DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
COLÉGIO DE APLICAÇÃO
EDITAL Nº 1208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 23079.228799/2022-11
ADMISSÃO DE ALUNOS AO CAp-UFRJ PARA O ANO LETIVO DE 2024
A Diretora do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp UFRJ) no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação
em sessão ordinária de 27 de setembro de 2023, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Concurso de Admissão de Alunos ao CAp- UFRJ
para o ano letivo de 2024.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a. O Concurso de Admissão de Alunos ao CAp 2024 será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a supervisão, a coordenação administrativa e a
operacionalização à Comissão Organizadora do Colégio de Aplicação da UFRJ - CAp-UFRJ constituída para esses fins, pela Portaria nº 10733, De 27 de setembro de 2023, publicada
no BUFRJ Eletrônico, de 27 de setembro de 2023.
b. Para efetuar a inscrição, o responsável deverá acessar o sítio eletrônico www.admissãocap.ufrj.br
c. Para informações oficiais deve ser acessado o sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet: www.cap.ufrj.br
d. Será de responsabilidade exclusiva do responsável de candidato à obtenção e atualização de informações referentes ao presente Edital, disponibilizadas no Diário Oficial
da União e no sítio eletrônico do concurso, em particular, ao acompanhamento das datas, prazos e das possíveis atualizações dos cronogramas previstos neste concurso.
e. Todas as comunicações deverão ser realizadas, exclusivamente, por intermédio do e-mail oficial do concurso: admissaodealunos@cap.ufrj.br
TÍTULO I - DAS VAGAS
Art. 1º. O CAp-UFRJ oferece vagas para admissão no Ensino Fundamental e Ensino Médio, para o ano letivo de 2024, conforme distribuição abaixo:
a. 1º ano do Ensino Fundamental - 30 vagas. Poderão se inscrever candidatos com seis anos completos ou a completar até 31 de março de 2024, isto é, nascidos entre
1º de abril de 2017 e 31 de março de 2018 (de acordo com a Resolução CNE/CEB 01/2010);
a. 6º ano do Ensino Fundamental - 13 vagas. Poderão se inscrever candidatos nascidos a partir de 1º de março de 2012 (inclusive) que estejam cursando no presente
ano (2023), o 5º ano do Ensino Fundamental e nele venham a ser aprovados, ou que o tenham concluído em 2022;
a. 1a. série do Ensino Médio - 40 vagas . Poderão se inscrever candidatos nascidos a partir de 1º de março de 2008 (inclusive) que estejam cursando no presente ano
(2023), o 9º ano do Ensino Fundamental e nele venham a ser aprovados, ou que o tenham concluído em 2022.
Parágrafo único: O Ensino Fundamental e o Ensino Médio localizam-se na Sede Lagoa - Rua
J.J. Seabra, s/nº, Lagoa.
Art. 2º. VAGAS PARA 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
O total das vagas oferecidas no 1º ano do Ensino Fundamental será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a ampla
concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos na modalidade ação Afirmativa, que se organizam nos respectivos grupos:
Quadro 1 - Descrição dos grupos organizados para os candidatos na modalidade ação afirmativa:
. a)
GRUPO A2
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo
. b)
Grupo B2
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
. c)
Grupo C2
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo
. d)
Grupo E2
a. ampla concorrência (não cotistas)
. e)
Grupo F2
Candidatos com deficiência
§1º - A opção a um dos grupos acima descritos deverá ser feita no momento da inscrição, clicando na opção desejada no sítio eletrônico; somente uma opção poderá
ser feita no momento da inscrição.
§2º - O candidato que concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência, e for sorteado, deverá comprovar esta condição por meio da apresentação da
documentação constante nos Anexos 5 e 6 do presente edital no momento da matrícula.
§3º - O candidato que concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência poderá ser convocado para prestar esclarecimentos e apresentar documentos
complementares, assim como ser submetido a parecer técnico e, ainda, a avaliação presencial por comissões específicas.
§4º - No caso dos candidatos com deficiência que não tiverem esta condição ratificada por comissão julgadora, o recurso deverá ser encaminhado à Dirac/SGAADA. O
resultado da interposição do recurso, dar- se-á no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do recurso pelo candidato.
Art. 3º. VAGAS PARA O 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
O total das vagas oferecidas no 6º ano do Ensino Fundamental será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a ampla
concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos que tenham cursado integralmente TODOS os anos anteriores do Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) em
escolas da Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipais, Estaduais ou Federal, condição a ser comprovada por meio da apresentação do original do Histórico
Escolar ou de Declaração da instituição, no momento da matrícula, caso seja sorteado.
