DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
DA
PORTARIA
( I AC )
GM/MS
DATA
DA
PORTARIA
DATA
DA
P U B L I C AÇ ÃO
NO DOU
VALOR
DO
REPASSE A SER
DEDUZIDO
ANO (R$)
VALOR
DO
REPASSE
MENSAL A SER
D E V O LV I D O
(R$)
VALOR
DO
REPASSE
ANUAL A SER
D E V O LV I D O
(R$)
PERÍODO
DE
D E V O LU Ç ÃO
MOTIVO DA
E X C LU S ÃO
. BA
292740
S A LV A D O R
3746410
HOSPITAL
DOIS
DE
JULHO
MUNICIPAL
3.166
20/12/2013
23/12/2013
R$ 896.754,19
R$ 74.729,52
R$
1.494.590,32
JANEIRO/2022 A
AG O S T O / 2 0 2 3
Sem
produção
assistencial
em 2022 e
2023
.
S U BT OT A L
R$ 896.754,19
R$ 74.729,52
R$
1.494.590,32
. GO
521120
ITAPURANGA
2441977
HOSPITAL SANTA
CASA DO POVO
ES T A D U A L
2.224
10/09/2007
11/09/2007
R$ 15.019,50
R$ 1.251,63
R$ 25.032,50
JANEIRO/2022 A
AG O S T O / 2 0 2 3
Sem
produção
assistencial
em 2022 e
2023
.
MUNICIPAL
3.130
24/12/2008
26/12/2008
R$ 3.003,90
R$ 250,33
R$ 5.006,50
.
MUNICIPAL
2.506
26/10/2011
27/10/2011
R$ 38.300,44
R$ 3.191,70
R$ 63.834,07
.
MUNICIPAL
1.416
06/07/2012
09/07/2012
R$ 23.486,63
R$ 1.957,22
R$ 39.144,38
.
MUNICIPAL
3.166
20/12/2013
23/12/2013
R$ 115.446,88
R$ 9.620,57
R$ 192.411,47
.
S U BT OT A L
R$ 195.257,35
R$ 16.271,45
R$ 325.428,92
.
TOTAL ANO
R$
1.092.011,54
R$ 91.000,96
R$
1.820.019,23
PORTARIA GM/MS Nº 1.395, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece a dedução e devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 1º, do Anexo III, que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e o art. 2º, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata do Financiamento da Rede de atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 506, de 26 de abril de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da
Macrorregião de Saúde Noroeste do Estado de Minas Gerais, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Na Nota Técnica nº 87/2023, NUP/SEI 25000.008531/2018-17,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.216.350,08
(dois milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Patos
de Minas, conforme descrito no Anexo I.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências, destinado aos leitos da Unidade de Terapia
Intensiva Adulto, Tipo II, do Hospital São Lucas, CNES 2196972, conforme Portaria GM/MS nº 506, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso, referente ao incentivo de custeio diferenciado no valor de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil setecentos e oitenta e três reais
e trinta e seis centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Patos de Minas (MG), IBGE 314800, para a devolução do
recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
Nº
DE
LEITOS
A
CANCELAR
A
Q U A L I F I C AÇ ÃO
TOTAL
DE
LEITOS
R AU
VALOR ANUAL A SER
DEDUZIDO (R$)
. MG
314800 PATOS
DE
MINAS
HOSPITAL
SÃO
LU C A S
2196972 MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
GM/MS n° 506, DE 26
DE ABRIL DE 2023
21
21
0
2.216.350,08
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PERÍODO
A
SER
D E V O LV I D O
Nº DE LEITOS COM A
Q U A L I F I C AÇ ÃO
C A N C E L A DA
V A LO R
MENSAL A
SER
D E V O LV I D O
(R$)
VALOR
ANUAL
SER
D E V O LV I D O
. MG
314800 PATOS
DE
MINAS
HOSPITAL
SÃO
LU C A S
2196972 MUNICIPAL
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO II - QUALIFICADOS
GM/MS n° 506, DE 26
DE ABRIL DE 2023
5º
(QUINTA)
PARCELA DE 2023
ATÉ
8º(
OITAVA)
PARCELA DE 2023
21
184.695,84
738.783,36
PORTARIA GM/MS Nº 1.396, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de
22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular,
neurologia, e traumatologia e ortopedia.
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, bem como a aprovação no âmbito do Comissão Bipartite CIB/MT AD REFERENDUM nº
09, de 05 de abril de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cuiabá/MT na Proposta SAIPS nº 172550 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.118879/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.449.212,48 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e doze reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Mato Grosso, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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