DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.896, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Mudança de Modalidade de Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 763/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, nos autos do Processo nº 23001.000565/2022-04,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 763/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Publicar a mudança de modalidade dos Programas e Cursos de Pós- Graduação stricto sensu listados no Anexo.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
ALTERAÇÃO DE MODALIDADE EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
.
Área de Avaliação
Instituição de Ensino
Sigla da IES
Nome do Programa
Código do Programa
Nome do Curso
Código do Curso
Código Antigo do Curso
Nível
Nova Modalidade
. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
UNIVERSIDADE NOVE
DE JULHO
U N I N OV E
Gestão 
Ambiental
e
Sustentabilidade
33092010009P7
Gestão 
Ambiental
e
Sustentabilidade
33092010009M7
33092010009F0
ME
AC A D Ê M I CO
. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
CAMPO 
LIMPO
P AU L I S T A
U N I FAC C A M P
Administração das Micro
e Pequenas Empresas
33149011003P8
Administração das Micro
e Pequenas Empresas
33149011003R4
33149011003D9
DP
PROFISSIONAL
. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
PONTIFÍCIA
U N I V E R S I DA D E
CATÓLICA 
DE 
SÃO
P AU LO
PUC-SP
Ciências 
Contábeis,
Controladoria e Finanças
33005010018P9
Ciências 
Contábeis,
Controladoria e Finanças
33005010018F1
33005010018M9
MP
PROFISSIONAL
. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
FUCAPE PESQUISA E
ENSINO S/A
FUCAPE
Administração
30007011002P6
Administração
30007011002F9
30007011002M6
MP
PROFISSIONAL
. COMUNICAÇÃO 
E
I N FO R M AÇ ÃO
UNIVERSIDADE FUMEC
F U M EC
Sistemas de Informação e
Gestão 
do
Conhecimento
32053010003P1
Sistemas de Informação e
Gestão 
do
Conhecimento
32053010003M1
32053010003F4
ME
AC A D Ê M I CO
. COMUNICAÇÃO 
E
I N FO R M AÇ ÃO
U N I V E R S I DA D E
CATÓLICA DE BRASÍLIA
U C B - T AG
Inovação 
em
Comunicação e Economia
Criativa
53003012010P8
Inovação 
em
Comunicação e Economia
Criativa
53003012010F0
53003012010M8
MP
PROFISSIONAL
.
ENSINO
U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
OURO
PRETO
U FO P
Educação Matemática
32007019018P5
Educação Matemática
32007019018M5
32007019018F8
ME
AC A D Ê M I CO
.
ENSINO
F U N DAÇ ÃO
U N I V E R S I DA D E
FEDERAL 
DE
MATO
GROSSO DO SUL
UFMS
Ensino de Ciências
51001012022P8
Ensino de Ciências
51001012022M8
51001012022F0
ME
AC A D Ê M I CO
.
INTERDISCIPLINAR
UNIVERSIDADE VEIGA
DE ALMEIDA
UVA
Psicanálise, 
Saúde
e
Sociedade
31030017003P6
Psicanálise, 
Saúde
e
Sociedade
31030017003M6
31030017003F9
ME
AC A D Ê M I CO
.
INTERDISCIPLINAR
INSTITUTO NACIONAL
DA 
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
INPI
Propriedade Intelectual e
Inovação
31068014002P6
Propriedade Intelectual e
Inovação
31068014002R2
31068014002D7
DP
PROFISSIONAL
.
MEDICINA II
ESCOLA BAHIANA DE
MEDICINA E
SAÚDE
PÚBLICA
EBMSP
Tecnologias em Saúde
28008014004P9
Tecnologias em Saúde
28008014004F1
28008014004M9
MP
PROFISSIONAL
.
O D O N T O LO G I A
UNIVERSIDADE 
DE
C U I A BÁ
UNIC
Ciências 
Odontológicas
Integradas
50008013001P2
Ciências 
Odontológicas
Integradas
50008013001M2
50008013001F5
ME
AC A D Ê M I CO
.
O D O N T O LO G I A
UNIVERSIDADE 
DE
SANTO AMARO
UNISA
Odontologia
33076014001P4
Odontologia
33076014001M4
33076014001F7
ME
AC A D Ê M I CO
.
O D O N T O LO G I A
UNIVERSIDADE 
DO
GRANDE RIO - PROF
JOSE DE SOUZA HERDY
UNIGRANRIO
Odontologia
31035019001P5
Odontologia
31035019001M5
31035019001F8
ME
AC A D Ê M I CO
. PLANEJAMENTO URBANO
E 
REGIONAL
/
DEMOGRAFIA
UNIVERSIDADE 
DO
ESTADO 
DE 
SANTA
C AT A R I N A
U D ES C
Planejamento Territorial
e 
Desenvolvimento
Sócio-Ambiental
41002016016P6
Planejamento Territorial
e 
Desenvolvimento
Sócio-Ambiental
41002016016M6
41002016016F9
ME
AC A D Ê M I CO
. PLANEJAMENTO URBANO
E 
REGIONAL
/
DEMOGRAFIA
U N I V E R S I DA D E
CÂNDIDO MENDES
UCAM
Planejamento Regional e
Gestão da Cidade
31032010007P8
Planejamento Regional e
Gestão da Cidade
31032010007M8
31032010007F0
ME
AC A D Ê M I CO
. PLANEJAMENTO URBANO
E 
REGIONAL
/
DEMOGRAFIA
U N I V E R S I DA D E
COMUNITÁRIA 
DA
REGIÃO DE CHAPECÓ
U N O C H A P ECÓ
Políticas 
Sociais 
e
Dinâmicas Regionais
41016017002P2
Políticas 
Sociais 
e
Dinâmicas Regionais
41016017002M2
41016017002F5
ME
AC A D Ê M I CO
Legenda
ME - Mestrado
MP - Mestrado Profissional
DP - Doutorado Profissional
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 624, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as contas correntes, a
migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as
obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Ed u c a ç ã o
(Fundeb).
A PRESIDENTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto n° 11.196,
de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A critério do Secretário de Educação ou do dirigente máximo de órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, as contas
correntes destinadas ao recebimento e movimentação dos recursos de que tratam o caput e o inciso II do § 2º do art. 1º desta portaria poderão migrar de domicílio bancário, da Caixa
Econômica Federal para o Banco do Brasil S.A. ou do Banco do Brasil S.A. para a Caixa Econômica Federal." (NR)
"Art. 14 .......................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica às instituições a que se refere o caput deste artigo a implementação das ressalvas de que trata o inciso III, alíneas "a", relativamente às situações
previstas nos arts. 21, § 9º, e 22 da Lei nº 14.113/2020, "b" e "c" do art. 5º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022 e o art. 9º, caput e inciso I, desta portaria."(NR)
Educação - CNE, proferido nos autos do Processo nº 23001.000534/2022-45, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 737/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Reconhecer, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) relacionado no Anexo a esta Portaria, submetido
ao Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Ministério da Educação - MEC
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Recurso interposto ao Presidente da Capes ao resultado do Pedido de Reconsideração do julgamento de APCN do calendário 2019.
. Seq.
Área de Avaliação
Nome do Curso
Código
Nível
Aprovado
Sigla IES
Nome IES
UF
Região
. 1
Direito
Direito
33177015001P8
ME
A
FAC A M P
FACULDADES DE CAMPINAS
SP
Sudeste
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
A - Aprovado

                            

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