DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.450, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
valores do incentivo financeiro de custeio para a
manutenção
do
Serviço de
Atenção
Domiciliar
(SAD), acrescido de 30%
aos municípios que
compõem a Amazônia Legal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção V do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 305. .............................................................................................................
I - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês para cada EMAD tipo 1;
II - R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) por mês para
cada EMAD tipo 2; e
III - R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) por mês para cada EMAP.
§ 1º O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30%
(trinta por cento) para custeio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) situado na
região da Amazônia Legal.
§ 2º Em habilitações feitas através do agrupamento entre municípios, basta
um
pertencer 
ao
território
da 
Amazônia
legal 
para
fazer
jus 
ao
repasse
diferenciado.
Art. 2º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta
complexidade dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios com serviços
habilitados, por meio de portarias específicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9º (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.451, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e
Município de Alagoinhas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/BA nº 265, de 4 de agosto de 2022, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando o Ofício nº 453, de 21 de setembro de 2023, da Prefeitura Municipal
de Alagoinhas, constante no NUP - SEI 25000.059867/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.280.580,26
(onze milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e
Município de Alagoinhas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Alagoinhas, IBGE 290070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.214, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 134,
ONDE-SE LÊ:
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. PI
CO R R E N T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI
11302795000123005
5.716.000,00
A400
10302501885350001
. PI
F LO R I A N O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02169204000123006
7.173.000,00
A400
10302501885350001
LEIA-SE:
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. PI
CO R R E N T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI
11302795000123005
5.716.000,00
0004
10302501885350001
. PI
F LO R I A N O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02169204000123006
7.173.000,00
0004
10302501885350001
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.096, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, página 71,
ONDE SE LÊ:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PR
412405
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
2588129 DUPLA
25000.181521/2016-55
170314
N ÃO
III
82.04 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III
1.200.000,00
LEIA-SE:
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
MANTIDO
(ANUAL)
. PR
412405
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
2588129 MUNICIPAL
25000.181521/2016-55
170314
N ÃO
III
82.04-UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III
1.200.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 830, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de
Sorocaba, com sede em Sorocaba (SP), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 463, de 20 de abril de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 624/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.184036/2020-10, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, CNPJ
nº 71.485.056/0001-21, com sede em Sorocaba (SP), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 463, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75,
de 23 de abril de 2021, seção 1, página 191, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de março de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 831, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Associação Hospital Bom Pastor Ijuí, com sede em
Ijuí (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.165, de 29 de novembro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
630/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.013987/2021-96, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da
Associação Hospital
Bom Pastor
Ijuí, CNPJ
nº
92.004.225/0001-34, com sede em Ijuí (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
1.165, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 225,
de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página 135, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 20 de março de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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