DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10892-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10893/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.821/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Marylande Palhano (258.164.541-53).
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 6.992/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi negado registro à
aposentadoria da sra. Marylande Palhano,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dando a ele parcial provimento, conferir a seguinte redação ao
subitem 9.3.2 do acórdão recorrido:
"9.3.2.
promova o
destaque do
valor
correspondente aos
reajustes
indevidamente aplicados sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções
comissionadas, associados às Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada 
à 
absorção 
por 
quaisquer
reajustes 
remuneratórios 
posteriores 
a
23/10/2020";
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à interessada.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10893-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10894/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.016/2023-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Rita de Cassia Rosa Lima (267.085.901-15).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Fundação Universidade de Brasília contra o subitem 9.3.1 do Acórdão
3.161/2023-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade
de Brasília para, no mérito, negar-lhe provimento.
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e à recorrente.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10894-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10895/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.550/2022-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Claudio José Pinheiro Villar de Queiroz (265.677.097-15).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 7.734/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de
aposentadoria do sr. Claudio José Pinheiro Villar de Queiroz,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Fundação Universidade
de Brasília para, no mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10895-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10896/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.838/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Manuel Ricardo Hollanda (214.641.621-15).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 3.461/2023-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de
aposentadoria do sr. Manuel Ricardo Hollanda,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para,
no mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao interessado.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10896-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10897/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.503/2020-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Evandro de Queiroz Filho (098.261.301-68); Fátima da
Conceição Martins Morais Afonso (460.728.297-91); Helena de Lima Beraba Fatureto
(392.862.821-68).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 3.843/2023-1ª Câmara, por meio do qual foram apreciados os atos de
aposentadoria do sr. Evandro de Queiroz Filho e das sras. Fátima da Conceição Martins
Morais Afonso e Helena de Lima Beraba Fatureto,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal para,
no mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos interessados.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10897-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10898/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.254/2022-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Lourani Oliveira dos Santos Correia (420.705.704-87).
3.2. Recorrente: Lourani Oliveira dos Santos Correia (420.705.704-87).
4. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Virginio
da Silva Filho (OAB-AL 9.385),
representando Lourani Oliveira dos Santos Correia.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 6.678/2022-1ª Câmara, por meio do qual foi considerado ilegal o ato
de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada Lourani Oliveira dos
Santos Correia, tendo-lhe sido negado o registro correspondente,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c
o art. 286 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e diante das razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer à Fundação Nacional de Saúde que o efeito suspensivo
proveniente da interposição do presente pedido de reexame não exime a interessada
da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação do acórdão
recorrido, haja vista o improvimento do recurso interposto;
9.3. esclarecer ao órgão jurisdicionado que a decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança Coletivo 0806065-23.2021.4.05.8000 não constitui óbice às
determinações exaradas por este Tribunal; e
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão jurisdicionado.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10898-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10899/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.361/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Israel de Azevedo (185.386.491-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Elaine
Lourenço da Silva (OAB-DF 30.670) e outros, representando Israel de Azevedo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Israel de Azevedo contra o Acórdão 413/2023-1ª Câmara, por meio do
qual foi considerado ilegal seu ato de aposentadoria emitido no âmbito da Fundação
Universidade de Brasília,

                            

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