DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA COM3ºDN Nº 707, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do
ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº
13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", em 6 de outubro de 2023, o 2ºSG-Refº-MT
81.3125.39, EVARISTO BANDEIRA DE ANDRADE FILHO da prestação da Tarefa por Tempo
Certo de Auxiliar de Metalurgia da Seção de Serviços Gerais, prevista na Port nº 530/2021,
deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V ALTE ALEXANDER REIS LEITE
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 438/COM5ºDN, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1)
84.0148.14 WALTER SHINZATO, previsto na Portaria nº 448/2021, até 15 de outubro de
2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade
de compor a Força de Trabalho deste Comando, na tarefa de Encarregado da Seção de
Assuntos Marítimos, NEO 50, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos, por
possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 285/COM6ºDN, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, e na Portaria
Normativa nº 2 do MD de 10 de janeiro de 2017, bem como o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar, além do limite de dez anos, o SO-RM1-NA 85.7539.55
REGINALDO SEREN DA SILVA, em caráter excepcional, para prestação de Tarefa por Tempo
Certo (NEO 42.2.0.3), na área de Gestores de programas e projetos estratégicos da Base
Fluvial de Ladário, pelo período inicial de 19 de agosto de 2023 até 17 de agosto de 2024,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de exercer a função de Gestor
do Programa de Acompanhamento da Gestão Estratégica da Marinha - Programa de
Gestão do Conhecimento, de acordo com o inciso II, alínea c, art. 1º da Portaria nº
91/MB/2017. Contratação autorizada pela Msg R-221141Z/AGO/2023, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 19 de agosto de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 311/COM6ºDN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 1º de novembro de 2023, o SO-Refº-AR
81.7014.46 GILSON PEREIRA DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 334/2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b,
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 312/COM6ºDN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, e na Portaria
Normativa nº 2 do MD de 10 de janeiro de 2017, bem como o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar, além do limite de dez anos, em caráter excepcional, para o
período de prestação de Tarefa por Tempo Certo, o SO-Refº-AR 81.7014.46 GILSON
PEREIRA DA SILVA, até 31 de outubro de 2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, a fim de exercer a função de Gestor do Programa Estratégico Pessoal: Nosso
Maior Patrimônio - Projetos Estratégicos da Família Naval (NEO 03.11.0.11), na área de
Gestores de Programas e Projetos Estratégicos deste Comando, de acordo com a alínea d,
inciso I, art. 1º da Portaria nº 91, de 30 de março de 2017, do Comandante da Marinha.
Contratação autorizada pela Msg R-121841Z/SET/2023, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de novembro de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 313/COM6ºDN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 1° de outubro de 2023, o CB-Refº-MR
82.9964.91 OACYR GONÇALVES BUENO FILHO da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 297/2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea
I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito retroativo a
partir de 1° de outubro de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 314/COM6ºDN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o CB-Refº-MR 82.9964.91 OACYR
GONÇALVES BUENO FILHO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de
Obras Estruturais (NEO 22.2.0.4), na Base Fluvial de Ladário, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 2 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de outubro de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 319/COM6ºDN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 18 de agosto de 2023, o SO-RM1-NA
85.7539.55 REGINALDO SEREN DA SILVA da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 232/2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea
b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeito retroativo a
partir de 18 de agosto de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 838/CPESFN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/2022/MB/MD; de acordo
com os §§ 1º e 3º do art. 457 do Decreto-Lei n° 1.002/1969, alterado pela Lei nº
8.236/1991; e combinado com o inciso 3.26.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria n°
149/2019/MB/MD, resolve:
Art. 1º Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha, em 19SET2023, o SD-FN
14.0587.66 DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, excluído do SAM por meio da Portaria
nº 390/2018, deste Comando, por ter sido capturado na condição de desertor e
considerado apto em Inspeção de Saúde, conforme Msg P-191853Z/SET/2023, de HNBra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 841/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO CEARÁ
30JUN2023
SO-FN-CN 87.1842.31 JOSEMAR FURTADO MARTINS DE CASTRO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
11JUL2023
SO-FN-IF 06.4649.63 CLEONILDO CORREIA DE QUEIROZ JUNIOR
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCIADES PORTELA ALVES
14JUL2023
SO-FN-MO 87.2351.11 ANDRE AUGUSTO WALTORT
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
11JUL2023
SO-FN-MO 87.3370.53 LEONARDO FRANCO SIQUEIRA; e
SO-FN-MO 86.9063.13 JONY ROGER RIBEIRO GUIMARAES.
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
05JUL2023
SO-FN-EG 86.4902.14 GERSON DOS SANTOS RUSSI
2ºESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL
13JUL2023
SO-FN-AV-SV 06.5456.96 LEANDRO MUNHÓZ ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-BD 86.6252.76 RUI WANDER BARBOSA CAMPOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 842/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art.
121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da
DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.20508 da JRS1/HNBE, homologado pela JSD/Com4ºDN, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha por conclusão de tempo de
serviço e, simultaneamente, desincorporar em 24ABR2023, o militar abaixo mencionado
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
2ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 15.1917.61 JOSEPH FREITAS DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
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