DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - previsão de atividades de valorização de grupos folclóricos ou de
detentores de práticas e saberes tradicionais;
III - previsão de atividades de educação patrimonial, de preservação e de
difusão do patrimônio cultural;
IV - previsão de atividades de formação artística ou de capacitação para
produção digital de conteúdo cultural; e
V - previsão de atividades culturais voltadas à infância e à juventude.
10.3 Deve o proponente, na descrição de sua proposta de atividades
culturais no âmbito do Plano de Utilização do MovCEU, informar a presença dos
critérios elencados nos itens 10.1 e 10.2.
11. O ato de inscrição na Seleção MovCEU-2023 implica o conhecimento e
a integral concordância
do proponente com as normas e
com as condições
estabelecidas nesta Portaria.
12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União.
13. As propostas selecionadas deverão ser cadastradas pelo proponente no
Portal
TransfereGov,
conforme
orientações
da
Subsecretaria
de
Espaços
e
Equipamentos Culturais da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.
ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(timbre do Ente Federativo, Autarquia ou Fundação Pública)
À Senhora
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
Ministra de Estado da Cultura
Assunto: MovCEU-2023 - Ofício de Manifestação de Interesse.
Senhora Ministra,
Tendo ciência do primeiro processo de seleção de propostas para a
implantação do Projeto MovCEU, instituído por meio da Portaria MinC nº XX, de
setembro
de
2023,
venho
manifestar
o
interesse
do
(Ente
Federativo/
Autarquia/Fundação Pública) em participar do Projeto MovCEU no âmbito da seleção
MovCEU-2023.
Para fundamentar a nossa pretensão, anexo, apresento-lhe o Plano de
Utilização do MovCEU em nosso território.
Por fim, se formos selecionados, comprometemo-nos a:
I - participar do registro de preços, na qualidade de partícipes, a ser
realizado pelo Ministério da Cultura, para fins de aquisição do veículo MovCEU; e
II - realizar a gestão, funcionamento e manutenção do equipamento cultural
MovCEU e do próprio Projeto MovCEU, para fim exclusivo de uso cultural, por um
período de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento.
At e n c i o s a m e n t e ,
assinatura
Nome da autoridade responsável
Cargo
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE UTILIZAÇÃO DO MOVCEU
I - identificação do Proponente:
(nome e CNPJ)
II - a indicação do Ente Federativo/Autarquia/Fundação Pública responsável
pela gestão do Projeto Cultural MovCEU em seu território:
(nome e CNPJ)
III - quantitativo de veículos MovCEUs almejados:
(XX Unidades)
IV - proposta de itinerário por veículo almejado, com a lista de no mínimo
sete localidades a serem beneficiados pelas ações do MovCEU e seu enquadramento
em uma das três situações descritas no artigo 2º desta portaria:
(listar localidades, nome do município e indicar se é
1 - município com menos de 20 mil habitantes;
2 - área rural ou
3 - áreas urbana com restrição legal à construção de equipamento cultural público )
V - breve descrição das atividades culturais a serem desenvolvidas:
(Descrever os tipos de atividades previstas e informar se houver:
1 -
atuação em comunidades
de agricultores
familiares, extrativistas,
pescadores, silvicultores, aquicultores, povos indígenas, remanescentes de quilombos
rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam o disposto no Artigo
3º da Lei nº 11.326, e 24 julho de 2006;
2- atuação em localidades inseridas em área urbana tombada ou local de
referência de bem do patrimônio cultural de natureza imaterial;
3- atividades de valorização de grupos folclóricos ou de detentores de
práticas e saberes tradicionais;
4 - previsão de atividades de educação patrimonial, de preservação e de
difusão do patrimônio cultural;
5 - previsão de atividades de formação artística ou de capacitação para
produção digital de conteúdo cultural;
6 - previsão de atividades culturais voltadas à infância e à juventude.)
VI - declaração de ciência das obrigações referidas nesta portaria;
Este(a) Ente Federativo/ Autarquia/Fundação Pública está ciente que a
aquisição de unidades do MovCEU está condicionada às obrigações abaixo:
1 - Contrapartida financeira de até 20% (vinte por cento) do valor do convênio,
tendo em vista o que estabelece o Art. 6º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
2 - Assegurar acesso à serviço de conexão à internet, com velocidade e
estabilidade suficiente para a realização de ações culturais. A solução pode ser móvel,
via satélite, 3G, 4G, 5G ou fixa, através do compartilhamento, via Wifi, da internet do
local onde o veículo ficará estacionado para a realização das atividades;
3 - Arcar com os custos de manutenção e combustível;
4 - Oferecer Programação Cultural às comunidades beneficiadas;
5 - Adquirir seguro contra roubo e acidentes, inclusive contra acidentes que
envolvam os passageiros, condutores e terceiros; e
6 - compromisso do Ente Federativo/ Autarquia /Fundação Pública com a
gestão, funcionamento e manutenção do equipamento cultural:
7 - declaração de interesse e de viabilidade da proposta:
Este subscritor declara o interesse do (Ente Federativo/ Autarquia/Fundação
Pública) em participar da seleção MovCEU-2023 e em implantar o Projeto MovCEU em
seu território, bem como, declara ser viável essa proposta.
assinatura
Nome da autoridade responsável
Cargo
PORTARIA MINC Nº 71, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as condições gerais para participação na
modalidade MovCEU do Programa Territórios da
Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no item 3.1.14 do Anexo da Lei nº 12.343,
de 2 de dezembro de 2010, e nos autos do processo nº 01400.008395/2023-43, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, as condições gerais para
participação na modalidade MovCEU do Programa Territórios da Cultura, a ser implementado
por meio de unidades de veículos ou barcos adaptados para realização de atividades culturais
em comunidades de todas as regiões brasileiras, com a finalidade de promover o efetivo
exercício dos direitos culturais, a valorização da diversidade cultural e a promoção da
cidadania.
