DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 16 .......................................................................................................................................................................................................................................................................
I - disponibilizar para consulta pública nas suas respectivas páginas na Internet, a partir do dia 2 de outubro de 2023, com estreita observância do disposto no art. 12 desta portaria,
os extratos bancários das contas-correntes do Fundeb de que tratam o caput e o § 2º do art. 1º da referida portaria, conforme o leiaute especificado no anexo IV a esta portaria; (NR)
II - II - disponibilizar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ao Ministério Público Federal e à
Controladoria-Geral da União, até o dia 2 de outubro de 2023, em arquivos eletrônicos, a posição consolidada dos extratos das contas correntes do Fundeb de que tratam o caput e o §
2º do art. 1º e das respectivas aplicações financeiras vinculadas, atualizados até a data do encerramento da conta, conforme o leiaute de arquivo de extratos bancários e estrutura para
entrega de arquivos especificados no anexo III a esta portaria e no anexo V disponível no sítio do FNDE na Internet, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/financiamento/fundeb/legislacao/2023/anexo_v_ambiente_sftp_e_estrutura_para_entrega_de_arquivos__2.pdf/view; (NR)
....................................................................................................... ............................................................................................................................................................................
IV............................................................................................................................................................................................................................................................... (revogado)
§ 1º O primeiro lote de arquivos eletrônicos disponível em página na Internet das instituições financeiras para consulta pública e o primeiro lote de arquivos eletrônicos disponível
ao FNDE e aos órgãos de controle e fiscalização com os extratos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo deverão abranger os meses de competência referentes aos períodos
de janeiro de 2021 a setembro de 2023 e de janeiro de 2022 a setembro de 2023, respectivamente."(NR)
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
"Art. 17 .......................................................................................................................................................................................................................................................................
II-A. Declarar no Siope, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta portaria na imprensa oficial da União, e atualizar sempre que houver alteração, os dados
do domicílio bancário da conta-corrente de que trata o caput do art. 1º desta portaria. (inclusão)
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 3º A adequação de que trata o inciso III do caput deste artigo deverá ser formalizada à instituição financeira mantenedora da conta-corrente do Fundeb por meio de ofício
assinado pelo titular da conta-corrente a ser adequada. (inclusão)
§ 4º É de responsabilidade da instituição financeira a que se refere o § 3º comunicar ao ente interessado a conclusão do processo de adequação da conta corrente ou a existência
de ocorrências impeditivas à sua efetivação. (inclusão)
§ 5º Quando a adequação de que trata o inciso III do caput deste artigo resultar na abertura de uma nova conta-corrente caberá:
I - à instituição financeira a que se refere o § 3º efetuar, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da comunicação referida no § 4º, a movimentação dos recursos do Fundeb
por intermédio da nova conta-corrente;
II - ao titular a que se refere o § 3º providenciar, a partir do segundo dia útil seguinte ao da comunicação referida no § 4º:
a) a transferência para a nova conta dos agendamentos a débito e das disponibilidades financeiras mantidas em conta-corrente e aplicação financeira vinculados à antiga
conta;
b) o encerramento da antiga conta tão logo efetuada a transferência de que trata o inciso I; e
c) a atualização do Siope com os dados da nova conta-corrente do Fundeb. (inclusão)
§ 6º No caso da adequação referida no inciso III do caput deste artigo envolver as contas correntes mencionadas no caput e no inciso II do § 2º do art. 1º desta portaria deverá
ser observada a restrição prevista no inciso III do caput do art. 5º da referida portaria. (inclusão)"
Art. 2º Os Anexos III e IV da Portaria FNDE nº 807, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III a IV a esta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO III
Leiaute de Arquivo de Extratos Bancários do Fundeb
(Artigo 16, inciso II, Portaria FNDE 624/2023)
Estrutura dos Arquivos
. Arquivo 1
Cadastro das Contas Correntes
nnn_aaaamm_contas_fundeb.txt
nnn: número do banco (COMPE)
aaaamm: ano mês de referência do envio
Cadastro de Contas Correntes Fundeb
. Arquivo 2
Movimentação das Contas Correntes
nnn_aaaamm_movimentacao_fundeb.txt
nnn: número do banco (COMPE)
aaaamm:
ano
mês
de
referência
das
movimentações
Banco
Registro 0
.
