DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 756, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº48610.209144/2020-20, e
considerando o atendimento às exigências do Termo de Compromisso celebrado entre
ANP, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e Refinaria de Mataripe S.A. em 29 de
setembro de 2021, constante do processo referenciado, e da Resolução ANP nº 52, de
2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa REFINARIA DE MATARIPE S.A., CNPJ 41.777.706/0001-
41, autorizada a operar 8 (oito) dutos de transferência e instalações complementares,
com as características descritas na tabela abaixo:
.
Duto (Código
Origem
Destino
Produto
Diâmetro (polegadas)
Extensão (Km)
.
2088
R E F M AT
Vibra e Raízen
Diesel
8
0,10
.
2089
R E F M AT
Vibra e Raízen
Gasolina
8
0,10
.
2090
R E F M AT
Copa Energia
GLP
8
0,39
.
2091
R E F M AT
Nacional Gás Butano
GLP
8
0,45
.
2092
R E F M AT
Ultragaz (Bahiana)
GLP
8
0,19
.
2096
R E F M AT
Vibra e Raízen
Óleo Combustível
6
0,10
.
2098
R E F M AT
Vibra e Raízen
Q AV - 1
4
0,10
.
10"DS-50
R E F M AT
Vibra e Raízen
Diesel
10
0,14
Art. 2º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Ficam revogadas as autorizações 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628
e 629, de 30 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 269, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Cria
o
Comitê
Gerencial
de
Integridade,
Transparência, Ética e Responsabilização no âmbito
da estrutura de governança interna do Ministério
das Mulheres.
A Ministra das Mulheres, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto n° 11.351, de 1° de janeiro de 2023 e no Decreto n° 9.203, de
22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e
Responsabilização - CITER no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério das Mulheres.
Art. 2º Ao CITER compete:
I - propor à Ministra a criação, planificação, regulamentação, organização,
coordenação, monitoramento, avaliação e descontinuidade de iniciativas que, no âmbito
do MMulheres, tratem dos seguintes subtemas:
a) transparência ativa e estruturas de disponibilização de informações;
b) transparência passiva e gestão do acesso à informação e informações pessoais;
c) promoção do governo aberto;
d) recebimento de denúncias e proteção a denunciantes;
e) prevenção ao assédio moral e sexual;
f) mediação de conflitos interpessoais;
g) gestão ética e prevenção do conflito de interesses e do nepotismo;
h) gestão disciplinar e da responsabilização de entes privados; e
i) fortalecimento da integridade pública.
II - prestar suporte técnico a unidades e representantes do MMulheres junto
a colegiados de instâncias interinstitucionais ou interministeriais que atuem em assuntos
relacionados aos subtemas de que trata o inciso anterior.
§ 1º No exercício das competências de que trata o art. 3º, inciso I, desta
Portaria, serão observadas as normas aplicáveis e referenciais editados pelos órgãos
responsáveis pela orientação normativa em relação aos subtemas.
§ 2º O CITER apresentará relatório quadrimestral dos resultados de sua atuação à Ministra.
§ 3º
O CITER
elaborará Relatório
Anual de
Avaliação, o
qual será
disponibilizado na
intranet, ou por outro
meio que permita
ampla divulgação
interna.
Art. 3º O CITER será composto pelas titulares das unidades organizacionais
abaixo ou, em suas ausências e impedimentos por suas respectivas substitutas legais, ou
por representantes por elas indicadas:
I - Gabinete da Ministra;
II - Chefia de Gabinete da Ministra;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação
Política: Diretoria de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política;
V - Secretaria Nacional de Autonomia Econômica: Diretoria de Segurança de
Trabalho e Renda;
VI - Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres:
Diretoria de Proteção de Direitos;
VII - Assessoria Especial de Controle Interno;
VIII - Ouvidoria;
IX - Corregedoria; e
X - Comissão de Ética.
§ 1º O CITER será presidido pela titular da Assessoria Especial de Controle
Interno ou, em suas ausências e impedimentos, por sua respectiva substituta legal.
§ 2º As funções de secretariado-executivo do CITER serão exercidas por
representante indicada pelo colegiado.
§ 3º O CITER se reunirá
mensalmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente, por proposta de qualquer de seus membros, desde que aprovada
por sua presidência.
§ 4º O CITER poderá convocar representantes de outras unidades da
estrutura organizacional do MMulheres para participar de reuniões e contribuir na
realização de iniciativas específicas que guardem relação com suas competências.
§ 5º A Assessoria Especial de Comunicação e a CONJUR funcionarão como
instâncias consultivas do CITER, podendo ser convidadas a participar de reuniões e a contribuir
na realização de iniciativas específicas que guardem relação com suas competências.
Art. 4º As reuniões do CITER somente ocorrerão com a presença da maioria
absoluta de seus membros.
§ 1º Membros e convocados que estejam em locais diversos àquele de
realização das reuniões participarão, preferencialmente, pelos meios de tecnologia da
informação disponíveis e sem custos para o Ministério.
§ 2º As deliberações do CITER serão tomadas por maioria simples de votos,
assegurado à presidência o voto de desempate.
§ 3º O CITER elaborará e publicará suas atas e suas resoluções na intranet,
ou por outro meio que permita ampla divulgação, ressalvado o conteúdo sujeito a
restrição ao acesso à informação mediante motivação, bem como em observância ao
disposto no artigo 36, parágrafo 1º, do Decreto 9.191, de 1° de novembro de 2017.
Art. 5º O CITER proporá à Ministra a indicação de representante para
acompanhamento do tratamento de assuntos sob a competência de outros comitês
gerenciais, desde que guardem relação com os subtemas de que trata o art. 2º, inciso
I, desta Portaria.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, o CITER
apresentará à Ministra seu plano de ações para 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
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