Art. 2º O MovCEU é um equipamento cultural itinerante para a realização de ações
culturais em áreas predominantemente ocupadas por famílias de baixa renda, inseridas em
municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, em áreas rurais, ou em áreas urbanas
com restrições para construção de equipamentos culturais públicos, garantindo-se o acesso à
infraestrutura para formação, fruição e produção cultural.
Parágrafo único. O equipamento deve circular por agrupamentos de localidades de
forma que retorne a cada uma, no mínimo, uma vez por mês, estabelecendo uma rotina de uso
pela população e um itinerário cultural.
Art. 3º O MovCEU visa garantir às comunidades beneficiadas:
I - acesso à infraestrutura cultural, acervos novos e programação cultural diversa;
II - atividades de formação desenvolvidas por agentes culturais capacitados; e
III - reconhecimento e valorização das expressões culturais locais.
Art. 4º O MovCEU será implementado em parceria com Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas, que poderão adquirir
as unidades com recursos da União ou recursos próprios.
Art. 5º Os custos de manutenção e funcionamento das unidades MovCEU ficarão a
cargo do ente federativo, autarquia ou fundação pública que as detenha, bem como as
despesas e encargos trabalhistas relacionados às equipes de trabalho.
Art. 6º Os entes federativos, autarquias e fundações públicas poderão convidar
outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para colaborar com as ações do MovCEU.
Art. 7º Compete à Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da
Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura a coordenação, a execução e o acompanhamento
do MovCEU.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 8º O Ministério da Cultura fará o acompanhamento das atividades do MovCEU
por um período de 1 (um) ano após o recebimento do bem.
Parágrafo único. O ente federativo, autarquia ou fundação pública deverá
encaminhar, no primeiro ano, relatórios semestrais das atividades realizadas conforme modelo
a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura.
Art. 9º O ente federativo, autarquia ou fundação pública deverá assumir
compromisso de manter a utilização dos MovCEU de acordo as regras e diretrizes do Projeto
por, no mínimo, 5 (cinco) anos, bem como sujeitar-se às sanções previstas nesta Portaria ao
longo do referido período.
Art. 10. Cada ente federativo, autarquia ou fundação pública deverá dar ampla
divulgação ao itinerário e às atividades do MovCEU, inclusive por meio de páginas próprias em
seu sítio eletrônico institucional e nas suas redes sociais, quando houver.
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 11. A estrutura, o mobiliário e equipamentos internos do MovCEU não poderão
ser alterados sem autorização prévia do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. Poderão ser acrescidos ao MovCEU itens que enriqueçam a
experiência cultural do Projeto, desde que observadas a carga máxima de trabalho do veículo,
sua estabilidade tanto em movimento quanto estacionado, que não sejam fixados no veículo e
que não alterem sua identidade visual.
Art. 12. Fica vedada a utilização do MovCEU para atividades:
I - que não beneficiem população de baixa renda;
II - que impliquem na descaracterização do projeto do veículo MovCEU;
III - com finalidade diversa do uso cultural.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
Art. 13. Em caso de destruição, não utilização, subutilização, utilização para fins não
culturais de unidade do MovCEU, durante o período de vigência do instrumento celebrado, o
ente federativo, autarquia ou fundação pública deverá restituir à União os recursos
desembolsados para a aquisição das unidades de MovCEU, com a devida correção monetária,
sob pena de abertura de tomada de contas especial.
§ 1º Havendo indícios das irregularidades citadas no caput, o Ministério da Cultura
notificará o ente federativo, autarquia ou fundação pública para prestar esclarecimentos em
até 15 (quinze) dias úteis.
§ 2º Recebidos ou não os esclarecimentos, o Ministério da Cultura poderá:
I - julgar válidos os esclarecimentos prestados;
II - exigir do ente federativo, autarquia ou fundação pública a celebração de Termo
de Ajustamento de Conduta;
III - abrir processo administrativo sancionador; ou
IV- tomar as medidas judiciais cabíveis.
Art. 14. Caso o ente federativo, autarquia ou fundação pública decida abandonar o
MovCEU, após o recebimento dos recursos da União e enquanto vigente o instrumento
celebrado, deverá restituir os recursos financeiros corrigidos monetariamente.
Art. 15. O ente federativo, autarquia ou fundação pública é responsável pela perda
da garantia ocasionada pelo mau uso ou descaracterização do veículo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 41, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere
a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de
dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Aprovar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
222093 - OPEN AIR 2023
D+3 Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.320.143/0001-02
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 50.000,00
Valor total atual: R$ 4.046.488,50
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOELMA OLIVEIRA GONZAGA
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