DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 832, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de 
Assistência
Social 
(CEBAS)
do
Instituto do Fígado e Transplante de Pernambuco -
IFP, com sede em Recife (PE), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 512, de 30 de abril de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 629/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.022469/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Instituto do Fígado e Transplante de Pernambuco - IFP, CNPJ
nº 07.421.280/0001-50, com sede em Recife (PE), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 512, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 05
de maio de 2021, seção 1, página 113, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da
Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de maio de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 833, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do
Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Regional de Palmitos, com sede em Palmitos (SC),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.150, de 23
de dezembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 625/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.133239/2020-48, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Regional de Palmitos, CNPJ nº 85.361.053/0001-90, com
sede em Palmitos (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.150, de 23 de dezembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 249, de 30 de dezembro de 2020, seção 1,
página 137, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 9 de setembro de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 834, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de Fartura, com sede em
Fartura (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.029, de 28 de outubro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
PORTARIA Nº 835, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
Felisburgo, com sede em Felisburgo (MG), deferido
por meio da Portaria SAES/MS nº 631 de 1º de junho
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 627/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.176182/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
Felisburgo, CNPJ nº 17.117.656/0001-91, com sede em Felisburgo (MG), deferido por meio
da Portaria SAES/MS nº 631 de 1º de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 107, de 10 de junho de 2021, seção 1, página 143, em observância ao disposto
no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 836, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Cancela o CEBAS do Instituto de Gestão Integrada -
IGI, com sede em Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 26 de março de 2018, constante do
SEI nº 25000.005384/2018-15, que Defere a Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Médico de Gestão
Integrada, com sede em Salvador (BA), para o período 29 de março de 2018 à 28 de março
de 2021; e
Considerando o Parecer nº 544/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº: 3763,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.134462/2021-93, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Instituto de Gestão Integrada - IGI, CNPJ nº
19.622.700/0001-46, com sede em Salvador (BA), por meio da Portaria SAS/MS nº 348, de
26 de março de 2018, com vigência de 29 de março de 2018 à 28 de março de 2021.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 1º de abril de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017 / CO N J U R -
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando a Nota Técnica nº 628/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.136537/2020-90, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social (CEBAS)
da Santa
Casa de
Misericórdia de
Fartura, CNPJ
nº
47.795.448/0001-02, com sede em Fartura (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
1.029, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de
13 de novembro de 2020, seção 1, página 142, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2021
a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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