DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
VALOR
ANUAL
(R$)
. RS
430780
ES T R E L A
HOSPITAL ESTRELA
2252260 MUNICIPAL
172927
25.01
-
UNIDADE
DE
ASSISTENCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA/ORTOPEDIA
155/001 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA
2.049.015,99
PORTARIA GM/MS Nº 1.434, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde referente ao custeio da Central de Regulação de Florianópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Florianópolis (SC) a receber incentivos financeiros de custeio destinado às
Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de
Florianópolis, destinado ao custeio da Central de Regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 151, de 4 de setembro de 2023, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº
25000.065143/2013-11, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Florianópolis, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em
parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Municipal.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
CIDADE
/
ES T A D O
G ES T ÃO
CENTRAL
DE
R EG U L AÇ ÃO
TIPO
DE
CENTRAL
PORTE PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
QUE
DEFINE O RECURSO
PORTARIA
DE
S U S P E N S ÃO
C N ES
V A LO R
ANUAL R$
V A LO R
MENSAL
R$
. SC
420540
Florianópolis
Municipal Gerência
de
Regulação
Ambulatorial
em
Saúde
Ambulatorial
IV
2.975, de
21 de
dezembro de 2012
PORTARIA GM/MS nº
197,
de
6
de
fevereiro de 2019
930, de 14 de
julho de 2023
5089778 453.600,00
37.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.437, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Desabilita o Hospital da Bahia e habilita o Hospital Regional Costa do Cacau como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso financeiro
ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 01, de 22 de fevereiro de 2022, dispõe sobre os critérios para habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia
e ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1203, de 24 de outubro de 2013, que habilita o Hospital da Bahia, com sede em Salvador na Bahia, como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.704, de 11 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
da Bahia;
Considerando a Deliberação CIB/BA nº 305/2022, de 10 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI 25000.105638/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, do código 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta
Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, no código 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Será mantido no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia o montante de R$ 339.384,60 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e quatro
reais e sessenta centavos), estabelecido por meio da Portaria GM/MS nº 2.704, de 11 de novembro de 2013, a ser destinado ao custeio da habilitação do Hospital Regional Costa do
Cacau.
Art. 3º Fica estabelecido o montante anual de R$ 100.475,06 (cem mil quatrocentos e setenta e cinco reais e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e
Alta Complexidade do Estado da Bahia referente à habilitação do Hospital Regional Costa do Cacau.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL DA BAHIA
3827992
ES T A D U A L
25.01- UNIDADE
DE ASSISTÊNCIA
DE ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TRAUMATOLOGIA
E
ORTOPEDIA
155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO
VALOR ALOCADO NO TETO
DO GESTOR ESTADUAL
(PORTARIA GM Nº 2704, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2013)
VALOR A SER INCORPORADO NO
TETO DO GESTOR ESTADUAL
VALOR TOTAL
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
. BA
291360
ILHÉUS
HOSPITAL
REGIONAL
COSTA
DO
C AC AU
9388133
ES T A D U A L
25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/001
-
SERVIÇO
DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/003- SERVIÇO DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE
URGÊNCIA
R$ 339.384,60
R$ 100.475,06
R$ 439.859,66
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