DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300036
36
Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria, Medo e Violência Extrema
Processo: 08017.002590/2023-32
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.786, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Kill The Crows (Coréia do Sul - 2023)
Título Original: Kill The Crows
Produtor(es): 5MINLAB
Distribuidor(es): 5MINLAB
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Computador (PC)
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002627/2023-22
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.787, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: HistorIA (Brasil - 2023)
Título Original: HistorIA
Produtor(es): Quinyx
Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Android
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002628/2023-77
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.788, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: CiêncIA da Natureza (Brasil - 2023)
Título Original: CiêncIA da Natureza
Produtor(es): Quinyx
Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Android
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002630/2023-46
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: VIAjante Curiosidades do Mundo (Brasil - 2023)
Título Original: VIAjante Curiosidades do Mundo
Produtor(es): Quinyx
Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Android
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002631/2023-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: ColorIA (Brasil - 2023)
Título Original: ColorIA
Produtor(es): Quinyx
Distribuidor(es): 18 Gigas Comércio de Equipamentos - Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Android
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002632/2023-35
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Meu Amigo Ninja (Dinamarca - 2018)
Título Original: Ternet Ninja
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Thorbjorn Christoffersen, Anders Matthesen
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas ilícitas e Violência
Processo: 08017.002667/2023-74
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO DECISÓRIO Nº 42/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.003241/2017-81
Processo
Administrativo nº
08700.003241/2017-81
(Apartado de
Acesso
Restrito nº 08700.003262/2017-05)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio
Camargo Correa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.;
Construtora Queiroz Galvão S.A.; Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A.; Construtora
Marquise S.A.; Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Constran
Construções e Comércio S.A.; SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. (atual
denominação da MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.); TC/BR Tecnologia e Consultoria
Brasileira Ltda.; Alessandro Vieira Martins; Antonio Elias Kelson Filho; Anuar Benedito
Caram; Arnaldo Cumplido de Souza e Silva; Benedicto Barbosa da Silva Junior; Carlos
Alberto Mendes dos Santos; Carlos Augusto Panitz; Carlos Armando Guedes Paschoal;
Carlos Fernando Anastácio; Carlos Henrique Barbosa Lemos; Carlos José de Souza; Celso da
Fonseca Rodrigues; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Dalton dos Santos Avancini; Dario
Rodrigues Leite Neto; Eduardo de Camargo e Silva; Elmar Juan Passos Varjão Bonfim;
Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Lourenço Rapuano; Gilmar Pereira Campos; Hércules
Previdi Vieira de Barros; João Antônio Pacífico Ferreira; João Ricardo Auler; Jorge Arnaldo
Cury Yazbek; José Alexis Beghini de Carvalho; José Gilmar Francisco Santana; José Roberto
Blanes; Laíze de Freitas; Luiz Antônio Bueno Júnior; Luiz Fernando Augusto de Oliveira; Luiz
Henrique Kielwagen Guimarães; Luiz Otávio Costa Michirefe; Márcio Magalhães Duarte
Pinto; Márcio Pellegrini Ribeiro; Marco Antônio de Araújo Costa; Marco Antônio de
Oliveira Zanin; Marcos Antônio Borghi; Nilton Coelho de Andrade Junior; Othon Zanoide de
Moraes Filho; Paulo Eduardo Cardinale Opdbeeck; Paulo Oliveira Lacerda de Melo; Raggi
Badra Neto; Renan Vale de Carvalho; Rodrigo Cará Monteiro; Rodrigo Ferreira Lopes da
Silva; Rui Novais Dias; Saulo Thadeu Catão Vasconcelos; Sidnei dos Santos Cosme; Valter
Luis Arruda Lana; Wagner Fernando da Silva; e Washington Soares de Aguiar.
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco; Mariana Tavares de Araujo; Eduardo
Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ticiana Nogueira da Cruz Lima;
Mateus Bernardes dos Santos; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos
Lilla; Elisandra Gouveia Polli; Lidia Brito de Oliveira; Ricardo Noronha Inglez de Souza;
Stefanie Christine Schmitt Giglio; Raisa Dvorah Rechter; Ruchele Esteves Bimbato; Celso
Sanchez Vilardi; Renata Horovitz Kalim; José Roberto Leal de Carvalho; Rafael Vieira
Kazeoka; Mário Sérgio Duarte Garcia; Marcelo Terra; Mario de Barros Duarte Garcia; Luis
Eduardo Serra Netto; Marlus H. Arns de Oliveira; Mariana Nogueira Michelotto; Neide
Teresinha Malard; Ana Malard Velloso; Gustavo Neves Forte; Rodrigo de Bittencourt
Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Victor Cavalcanti Couto; João Ricardo Oliveira Munhoz;
Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Rafael Alfredi de Matos;
Marlus Santos Alves; Celso Fernandes Campilongo; Eliana Ramalho Campilongo; Pedro S. C.
Zanotta; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Ruy Barbosa Fernandes; Eduardo Stevanato
Pereiro de Souza; Ana Casarin; Antônio Cecílio Moreira Pires; Marília Gabriel Moreira
Pires; Paulo Leonardo Casagrande; Caroline Guyt França; Denise Junqueira; Maira Isabel
Saldanha Rodrigues; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 91/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1291247) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido
pela(o): (i) a concessão do prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação deste Despacho, para apresentar as informações requeridas expressamente no
item 4 das
notificações expedidas no presente Processo
Administrativo a todos
Representados do presente Processo Administrativo; (ii) reagendamento da oitiva da
testemunha Bassim Gaui para o dia 18/10/2023 às 14h00; (iii) intimação de todos os
Representados acerca da atualização do calendário da produção da prova oral no âmbito
do presente Processo Administrativo consoante apresentado no tópico II.3 da Nota
Técnica supramencionada; (iv) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados
acerca da juntada da Certidão SEI 1291269 ao Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.003262/2017-05, contendo os links e orientações para acesso e
participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos
pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo.
Publique-se.
CAROLINA SAITO DA COSTA
Coordenadora-Geral
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 68/GM/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que
consta do Processo nº 48370.000570/2019-36, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º As diretrizes de exportação de que trata esta Portaria terão
validade até 30 de setembro de 2024." (NR)
Art. 2º A Portaria Normativa nº 62/GM/MME, de 30 de março de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As Portarias de autorização para exportação de energia elétrica de
que trata a Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, emitidas com base
nas Diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de
2019, permanecerão válidas até 30 de setembro de 2024.
Parágrafo único. Os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) de
exportação de energia elétrica válidos até 30 de setembro de 2023 permanecerão
vigentes até 30 de setembro de 2024, sem necessidade de aditamento". (NR)
Art. 3º
Esta Portaria
Normativa entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Fechar