em local seguro, protegido contra intemperies e
acoes de degradacao;
7.3. Acompanhar as atividades de execucao do objeto, avaliando os resultados
obtidos;
7.4. Na hipotese de constatacao de impropriedade ou irregularidade, notificar a
Associacao ou Cooperativa para sanear a situacao, no prazo maximo de 30 (trinta) dias, sob
pena de rescisao, assegurado o contraditorio e a ampla defesa;
7.5. Prestar todo o apoio necessario a associacao ou cooperativa para que seja
alcançado o objetivo do Termo de Compromisso;
7.6. Zelar e instruir funcionarios da IMBEL e outros para que tratem os
membros da associacao ou cooperativa com cordialidade, urbanidade e respeito;
7.7. Nao transferir a outra associacao ou cooperativa as obrigacoes e
responsabilidades decorrentes
do Termo
pactuado, a nao
ser que
se verifique
descumprimento por parte da associacao ou cooperativa originalmente selecionada;
7.8. Analisar as propostas de alteracao do Termo de Compromisso, desde que
nao impliquem mudanças da natureza do objeto;
8. DAS OBRIGACOES DAS ASSOCIACOES E/OU COOPERATIVAS
8.1. Executar as atividades previstas neste Termo de Referencia, com rigorosa
observancia ao objetivo pactuado, visando a promocao social dos catadores de materiais
reciclaveis;
8.2. Apresentar a IMBEL a relacao com os nomes completos e numeros de
documento oficial dos catadores que realizarao a coleta, os quais devem estar
devidamente identificados por meio de cracha;
8.3. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento
da IMBEL quando da coleta dos residuos descartados;
8.4.
Assegurar 
que
os 
catadores
responsaveis
pela 
coleta
tenham
comportamento condizente com o funcionamento da empresa;
8.5. Nao permitir a participacao de terceiros nao-associados ou nao-cooperados
na consecucao do objeto, ainda que a titulo gratuito ou mediante relacao empregaticia;
8.6. Permanecer nas dependencias da IMBEL apenas o tempo necessario para
realizar a coleta de forma responsavel e eficiente e/ou para estabelecer contato com
funcionarios responsaveis pela limpeza ou outros representantes necessarios a ajustes e
melhorias do processo;
8.7. Substituir, ate a data da proxima coleta, qualquer material ou bem,
pertencente a IMBEL, que for danificado, por culpa ou dolo dos catadores;
8.8. Zelar pela limpeza e higienizacao durante a coleta e o transporte dos
residuos descartados;
8.9. Utilizar veiculo automotor com capacidade suficiente para o transporte das
quantidades estimadas, conduzido por motorista devidamente habilitado, estando veiculo e
condutor com seus respectivos documentos em dia.
8.10. Transportar os volumes coletados diretamente da IMBEL ate o (s) local
(ais) de triagem, bem como registrar o peso dos residuos reciclaveis descartados e
posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em formulario especifico;
8.11. Garantir que o sigilo das informacoes contidas nos papeis e/ou outros
residuos nao seja violado;
8.12. Nao utilizar os residuos
coletados para finalidade contraria ao
estabelecido neste Termo de Referencia;
8.13. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da
venda dos residuos reciclaveis descartados e destinados pela IMBEL;
8.14. Apresentar a IMBEL, ate o 5º dia util do mes subsequente, o formulario
referente ao rateio realizado no mes precedente, com a informacao do valor total rateado,
dos nomes dos catadores beneficiarios e respectivos valores distribuidos a cada um
deles.
8.15. Apresentar relatorio, explicitando os resultados obtidos por meio da
coleta seletiva, bem como fornecer informacoes a IMBEL, sempre que solicitado;
8.16. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela acao ou omissao de seus associados, cooperados, prepostos ou
representantes, dolosa ou culposamente, a IMBEL ou a terceiros;
8.17.
