DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GLPRR0422909
CRUZ & CRUZ COMERCIO LTDA
50.106.959/0001-84
48610.229541/2023-61
.
GLPPA0422899
E. V. SADOVIK NOBREGA GLP
48.624.350/0001-55
48610.226219/2023-80
.
GLPAM0422915
E. Y. L. PINHEIRO LTDA
44.095.317/0001-24
48610.231188/2023-89
.
GLPRS0422907
FABIANA BRUM BRAGA
28.781.679/0001-12
48610.226972/2023-75
.
GLPRR0422924
FRANCISCO MOREIRA DA COSTA LTDA
24.689.893/0002-73
48610.231203/2023-99
.
GLPSC0422913
GAS AGORA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
30.109.934/0011-07
48610.231185/2023-45
.
GLPSP0422905
L.H.T.U. ZORZATTO GAS
51.372.210/0001-41
48610.227040/2023-40
.
GLPRS0422911
LUCIANA DE SOUZA
29.475.604/0001-76
48610.231223/2023-60
.
GLPMT0422901
M BORGES DEPOSITO DE GAS
45.550.960/0001-63
48610.231173/2023-11
.
GLPMG0422928
R. B. H. GAS LTDA
51.121.883/0001-29
48610.231216/2023-68
.
GLPRS0422926
REMO DOMINGUES ROMES JUNIOR
43.336.810/0001-26
48610.231209/2023-66
.
GLPRR0422894
SOUZA & CAMARGO LTDA
50.543.908/0001-10
48610.228982/2023-45
.
GLPSE0422896
TIMOTEO COMERCIO DE GAS LTDA
52.163.784/0001-72
48610.231218/2023-57
.
G L P ES 0 4 2 2 9 1 8
VALDETE CRUZ COMERCIO DE GAS LTDA
50.670.977/0001-94
48610.231228/2023-92
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 752, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3398227 e no processo ANP nº 48610.222518/2023-45, torna pública a
seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado (R$)
.
23523-4
Implementação de sistema de gases para possibilitar maior
eficiência nas análises de Fração Renovável de Combustíveis
- INFRA
Laboratório 
de
Radiocarbono/UFF
1.699.578,00
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3382979 e no processo ANP nº 48610.233124/2022-31, torna pública a
seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23253-8
TC de infraestrutura civil do Perfilador de
Fibra Óptica para Tanques de FPSO
LABORATÓRIO 
DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES / L A BT E L / U F ES
R$ 2.516.087,75
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 755, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 189/2023/STM-AUT/STM-E -ANP e no processo ANP nº 48610.222512/2023-78,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA,
CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23517-6
BRAVE - Programa Brasileiro para o desenvolvimento do Agave
(Brazilian
Agave
Development): 
Desenvolvimento
de
rotas
industriais para obtenção de etanol e co-produtos - BRAVE IND
Infra
SENAI-BA 
-
SENAI
C I M AT EC
R$ 20.730.685,63
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 759, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover
o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria
nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços,
considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3430371 e no processo ANP nº
48610.221155/2023-21, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23513-5
Implantação
de
Infraestrutura Laboratorial
para
Estudos
Fundamentais em Sistemas de
Limpeza de Separadores
Gravitacionais e Sistemas de Flotação
NÚCLEO 
DE 
ESCOAMENTOS
M U LT I FÁ S I CO S / N U E M / U T F P R
4.766.649,75
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 760, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover
o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria
nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços,
considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3422710 e no processo ANP nº
48610.229109/2023-70, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23707-3
Infraestrutura para Estudo de Redução de Arrasto em
Escoamento Multifásicos Turbulentos
NÚCLEO DE TERMOCIÊNCIAS PARA A
INDÚSTRIA DE PETRÓLEO/UFES
R$ 3.851.238,10
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para
bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação
de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula
de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a
finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o
desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do
conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº
3432393 e no processo ANP nº 48610.229111/2023-49, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A -
PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes
do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
23748-7
Infraestrutura em equipamentos ultrassônicos com geração de onda arbitrária
e excitação codificada
UTFPR/LASCA
R$ 1.493.676,38
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 753, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.216742/2022-17 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art 1º Fica a Empresa Oiltanking Terminais Ltda., CNPJ nº 04.409.230/0003-21,
autorizada a construir 3 (três) dutos portuários na área entre o berço 207 (Cais do Atalaia)
e o berço 905 (Cais de Paul) para para movimentação de produtos granéis líquidos
inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, no Município de Vila Velha, Estado de
Espírito Santo., com as características básicas descritas na tabela a seguir:
.
Duto
Diâmetro nominal
(pol)
Material
Extensão
(m)
Pressão 
Máxima
de
Operação
(kgf/cm2)
Vazão 
nominal
(m3/h)
.
Linha 1
12
ASTM A106/A53 Gr B sch
40
250
9
500
.
Linha 2
12
ASTM A106/A53 Gr B sch
40
250
9
500
.
Linha 3
10
AISI 316/304 sch 20
750
5
400
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN

                            

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