DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 852/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
0 9 AG O 2 0 2 3
SO-FN-EG 87.0785.62 FABIANO DA SILVA CASTILHO
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MO 87.2351.53 PAULO LUCIO BEZERRA DOS SANTOS
2 8 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MO 86.9824.86 EVERALDO DA SILVA
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
1 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-EF 87.0512.81 SILENIO VIEIRA DOS SANTOS
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
1 5 AG O 2 0 2 3
2ºSG-FN-AT 95.1316.04 JOÃO CARLOS DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
1 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-CN 87.1832.26 ELIAS GOMES DE SOUZA
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
1 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.2350.30 ENES AVILA FILHO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 6 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.0481.83 ANGELO BARBOSA DOS SANTOS
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
0 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.2413.74 ORLANDO LEMOS DO ROSÁRIO NOVAES
COORDENADORIA-GERAL
DO
PROGRAMA
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR
0 9 AG O 2 0 2 3
SO-FN-CN 86.8289.75 WILLIAM CARLOS DA SILVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 858/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50,
inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e
art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido
Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a
que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11JUL2023
SO-FN-MU 96.0035.96 MARCELO VIEIRA DE ANDRADE
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
12JUL2023
SO-FN-CN 87.2906.34 WILTON CARLOS FERREIRA DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
13JUL2023
2ºSG-FN-IF 87.1565.12 ELIAS DA SILVA CAMILO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
14JUL2023
SO-FN-IF 87.3863.81 FÁBIO SILVA DOS SANTOS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2023
SO-FN-ES 06.9323.80 FRANKLIN DA SILVA ELIAS
COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA
11SET2023
SO-FN-IF 06.3789.94 MARCUS AURÉLIO SANTANA DA SILVA
COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL
19SET2023
2ºSG-FN-IF 87.1568.73 JADILSON DE AMORIM PEIXOTO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a
que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
14JUL2023
SO-FN-EF 87.1562.88 CINESIO FARIAS MARTINS
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a
que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação
da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
04JUL2023
SO-FN-IF 86.3567.47 RICARDO SILVA QUINTANILHA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
11JUL2023
SO-FN-IF 87.0108.61 ALEXANDRE ALVES DE AMORIM
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.909/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir
relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval:
I - A partir de 04SET2023:
CC (EN) 10.0621.90 FELIPE VIGGIANO DE SOUZA.
II - A partir de 14SET2023:
CT (EN) 04.0411.86 THADEU LOPES CORREIA DOS SANTOS; e
CT (EN) 14.0885.25 FELIPE ARCOVERDE COELHO DE SOUZA.
III - A partir de 19SET2023:
CT (EN) 12.0781.40 LUIZ FLAVIO DIAS DA COSTA AZEVEDO.
IV - A partir de 20SET2023:
CT 07.3448.13 RENAN SERGIO FERREIRA DA SILVA.
V - A partir de 25SET2023:
CT (IM) 14.0903.41 GLAUCIO VINICIUS SALLES DOMINGUES.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.910/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c inciso V art. 1º anexo B da Portaria nº 35/2022, da
DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 14SET2023, o 1º Ten (AA)
98.0220.08 RAFAEL ISRAEL, por ter sido considerado apto para o Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.814/DPM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, do art. 104, alínea
a do inciso II-A do art. 106, do § 2º e inciso V do art. 108, do § 2º do art. 109, e nos §§
1º e 2º, alínea b, do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); conforme
dispõe os incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; com
fundamento na alínea g do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; com o
constante no art. 2º-A da Lei nº 11.421/2006; nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei
nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004; com o contido no Atestado de Origem nº
2337343, do Hospital Naval Marcílio Dias, de 19 de setembro de 2016 e, em conformidade
com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.34796, de 12 de julho de 2023, da
Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do Serviço Ativo da Marinha a 3ºSG-
RM2-EF 10.0070.67 ANA KARINE DE OLIVEIRA SERPA, a partir de 12 de julho de 2023, com
os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos
desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir para efeitos administrativos conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Fica consignado que esta Reforma somente gerará efeitos enquanto
perdurar decisão judicial favorável à autora, nos autos do Processo nº 1007502-
94.2017.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ªRegião.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.944/DPM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do
art. 106, § 2º e inciso V do art. 108, art. 109, e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980; e
incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.38665, de 30JUN2023, da Junta Regular de Saúde-3/CPMM, homologado pela
Junta Superior Distrital/CPMM, em 02AGO2023, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do SAM a CC (Md) 08.0051.92 JULIANA
SCOTTI RANGEL, a partir de 02AGO2023, com os direitos pecuniários a que faz jus,
inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do Termo
de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.945/DPM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II do art. 94, art. 104,
inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso I do art. 111, da Lei n° 6.880/1980;
incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n°
023.000.34778, de 13JUL2023, da Junta Superior Distrital/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do SAM a CF (EN) 98.0376.76 LÍLIAN DE
VASCONCELLOS CAVALCANTI, a partir de 13JUL2023, com os direitos pecuniários a que faz
jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do
Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.931/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL no uso da atribuição que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 857/DPCvM/2016, publicada no Diário Oficial da
União, de 8 de novembro de 2016, Seção 2, página 9, que concedeu pensão a ANDREIA
FRANCISCA DAMASCENO:
- onde se lê: "com vigência a partir de 26 de setembro de 2016, data do
falecimento do instituidor, até 26 de setembro de 2036";
- leia-se: "com vigência a partir de 26 de setembro de 2016, data do
falecimento do instituidor, até 26 de setembro de 2031".
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
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