DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 9º Ocorrendo o pagamento da multa editalícia ou contratual pela
autorizada, e não havendo obrigação a ser por esta cumprida em face do Edital do
Leilão nº 4/2022-ANEEL ou desta outorga, a Garantia de Fiel Cumprimento será
devolvida ou liberada ao seu prestador.
§ 10. Na ocorrência de descumprimento de quaisquer deveres de que possa
resultar a aplicação das sanções referidas no § 1º deste artigo, a autorizada será
notificada pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à
inadimplência ou, se for o caso, atender à obrigação em atraso.
§ 11. Durante a fase de exploração do empreendimento, que se dá a partir
do início da Operação Comercial da última unidade geradora, e nas situações
abrangidas pelo § 2º deste artigo, aplicam-se à autorizada as penalidades da Resolução
Normativa ANEEL nº 846, de 2019, e suas alterações posteriores, observados os
procedimentos, parâmetros e critérios ali estabelecidos.
Art. 5º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução
a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de
Distribuição - TUST e TUSD, aplicável a Central Geradora Solar Fotovoltaica - UFV Santa
Luzia XXVII, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia
elétrica.
§ 1º O percentual de redução somente será aplicado se o início da
operação comercial de todas as unidades geradoras da UFV Santa Luzia XXVII ocorrer
no prazo de até quarenta e oito meses, contados da data de publicação desta
autorização, em atendimento ao inciso I, do §1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996.
Art. 6º No acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição, a autorizada
deverá observar a legislação e regulação específica, inclusive quanto aos eventuais
riscos e as restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso da rede.
Art. 7º A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder
Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos,
ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros,
inclusive aquelas relativas aos seus empregados.
Art. 8º A autorizada deverá inserir, no prazo de trinta dias, o organograma do
Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL e atualizar
as informações, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 921, de 2021.
Capítulo II
DO ENQUADRAMENTO NO REIDI
Art. 9º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
central geradora, detalhado nesta Portaria e no Anexo I, nos termos da Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018.
§ 1º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de dezembro de
2021, são de exclusiva responsabilidade da autorizada e constam da Ficha de Dados do
projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
§ 2º A autorizada deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
§ 3º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 4º A autorizada deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts.
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI.
Art. 11. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
.
Bens
115.570.160,00
.
Serviços
46.869.690,00
.
Outros
0
.
Total (1)
162.439.850,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
.
Bens
104.879.920,00
.
Serviços
42.534.240,00
.
Outros
0
.
Total (2)
147.414.160,00
. Período de execução do projeto: De 01 de novembro de 2025 a 01 de dezembro de
2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.880, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no
art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.000086/2006-16 e 48500.003977/2023-79. Interessados:
Baguari Energia S.A., Furnas Centrais Elétricas S.A., Cemig Baguari Energia S.A. Objeto: (i)
Revoga a Resolução Autorizativa nº 13.179, de 22 de novembro de 2022, que transferiu da
Baguari Energia S.A. para Furnas Centrais Elétricas S.A. e para a Cemig Baguari Energia S.A.
a sua quota-parte na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Baguari; e (ii) Anui à
transferência de controle societário direto da Baguari Energia S.A., atualmente detido por
Cemig Geração e Transmissão S.A., para Furnas Centrais Elétricas S.A. A íntegra desta
Resolução
consta
nos
autos
e
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.881, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº:
48500.004656/2023-91.
Interessado:
Energisa
Sergipe
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 1.495,85 (mil, quatrocentos e noventa e cinco e oitenta e cinco) metros
quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Glória, localizada no
município de Nossa Senhora da Glória, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.882, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.004810/2023-25.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de 100 (cem) metros quadrados, necessária à implantação da Torre de Telecom
Pequiá, localizada no município de Martins Soares, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.587, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
do
Processo
nº
48500.004659/2014-34,
decide
(i)
determinar
que
a
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
- SGM instrua processos específicos, nos quais deve ser publicizado o Relatório de
Avaliação de Resultado Regulatório - ARR de que trata o art. 32 da Resolução Normativa
nº 1.032, de 26 de julho de 2022, para discutir com a sociedade (i.a) a revisão da
metodologia de cálculo do PLD máximo estrutural, diante dos atuais critérios de garantia
de suprimento definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e a
sistemática de conciliação entre o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural, a serem
aplicadas a partir de 2025; e (i.b) as metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição
da Tarifa de Energia de Otimização - TEO; e (ii) definir que, para o ano de 2024, os limites
máximos do PLD serão aqueles definidos na Resolução Homologatória nº 3.167, de 29 de
dezembro de 2022, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA no ano de 2023, nos termos do § 1º do art. 23 da Resolução
Normativa nº 1.032, de 2022.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.588, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006995/2022-21,
decidiu por conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas
empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Pecém II Geração e Energia
S.A. e Itaqui Geração de Energia S.A., representadas pela controladora Eneva S.A., inscritas
no
CNPJ
respectivamente
sob
os
nºs
15.743.303/0001-71,
10.471.487/0001-44,
08.219.477/0001-74 e 04.423.567/0001-21, em face do Despacho nº 726 de 2023, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração (SRG), que negou provimento
à solicitação das Recorrentes para a definição de um Custo Variável Unitário (CVU)
diferenciado para as usinas termelétricas (UTEs) Maranhão IV, UTE Maranhão V, UTE Porto
do Pecém II e UTE Porto do Itaqui, quando despachadas em cargas parciais, seja por
restrição elétrica, seja por garantia energética.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.589, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005717/2017-90, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela N F Energias Renováveis SPE Ltda.
CNPJ nº 26.289.432/0001-58, de modo a manter na íntegra o Despacho nº 1.711, de 7 de
junho de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 3.590, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
nos
Processos
nº
48500.002810/2019-12,
48500.002811/2019-59
e
48500.002812/2019-01, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. CNPJ nº
32.864.719/0001-67, de modo a manter na íntegra os Despachos nº 1.716, 1.717 e 1.718,
todos de 7 de junho de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.608, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004222/2023-91 Interessado Companhia Jaguari de Energia. CNPJ:
53.859.112/0001-69
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.656,59 (dois mil e seiscentos e cinquenta
e seis reais e cinquenta e nove centavos), referente à realização do Plano de Gestão,
código PG-0069-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.636, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004611/2023-17 Interessado Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
CNPJ: 12.272.084/0001-00.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 11.350,00 (onze mil e trezentos e
cinquenta reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0044-0003/2013; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.683, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004771/2023-66 Interessado Companhia Energética de Pernambuco -
Celpe. CNPJ 10.835.932/0001-08
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 36.986,34 (trinta e seis mil e novecentos
e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), referente à realização do Plano de
Gestão, código PG-0043-0030/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
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