DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200039
39
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
WEINHAUS EXZELLENZ IMPORTADORA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 21.118.607/0001-40, situado na Rua Gomes de Carvalho, 768 - Bairro Vila
Olímpia, São Paulo/SP, para a atividade específica de IMPORTADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado
e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 570, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.480425/2023-60, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de
2023, o
Registro Especial de
Controle de
Papel Imune (Regpi)
ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 14.411.287/0001-57
Nome Empresarial: JOSEPH YOUNG EDITORIAL LTDA.
Endereço: Avenida Comendador Alberto Bonfiglioli, 351 - Jardim Bonfiglioli
CEP 05593-000 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01596
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 57, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Aplica
Sanção
Administrativa
de
cassação
de
habilitação como interveniente em operações de
comércio exterior.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DECEX, pelo presente ato, considerando o que consta no
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10814.720178/2023-54 e com fundamento no art. 360,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e no art. 76, § 8º, inciso
II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:
Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento
para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de
mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente BRIGHT STAR
BUSINESS CORP. DO BRASIL PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 04.292.882/0001-67, com
base na alínea "d", inciso III, do art. 76 da Lei n.º 10.833, de 29/12/2003.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 270, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de
16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria
RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em
vista o disposto nos artigos 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.438992/2023-07, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica NOVO
ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (anteriormente denominada STERLITE NOV O
ESTADO ENERGIA S.A.), CNPJ nº 29.411.968/0001-92, relativa ao projeto de transmissão de
energia elétrica denominado Lote 3 do Leilão nº 02/2017/ANEEL - Contrato de Concessão nº
03/2018/ANEEL, de 08 de março de 2018, alcançado pelo Art. 4º, inciso II, da Portaria MME
nº 274, de 19 de agosto de 2013, sem nº de CNO informado, de titularidade do interessado,
com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE nº 152, de 09 de julho de 2018,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de julho
de 2018, com período de execução previsto de 08/03/2018 a 09/03/2023.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 132, de 5
de setembro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro I,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de setembro de 2018, seção 1, p. 39, no
curso do processo digital nº 10010.030252/0718-77. A supracitada pessoa jurídica não
poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços
destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos
efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao
correspondente projeto.
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos das coabilitações ao
Reidi aplicados às pessoas jurídicas abaixo elencadas, não as eximindo dos procedimentos
formais referentes à solicitação de cancelamento das coabilitações, de acordo com os
requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI):
I) Pessoa jurídica coabilitada: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE
INDUSTRIA LTDA
CNPJ nº: 42.183.780/0001-00
ADE DRF/RJI nº 210 de 14 de dezembro de 2018 (DOU de 31/12/2018, seção 1, página 82)
II) Pessoa jurídica coabilitada: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
CNPJ nº: 03.130.160/0001-43
ADE DRF/BHE nº 66 de 23 de julho de 2019 (DOU de 26/07/2019, seção 1,
página 141)
III) Pessoa jurídica coabilitada: COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES
ENERGIA S A
CNPJ nº: 08.928.273/0001-02
ADE DRF/RJI nº 12 de 20 de fevereiro de 2020 (DOU de 05/03/2020, seção 1, página 83)
IV) Pessoa jurídica coabilitada: SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LT DA
CNPJ nº: 07.758.028/0001-31
ADE DRF/MCR nº 156 de 22 de abril de 2021 (DOU de 29/04/2021, seção 1, página 76)
V) Pessoa jurídica coabilitada: ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ nº: 30.455.661/0001-72
ADE DRF/SOR nº 56 de 11 de maio de 2022
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Concede a inscrição no Registro Especial de Bebidas
para
estabelecimento
Atacadista
de
bebidas
alcoólicas do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020 e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e
considerando o que consta do processo nº 10906.257924/2023-31, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013,
na atividade de ATACADISTA, sob o nº 09103/0031, ao estabelecimento da empresa C G M
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.029.640/0001-12, situado na
Rodovia BR 163, S/Nº, km 83.3, Bairro Rural, CEP 85750-000, Planalto, PR.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na ocorrência de
uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REGINALDO CEZAR CARDOSO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 85, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Cancelamento
de
Registro
de
Despachante
Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º O cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física, a pedido do próprio no processo 10906.456936/2023-46: CARLOS ALBERTO
SLOMPO, CPF nº 795.020.169-04.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB Nº 64,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Suspensão da Exigibilidade da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na
Aquisição
ou
Importação
de
Matérias-Primas,
Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem à
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002; em face ao disposto no artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nos arts.
606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022; com base nas
competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020; e fundamentado no Despacho Decisório EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº
24.623, de 2023, exarado no processo administrativo nº 13033.067256/2023-66, resolve:
Art. 1º. Conceder habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Exigibilidade
da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação na Aquisição ou Importação de Matérias-Primas, Produtos
Intermediários e Materiais de Embalagem como pessoa jurídica preponderantemente
exportadora à INTABRA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.428.014/0001-27, localizada na Avendia Corredor dos Rosas,
nº 391, Distrito Industrial, no Município de Passo do Sobrado/RS;
Art. 2º. O benefício fiscal de que trata o artigo anterior aplica-se a todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada;
Art. 3º. No caso de aquisição de bens no mercado interno com o benefício, a
pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda, a expressão "Saída
com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com
especificação do dispositivo legal correspondente, bem como o número deste ADE;
Art. 4º. Os requisitos legais necessários para a concessão do regime especial
devem ser mantidos durante todo o período de fruição;
Art. 5º. A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese em
que ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime;
Art. 6º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
Fechar