DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Etapa 3 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo C3 e os candidatos do grupo A3 não sorteados nas etapas 1 e 2, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo C3;
Etapa 4 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo D3 e os candidatos dos grupos A3, B3 e C3 não sorteados nas etapas 1, 2 e 3, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo D3;
Etapa 5 - Sorteiam-se, dentre os candidatos do grupo E3 e os candidatos dos grupos A3, B3, C3 e D3 não sorteados nas etapas 1, 2, 3 e 4, aqueles que ocuparão as vagas reservadas ao grupo E3.
§3º. A Lista de Espera para reclassificação será formada a partir da mesma metodologia do sorteio contida nos §1º e §2º.
§4º. Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula nos prazos previstos no Anexo 2 do presente Edital, tanto na classificação inicial
quanto nas reclassificações posteriores.
Art. 15. Até 03 de junho de 2024, poderão ser promovidas novas chamadas caso existam vagas nas séries sorteadas.
§1º. - Vagas posteriores ao Edital, surgidas a partir de repetência ou transferência, serão preenchidas convocando-se a Lista de Espera do Grupo E (2 e 3).
TÍTULO VII - DA MATRÍCULA
Art. 17. Os responsáveis pelos candidatos classificados para preenchimento das vagas deverão efetuar a matrícula presencial conforme Anexo 2.
Art. 18. Os documentos obrigatórios para matrícula são:
Para o 1º ano do Ensino Fundamental:
- Cópia e Original da Certidão de Nascimento da criança;
- Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre o criança/adolescente a ser matriculado, original e cópia, na hipótese do responsável legal não ser o pai
ou mãe da criança;
- Exame de acuidade visual e auditiva da criança;
- 4 fotos 3 x 4.
Para o 6º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio:
- Histórico Escolar do estudante (original e cópia);
- Cópia e Original da Certidão de Nascimento do estudante;
- Documento comprobatório de responsabilidade legal sobre a criança/adolescente a ser matriculado, original e cópia, na hipótese do responsável legal não ser o pai
ou mãe do estudante;
-Exame de acuidade visual e auditiva do estudante;
- 4 fotos 3 x 4.
Art. 19. Os candidatos classificados não matriculados dentro dos prazos previstos neste Edital perderão a vaga, que será oferecida ao candidato classificado imediatamente
após o último com direito à matrícula, conforme ordem estabelecida no Sorteio Público.
Art. 20. Ao ser chamado para matrícula, em substituição ao candidato desistente, o candidato classificado, na ordem da lista de espera imediatamente após o último
com direito à matrícula, terá um prazo máximo e improrrogável de dois dias úteis para realizá- la, de acordo com as datas previstas no Anexo 2 deste Edital.
Parágrafo único - Cabe aos responsáveis pelo candidato verificar periodicamente o sítio eletrônico do concurso, www.cap.ufrj.br, para tomar ciência de eventuais
reclassificações nas datas definidas no Anexo 2 deste Edital.
Art. 21. Será considerado desistente o estudante que não comparecer às aulas na primeira e/ou na segunda semana letiva, sendo chamado para ocupar a vaga o
candidato classificado imediatamente após o último com direito à matrícula.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois da matrícula, o candidato que participar do Concurso de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o
ano letivo de 2023, usando documentos ou informações falsas, utilizando quaisquer outros meios ilícitos ou desrespeitando as normas deste Edital.
Art. 23. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral, ouvido o Conselho Diretor do Colégio de Aplicação.
Art. 24. Para solucionar todas e quaisquer dúvidas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 25. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo 1 - Calendário geral e horários;
Anexo 2 - Matrículas e reclassificações (para o Ensino Fundamental e Ensino Médio);
Anexo 3 - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS;
Anexo 4 - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS INDÍGENAS;
Anexo 5 - Documentos para comprovação de renda familiar a serem apresentados por todos os membros da família;
Anexo 6 - Documentos para comprovação de candidatos com deficiência;
Anexo 7 - Modelo de laudo médico sugerido para candidatos com deficiência.
Rio de Janeiro,27 de setembro de 2024.
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS GALVÃO
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO 1 - CALENDÁRIO GERAL E HORÁRIOS
. EVENTOS
DAT A S
H O R Á R I O S / LO C A I S
. Período da Pré-inscrição
02/10/2023
a 29/10/2023
www.admissaocap.ufrj.br
. Divulgação das inscrições validadas
27/11/2023
A partir das 8h, no sítio eletrônico
www.cap.ufrj.br
. Sorteio 1º ano do Ensino Fundamental
02/12/2023
9h, ao vivo no canal "CAp- UFRJ na quarentena" no Youtube. O link poderá ser
acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
. Sorteio 6º ano do Ensino Fundamental
02/12/2023
10h, ao vivo no canal "CAp- UFRJ na quarentena" no Youtube. O link poderá ser
acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
. Sorteio 1ª série do Ensino Médio
02/12/2023
11h, ao vivo no canal "CAp- UFRJ na quarentena" no Youtube. O link poderá ser
acessado no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br.
. Listagem do Resultado dos Sorteios
02/12/2023
A partir das 18h, no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br
. Impugnação ao processo
04/12/2023
A partir das 18h, no sítio eletrônico www.cap.ufrj.br
ANEXO 2 - MATRÍCULAS E RECLASSIFICAÇÕES (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO)
- MATRÍCULAS
. ETAPAS
DAT A S
H O R Á R I O S / LO C A L
. 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
11/12/2023 a
15/12/2023
das 9h às 14h, presencial
. 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1ª SÉRIE ENSINO MÉDIO
08/01 a
12/01/2024
das 9h às 14h, presencial
- RECLASSIFICAÇÕES
. ETAPAS
DAT A S
H O R Á R I O S / LO C A L
. Primeira Reclassificação - Divulgação
15/01/2024
Às 9h, no sítio eletrônico
www.cap.ufrj.br
. Primeira Reclassificação - MATRÍCULA
16/01 e
17/01/2024
Das 9h às 14h, presencial
. Segunda Reclassificação - Divulgação
18/01/2024
Às 9h, no sítio eletrônico
www.cap.ufrj.br
. Segunda Reclassificação - MATRÍCULA
19/01 e
22/01/2024
Das 9h às 14h, presencial
. Terceira Reclassificação - Divulgação
23/01/2024
Às 9h, no sítio eletrônico
www.cap.ufrj.br
. Terceira Reclassificação - MATRÍCULA
24/01 e
25/01/2024
Das 9h às 14h, presenci
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
Eu, (nome completo do responsável), responsável pela criança/adolescente
(nome completo do candidato), inscrito no processo seletivo para ingresso ( ) no 1º ano do Ensino Fundamental ( ) no 6º ano do Ensino Fundamental ( ) na 1ª série do Ensino
Médio do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2024, declaro, sob pena das devidas sanções legais (penais - previstas nos artigos 171 e 299 do Decreto Lei
nº 2848/1940 - Código Penal; administrativas - nulidade de matrícula, dentre outras; civis - reparação ao erário), que o candidato é:
( ) preto ( ) pardo
Assim, para fins de comprovação, informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para tal declaração:
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