Parágrafo único - Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino fundamental em escolas particulares, mesmo quando beneficiados por qualquer
programa de bolsa de estudo, inclusive financiado por órgãos públicos, concorrerão às vagas do grupo E3, ampla concorrência.
Quadro 2 - Descrição dos grupos organizados para os candidatos na modalidade ação afirmativa e ampla concorrência:
. a)
GRUPO A3
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública
(1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM).
. b)
Grupo B3
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso
na 1ª série EM) e não pertençam ao grupo A3.
. c)
Grupo C3
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano
EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM) e não pertençam ao grupo A3.
. d)
Grupo D3
Candidatos que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM) e não
pertençam aos grupos A3, B3 ou C3.
. d)
Grupo E3
Todos os candidatos(as) que não pertençam aos grupos A3, B3, C3 e D3.
Art. 4o. VAGAS PARA A 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO
O total das vagas oferecidas na 1ª série do Ensino Médio será preenchido por meio de sorteio público, reservando-se 50% (cinquenta por cento) para a ampla
concorrência (não cotistas) e 50% (cinquenta por cento) a candidatos que tenham cursado integralmente TODOS os anos do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) em escolas da
Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipais, Estaduais ou Federal, condição a ser comprovada por meio da apresentação do original do Histórico Escolar
ou de Declaração da instituição, no momento da matrícula, caso seja sorteado.
Parágrafo único - Os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino fundamental em escolas particulares, mesmo quando beneficiados por qualquer
programa de bolsa de estudo, inclusive financiado por órgãos públicos, concorrerão às vagas do grupo E3, ampla concorrência.
Quadro 3 - Descrição dos grupos organizados para os candidatos na modalidade ação afirmativa:
. a)
GRUPO A3
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública
(1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM).
. b)
Grupo B3
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso
na 1ª série EM) e não pertençam ao grupo A3.
. c)
Grupo C3
Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano
EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM) e não pertençam ao grupo A3.
. d)
Grupo D3
Candidatos que tenham cursado todo o Ensino Fundamental em escolas da Rede Pública (1o ao 5o ano - para ingresso no 6º ano EF; ou 1o ao 9o ano - para ingresso na 1ª série EM) e não
pertençam aos grupos A3, B3 ou C3.
. d)
Grupo E3
Todos os candidatos(as) que não pertençam aos grupos A3, B3, C3 e D3.
TÍTULO II - DA AÇÃO AFIRMATIVA
Art. 5º. No preenchimento das vagas de que tratam os artigos 2º, 3o e 4o (candidatos ao 1º ano do ensino fundamental, ao 6o ano do Ensino Fundamental e à 1ª série
do Ensino Médio) serão reservadas vagas a candidatos pretos, pardos e indígenas na proporção correspondente à proporção do total de pretos, pardos e indígenas (PPI) na população
do Estado do Rio de Janeiro, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§1o - No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham
cursado integralmente TODOS os anos anteriores em escolas da Rede Pública Nacional de Ensino, mantidas pelos Governos Municipais, Estaduais ou Federal e com renda familiar
bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
Art. 6º. O responsável legal do candidato que deseje concorrer às vagas na modalidade Ação Afirmativa deverá declarar essa condição no momento da inscrição, clicando
na opção desejada no sítio eletrônico.
Art. 7º. O candidato que optar por concorrer na modalidade ação afirmativa, também concorrerá às vagas ofertadas na modalidade ampla concorrência.
Art. 8. No caso de ser sorteado, no ato da confirmação da matrícula será exigida dos candidatos classificados na modalidade definida a respectiva documentação
comprobatória.
§ 1º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa descritas nas vagas nos artigos 2º, 3º e 4º, que se autodeclarar preto ou pardo, deverá
preencher o FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO PARA PRETOS, PARDOS (Anexo 3) pelos seus representantes legais. Deverá ser anexada ao formulário uma (01) foto 5x7 cm, com fundo
branco ou claro, o rosto deve ter uma expressão facial neutra e estar direcionado para a câmera. Não deve utilizar acessórios ou adornos que cubram a cabeça (turbantes, bonés,
etc.) e nem o rosto. Esse procedimento visa analisar as características fenotípicas do candiadato e será de caráter eliminatório.
§ 2º. O candidato que optar por concorrer na modalidade Ação Afirmativa descritas nas vagas nos artigos 2º, 3º e 4º, que se autodeclarar INDÍGENA, deverá preencher
o FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS (Anexo 4) e incluir o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio -
FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas.
§ 3º. Documentação adicional obrigatória para candidatos com deficiência
a. Termo Declaratório de candidato com deficiência
b. Laudo médico (modelo sugerido Anexo 6), original e cópia, expedido por profissional de saúde (atestado privado tem mesmo valor do público)
b.1) O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
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