DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
São Paulo e Município de Indaiatuba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção III, que habilita Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em Oncologia, da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as
normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 69, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Indaiatuba (SP) na Proposta SAIPS nº 165281 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.111932/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.658.922,00
(cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil novecentos e vinte e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de
Indaiatuba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Indaiatuba, IBGE 352050, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. SP
352050
I N DA I AT U BA
HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO
2784602
MUNICIPAL
165281
17.06 - UNACON
R$ 5.658.922,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.409, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019 que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jundiaí/SP na Proposta SAIPS nº 155939 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 537/2023, constantes do NUP-SEI 25000.087920/2019-73, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, do Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Jundiaí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
OPÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
AT U A L
NOVA 
OPÇÃO
DA HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
AT U A L
NOVO CÓDIGO
DE INCENTIVO
VALOR 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
ATUAL (ANUAL R$)
NOVO VALOR DA
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR 
A
SER
ACRESCIDO 
(ANUAL
R$)
. SP
352590
JUNDIAÍ
9661409
UPA II JUNDIAI
MUNICIPAL
155939
N ÃO
PORTARIA GM/MS Nº 3.476,
DE 17 DE DEZEMBRO DE
2019
V
VII
82.42- UPA 24h
NOVA OPÇÃO V
82.70 
-
UPA
24h 
NOVA
-
OPÇÃO VII
2.100.000,00
2.598.000,00
498.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.410, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 164645, NUP/SEI Nº 25000.063918/2023-95 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 254.256,16 (duzentos
e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Mato Grosso, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo Instituto de Anatomia Patológica e Citologia de Cuiabá
- IAPCC, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Araraquara (SP), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
SAIPS
TIPO DE HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO
ANUAL
. MT
510340
C U I A BÁ
INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLOGIA
DE CUIABÁ - IAPCC
2470942 ES T A D U A L 164645 LABORATÓRIO 
DE 
EXAME
CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO,
TIPO I
32.02
R$ 254.256,16

                            

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