Contas_Saldos
Registro 1
.
Lançamentos
Registro 2
.
Origem_Destino
Registro 3
.
Aplicações
Registro 4
.
Total_Lançamentos
Registro 5
.
Total_Banco
Registro 6
. Orientações Gerais
. Tipo de arquivo
arquivo de texto posicional com 512 caracteres cada registro (linha)
. Arquivo 1
Cadastro das Contas Correntes
Nome do arquivo: nnn_aaaamm_contas_fundeb.txt.
nnn: número do banco.
aaaamm: ano mês do envio.
mensal full - dados devem refletir o último dia do mês anterior ao envio.
. Arquivo 2
Movimentação das Contas Correntes
Nome do arquivo: nnn_aaaamm_movimentacao_fundeb.txt.
nnn: número do banco.
aaaamm: ano mês de referência das movimentações.
mensal - dados devem refletir a movimentação das contas no mês de referência.
. Nomes dos campos/colunas
Expresso no Layout.
. Alinhamento dos campos numéricos
Sempre à direita e preenchidos com zeros à esquerda.
. Valores monetários
Devem ser expressos com duas casas decimais, sem separadores, sendo 15 caracteres para a parte inteira e 2 caracteres para
os centavos.
Exemplos:
R$ 100,00 deve ser expresso como 00000000000010000;
R$ 12.345,67 deve ser expresso como 00000000001234567.
. Alinhamento dos campos alfanuméricos
Sempre à esquerda e preenchidos com brancos à direita.
. Campos numéricos nulos (sem valor)
Devem ser preenchidos com brancos.
. Campos alfanuméricos numéricos nulos
(sem valor)
Devem ser preenchidos com brancos.
. Codificação dos arquivos
UTF-8.
. Acentuação e cedilhas
sim - UTF-8.
. Letras maiúsculas e minúsculas
sim - UTF-8.
. Observações em relação aos caracteres de dados
* não devem conter quebras de linha;
* não devem conter caracteres "não imprimíveis".
Arquivo 1 - Cadastro de Contas Correntes vinculadas ao Fundeb
. Início
Tamanho
Fim
Tipo Caractere
Nome da Coluna
Nome do Campo
Descrição
Observações e Exemplos
. 1
3
3
numérico
N U M _ BA N CO
Banco
Número
do
Banco,
Código
COMPE
da
instituição financeira.
Exemplos: 001, 033, 047,
104, 237, 341.
. 4
6
9
numérico
A N O M ES _ R E F E R E N C I A _ E N V I O
Ano Mês de Referência do
Envio
Ano e mês de referência do envio dos dados
(AAAAMM).
Exemplos:
202204,
202303.
. 10
3
12
numérico
CO D _ F U N D O _ P G M
Código
do
Fundo
ou
Programa
001 - Fundeb Permanente, 002 - Fundeb
Salários
003
-
Fundeb
Permanente
-
Precatórios, 101 - Fundeb 2007-2020 -
Precatórios, 102 - Fundeb 2007-2020 Salários -
Precatórios, 201 - Fundef - Precatórios, 202 -
Fundef Salários - Precatórios, 301 - Salário
Ed u c a ç ã o .
Instituições
financeiras
enquadradas no artigo 21,
§9º, da Lei 14.113/2020:
valor fixo '002' ou '202'.
. 13
50
62
alfanumérico
FUNDO_PGM
Fundo ou Programa
Descrição conforme COD_FUNDO_PGM.
Instituições
financeiras
enquadradas no artigo 21,
§9º, da Lei 14.113/2020:
valor fixo 'Fundeb Salários'
ou
'Fundef
Salários
-
Precatórios'.
. 63
1
63
numérico
T I P O _ ES F E R A
Código Esfera
Código
da
Esfera
(1-
Federal,
2-
Estadual/Distrital, 3-Municipal, 4-Privada).
Exemplos:
no caso da cidade do Rio de
Janeiro: 3;
no caso do Estado do Rio
de Janeiro: 2.
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