DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.438, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr Diorandi Figueira da Costa)
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado São Paulo e Município de Votuporanga.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.036, de 24 de maio de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados
ao Estado de São Paulo e Município Votuporanga/SP;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.341, de 17 de dezembro de 2019, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h,
e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Votuporanga/SP;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 171136 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 521/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.202763/2012-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr Diorandi Figueira da Costa), do Município de Votuporanga (SP), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.000,00
(um milhão e cento e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Votuporanga.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
355710
V OT U P O R A N G A
6767400
MUNICIPAL
25000.202763/2012-66
171136
N ÃO
IV
82.58 
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
IV
1.176.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.440, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município
de Araraquara.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 165506, NUP SEI 25000.025021/2023-63 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$
9.797,09 (nove mil setecentos e noventa e sete reais e nove centavos) a ser disponibilizado ao Município de Araraquara/SP, em parcela única, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo IPC Dr. Nicolino Lia Neto, habilitado como
Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Araraquara/SP, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
SAIPS
TIPO DE HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
ANUAL
. SP
A R A R AQ U A R A
IPC DR. NICOLINO LIA NETO
2074044
MUNICIPAL
165506
LABORATÓRIO 
DE 
EXAME
CITOPATOLÓGICO DO COLO
DO ÚTERO, TIPO I
32.02
R$ 9.797,09
PORTARIA GM/MS Nº 1.441, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Desabilita e Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com
Hemodiálise e Diálise Peritoneal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença
Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB-SP nº 106 de 01 de novembro de 2022;
e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Avaré/SP na Proposta SAIPS nº 164339 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.102219/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo I
a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo II a
esta Portaria .
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
4.954.948,92 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Avaré/SP.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Avaré, após a apuração da
produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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