Responsabilizar-se
por
todas as
obrigacoes
trabalhistas,
sociais,
previdenciarias, tributarias e as demais previstas na legislacao especifica, cuja
inadimplencia nao transfere responsabilidade a IMBEL;
8.18. Nao permitir a utilizacao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condicao de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizacao
do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.19. Nao realizar o pagamento de gratificacao, consultoria, assistencia tecnica
ou qualquer especie de remuneracao adicional a colaborador, empregado ou servidor que
pertença aos quadros de orgaos ou de entidades das Administracoes Publicas Fe d e r a l ,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
8.20. Fornecer gratuitamente a IMBEL, sempre que acordado, amostras de
produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o programa de
coleta seletiva;
8.21. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no
cumprimento rotineiro deste Termo pactuado, bem como a existencia de qualquer objeto
de valor encontrado na coleta;
8.22. Nao transferir a terceiros as obrigacoes e responsabilidades assumidas;
8.23. Zelar e instruir os membros da associacao ou cooperativa para que tratem
funcionarios da IMBEL e outros com cordialidade, urbanidade e respeito;
8.24. Preservar para que o sigilo das informacoes contidas nos papeis e/ou
outros residuos nao sejam violadas;
8.25. Realizar a destinacao final ambientalmente adequada dos residuos nao
reaproveitados para reutilizacao ou reciclagem;
8.25.1. A inobservancia ao disposto nesse item podera acarretar:
I. a revogacao da habilitacao da associacao e da cooperativa no Sinir; e
II. a impossibilidade de participacao no Programa Coleta Seletiva Cidadã, sem
prejuizo da aplicacao das sancoes previstas na legislacao.
9. DO VALOR DE REFERENCIA
9.1. Nao ha analise previa de valores, considerando que os materiais e
quantitativos mensurados sao estimativos.
9.2. Na medida de suas obrigacoes poderao ocorrer custas distintas para as partes.
10. DA RESCISAO CONTRATUAL
10.1. O Termo de Compromisso podera ser rescindido a qualquer tempo:
10.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicacao
formal, com aviso previo de, no minimo, 30 (trinta) dias;
10.1.2. Por inadimplemento de qualquer das obrigacoes por parte da associacao
ou cooperativa ou da IMBEL;
10.2. Na ocorrencia de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado,
impeditiva da execucao do objeto.
10.3. Os casos de rescisao serao formalmente motivados nos autos, assegurado
o contraditorio e a ampla defesa.
10.4. Em caso de rescisao, a IMBEL podera convocar outra associacao ou
cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem de classificacao ou sorteio, para
assumir a continuidade da coleta dos residuos reciclaveis descartados, ou dar inicio a novo
procedimento de habilitacao.
11. DA ALTERACAO DO CONTRATO
11.1. As clausulas e condicoes do Termo de Compromisso poderao ser
modificadas, exceto quanto a natureza de seu objeto, de comum acordo entre as partes.
Juiz de Fora - MG, 26 de setembro de 2023.
PEDRO MOREIRA DA SILVA
Gerente Administrativo e Financeiro
GERÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 22023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DIVULGACAO DA LISTA DE CLASSIFICADOS
A INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Publica
Federal, vinculada ao Ministerio da Defesa por intermedio do Comando do Exercito,
torna publica a divulgacao da lista de classificados e resultado preliminar do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a contratacao POR PRAZO DETERMINADO, pela
necessidade excepcional de interesse publico, para a Filial Fabrica de Juiz de Fora.
