DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 12.604, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO,
de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.037190/2022-79, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202306-01/ANAC, emitido em 26 de setembro de 2023 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico AEROAGRÍCOLA FORMEHL & BORTOLOTTI LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 12.634, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo
em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.032369/2023-
21, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, o credenciamento da sociedade empresária CMA
AEROCARE CLINICA MEDICA LTDA., CNPJ nº 29.333.916/0001-45 e CRM 0008769/RS (PJ)
(CLC064), para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado
Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.594/SPL, de 15 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de julho de 2022, Seção 1, página 107.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.002047/2021-34. Fiscalizada APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. CNPJ nº
04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER
o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo, para no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da
Deliberação PAS nº 33/2022/GFP/SFC (1601199), que determinou a aplicação de multa no
valor de R$ 44.289,03 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e três
centavos) pela demora na liberação de contêiner ao motorista responsável por sua retirada,
com infração capitulada pelo art. 32, inciso XXX da Resolução nº 3.274/2014- A N T AQ .
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.011540/2021-45. Fiscalizada APM TERMINALS ITAJAÍ S.A. CNPJ nº
04.700.714/0001-63. Objeto e Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o
Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO, posto que a empresa não apresentou qualquer elemento, de fato ou de
direito, apto a ensejar a reforma da decisão proferida pela GFP no âmbito da Deliberação PAS
4 (SEI nº 1519081). No entanto, de ofício, DECIDO, pelos motivos expostos na presente
deliberação, agravar a penalidade de multa em relação ao FATO 1 para R$ 159.440,49 (cento e
cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), considerando
a prática da infração tipificada no inciso XXVI do artigo 32 da Resolução nº 3274 - ANTAQ, e a
insubsistência da irregularidade descrita no FATO 2, com o respectivo arquivamento da
penalidade em relação a conduta descrita.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 791, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva de Chefe da Coordenação
Técnica Local em Rodelas, código FCE 1.05, pelo Cargo Comissionado Executivo de
Chefe da Coordenação Técnica Local em Águas Belas, código CCE 1.05, ambas
subordinadas à Coordenação Regional Baixo São Francisco - CR-BSF.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso
tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. UNIDADES DESCENTRALIZADAS
. Coordenação Regional Baixo São Francisco
CR-BSF
1 Coordenador
CCE 1.10
. ...
. Coordenação Técnica Local em Águas Belas
C TL
1 Chefe
FCE 1.05
. ...
. Coordenação Técnica Local em Rodelas
C TL
1 Chefe
CCE 1.05
....................................................................................................................." (NR)
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.619, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº
1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a
localização, denominação, codificação, vinculação,
tipologia e o nível de referência das respectivas
Funções
Comissionadas
Executivas
e
Cargos
Comissionados Executivos de órgãos e unidades do
INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022,
passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria, na
estrutura da:
I - Diretoria de Gestão de Pessoas, alteração da Função Comissionada Executiva de
Diretor, referência FCE 1.15, para o Cargo Comissionado Executivo de Diretor, referência CCE
1.15; e
II - Diretoria de Tecnologia da Informação, alteração do Cargo Comissionado
Executivo de Diretor, referência CCE 1.15, para a Função Comissionada Executiva de Diretor,
referência FCE 1.15.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos
Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a
concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de outubro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS
SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
. Código
Denominação
da
Unidade
Sigla
Unid.
Superior
Qtde.
Cargo/Função
Referência
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.111
DIRETORIA
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
DT I
01.001
Diretor
FCE 1.15
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.700
DIRETORIA
DE
GESTÃO DE PESSOAS
DGP
01.001
Diretor
CCE 1.15
. ...
...
...
...
...
...
...
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº
10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
EL
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
PONTOS
CCE
. ...
...
...
...
...
. DIRETORIA
DE
GESTÃO
DE PESSOAS
1
Diretor
CCE 1.15
5,04
. ...
...
...
...
...
. DIRETORIA
DE
T EC N O LO G I A
DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
FCE 1.15
3,03
. ...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 829, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005129/2023-
55, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Centro de Estudos
Previdenciários - CEPREV, CNPJ nº 13.851.238/0001-72, na condição de instituidor do Plano
de Benefícios Previdenciários AD PREVIDÊNCIA, CNPB nº 2022.0023-18, e a Sociedade de
Previdência Complementar Sul Previdência, CNPJ nº 12.148.125/0001-42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 860, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002916/2023-45, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO
CASAN DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CASANPREV, CNPJ nº 09.523.635/0001-48, nos
termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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