EMPREGO: OFICIAL DE PRODUCAO INDUSTRIAL
FUNCAO: OPERADOR DE PRODUCAO
CLASSIFICACAO:
1º;
NOME:
MATEUS FRANCISCO
VICTOR
DE
ALMEIDA;
RESULTADO PRELIMINAR: 19,5
CLASSIFICACAO: 
2º; 
NOME: 
RAVANELI
ESTEVES 
CALICIO; 
RESULTADO
PRELIMINAR: 16,5
CLASSIFICACAO: 
3º;
NOME: 
ELISA 
REGINA 
DE
SALES; 
RESULTADO
PRELIMINAR: 16
CLASSIFICACAO: 4º; NOME: PABLO DANIEL ROCHA QUEIROZ; RESULTADO
PRELIMINAR: 16
CLASSIFICACAO:
5º;
NOME:
MARCOS AURELIO
DE
OLIVEIRA
COURA;
RESULTADO PRELIMINAR: 15,5
CLASSIFICACAO: 6º; NOME: ADALGISA MARIA ALVES DA SILVA; RESULTADO
PRELIMINAR: 15
CLASSIFICACAO: 
7º; 
NOME: 
LEONEL 
JORGE 
FERREIRA 
DE 
ALMEIDA;
RESULTADO PRELIMINAR: 15
CLASSIFICACAO:
8º; 
NOME:
RAFAEL
MENDES 
BARRETO;
RESULTADO
PRELIMINAR: 15
CLASSIFICACAO: 9º; NOME: RAQUEL DO NASCIMENTO ABREU; RESULTADO
PRELIMINAR: 13
CLASSIFICACAO: 10º; NOME: ALEXANDRE VALERIO DA SILVA; RESULTADO
PRELIMINAR: 13
CLASSIFICACAO: 11º; NOME: EDSON WANDER DIAS DA SILVA; RESULTADO
PRELIMINAR: 13
CLASSIFICACAO: 12º; NOME: RAFAEL HENRIQUE SILVA PINTO; RESULTADO
PRELIMINAR: 11,5
CLASSIFICACAO: 13º;
NOME: ESTER GOMES DOS
SANTOS; RESULTADO
PRELIMINAR: 10
CLASSIFICACAO:
14º; NOME:
CAIO
FERREIRA FREGULHIA;
RESULTADO
PRELIMINAR: 8,5
CLASSIFICACAO:
15º; NOME:
DOUGLAS
SANTOS ALENCAR;
RESULTADO
PRELIMINAR: 8,5
CLASSIFICACAO: 16º; NOME: JAQUELINE APARECIDA DA SILVA; RESULTADO
PRELIMINAR: 8
CLASSIFICACAO: 17º; NOME: RAFAEL GODON SILVA SEABRA; RESULTADO
PRELIMINAR: 7,5
CLASSIFICACAO: 18º; NOME: GABRIEL ASSIS COSTA OLIVEIRA; RESULTADO
PRELIMINAR: 7
CLASSIFICACAO: 
19º; 
NOME: 
LUIZ
FERNANDO 
GOMES 
MACHADO;
RESULTADO PRELIMINAR: 6,5
CLASSIFICACAO: DESISTENTE; NOME: DIEGO MARQUES DA SILVA; RESULTADO
PRELIMINAR: -
CLASSIFICACAO: DESISTENTE; NOME: JULYO SILVA DOS SANTOS; RESULTADO
PRELIMINAR: -
CLASSIFICACAO: DESISTENTE; NOME: ANA
CAROLINA CAMPOS GURGEL;
RESULTADO PRELIMINAR: -
CLASSIFICACAO:
DESCLASSIFICADO; 
NOME:
ABNER
LEITE 
DE
SOUZA;
RESULTADO PRELIMINAR: -
CLASSIFICACAO:
DESCLASSIFICADO; NOME:
ADAIR
DE OLIVEIRA
ALVIM;
RESULTADO PRELIMINAR: -
CLASSIFICACAO: DESCLASSIFICADO;
NOME: ADRIANO
CIPRIANO PEREIRA;
RESULTADO PRELIMINAR: -
CLASSIFICACAO:
DESCLASSIFICADO;
NOME: ADRIANO
MARCOS
TEIXEIRA;
RESULTADO PRELIMINAR: -

                            

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