DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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159
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.383, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral
(AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) ao Estado de Minas Gerais e Município de Oliveira.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro
de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha
de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pelas
Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.415, de 19 de maio de 2021 e CIB-SUS/MG nº 4.018, de 17 de novembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Oliveira (MG) na Proposta SAIPS nº 170669 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI nº 25000.133518/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
580.112,12 (quinhentos e oitenta mil cento e doze reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de Minas Gerais e Município
de Oliveira.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 5 leitos agudos de AVC totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza um montante anual R$ 5.237,12 (cinco mil duzentos e trinta e sete reais e doze
centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Oliveira, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
.
MG 314560
OLIVEIRA
HOSPITAL
SÃO
JUDAS
TADEU
DE
OLIVEIRA
2144298
MUNICIPAL
170669
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM
AV C
580.112,12
PORTARIA GM/MS Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicada no DOU de 29-9-2023, Seção 1)
ANEXO I (*)
.
UF
Municípios aderidos
Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas
Valor (R$)
.
AC
22
90% alcançaram 50% das metas
138.425,19
.
AL
102
80% alcançaram 90% das metas
858.575,26
.
AM
62
80% alcançaram 90% das metas
1.527.400,18
.
AP
16
90% alcançaram 50% das metas
93.450,93
.
BA
416
90% alcançaram 50% das metas
2.323.192,01
.
CE
184
80% alcançaram 90% das metas
1.854.969,12
.
ES
78
90% alcançaram 50% das metas
593.928,50
.
GO
246
80% alcançaram 90% das metas
1.197.186,52
.
MA
217
80% alcançaram 90% das metas
3.300.116,69
.
MG
853
90% alcançaram 50% das metas
3.294.316,62
.
MS
79
80% alcançaram 90% das metas
640.762,87
.
MT
141
80% alcançaram 90% das metas
1.569.455,45
.
PA
144
90% alcançaram 50% das metas
1.642.421,34
.
PB
223
90% alcançaram 50% das metas
684.031,64
.
PE
184
80% alcançaram 90% das metas
2.857.270,34
.
PI
217
90% alcançaram 30% das metas
241.464,41
.
PR
399
80% alcançaram 90% das metas
1.756.267,79
.
RJ
92
90% alcançaram 50% das metas
1.711.732,20
.
RN
167
90% alcançaram 50% das metas
456.492,49
.
RO
52
80% alcançaram 90% das metas
693.836,53
.
RR
15
90% alcançaram 30% das metas
41.540,57
.
RS
497
90% alcançaram 50% das metas
747.418,90
.
SC
295
80% alcançaram 90% das metas
1.177.088,71
.
SE
75
90% alcançaram 50% das metas
387.685,19
.
SP
645
90% alcançaram 50% das metas
3.571.482,05
.
TO
139
80% alcançaram 90% das metas
936.628,90
.
Total
34.297.140,40
ANEXO II (*)
.
UF
IBGE
População 2021
Nº de Metas Alcançadas
Valor (R$)
.
DF
530000
3.094.325
7
1.349.011,77
ANEXO III (*)
.
UF
IBGE
Município
População 2021
Nº de Metas Alcançadas
Valor (R$)
.
AC
120001
Acrelândia
15.721
9
27.912,97
.
AC
120005
Assis Brasil
7.649
11
8.091,52
.
AC
120010
Brasiléia
27.123
9
28.677,95
.
AC
120013
Bujari
10.572
7
11.191,08
.
AC
120017
Capixaba
12.280
7
21.638,42
.
AC
120020
Cruzeiro do Sul
89.760
7
71.603,20
.
AC
120025
Epitaciolândia
18.979
10
20.079,50
.
AC
120030
Fe i j ó
34.986
9
67.180,63
.
AC
120032
Jordão
8.628
8
9.100,00
.
AC
120033
Mâncio Lima
19.643
7
24.795,32
.
AC
120034
Manoel Urbano
9.701
10
10.289,99
.
AC
120035
Marechal Thaumaturgo
19.727
5
15.545,34
.
AC
120038
Plácido de Castro
20.147
5
30.321,61
.
AC
120039
Porto Walter
12.497
6
11.832,15
.
AC
120040
Rio Branco
419.452
6
394.022,98
.
AC
120042
Rodrigues Alves
19.767
7
20.782,97
.
AC
120043
Santa Rosa do Purus
6.893
8
15.126,67
.
AC
120045
Senador Guiomard
23.446
4
13.725,51
.
AC
120050
Sena Madureira
47.168
8
89.022,05
.
AC
120060
Tarauacá
43.730
4
23.172,09
.
AC
120070
Xapuri
19.866
8
21.046,10
.
AC
120080
Porto Acre
19.141
9
33.920,82
.
AL
270010
Água Branca
20.263
11
13.504,69
.
AL
270020
Anadia
17.507
7
11.585,17
.
AL
270030
Arapiraca
234.309
5
95.169,02
.
AL
270040
At a l a i a
47.540
10
39.627,52
.
AL
270050
Barra de Santo Antônio
16.201
8
13.336,44
.
AL
270060
Barra de São Miguel
8.434
7
6.991,72
.
AL
270070
Batalha
18.440
9
11.932,33
.
AL
270080
Belém
4.226
3
1.721,17
.
AL
270090
Belo Monte
6.717
5
4.273,48
.
AL
270100
Boca da Mata
27.429
5
13.198,25
.
AL
270110
Branquinha
10.426
8
7.373,61
.
AL
270120
Cacimbinhas
10.920
9
7.160,17
.
AL
270130
Cajueiro
21.397
7
13.463,05
.
AL
270135
Campestre
6.972
4
3.232,13
.
AL
270140
Campo Alegre
57.997
9
36.120,67
.
AL
270150
Campo Grande
9.576
4
4.504,99
.
AL
270160
Canapi
17.715
7
11.914,04
.
AL
270170
Capela
16.907
5
8.425,71
.
AL
270180
Carneiros
9.568
10
6.085,04
.
AL
270190
Chã Preta
7.311
7
4.957,63
.
AL
270200
Coité do Nóia
10.594
9
7.544,82
.
AL
270210
Colônia Leopoldina
21.935
5
10.288,28
.
AL
270220
Coqueiro Seco
5.882
6
5.159,46
.
AL
270230
Coruripe
57.647
13
37.073,72
.
AL
270235
Craíbas
24.396
8
15.840,60
.
AL
270240
Delmiro Gouveia
52.501
9
33.377,41
.
AL
270250
Dois Riachos
11.059
9
7.349,21
.
AL
270255
Estrela de Alagoas
18.304
4
6.697,61
.
AL
270260
Feira Grande
22.192
9
14.664,59
.
AL
270270
Feliz Deserto
4.803
7
3.280,61
.
AL
270280
Flexeiras
12.823
7
8.328,18
.
AL
270290
Girau do Ponciano
41.549
7
28.551,97
.
AL
270300
Ibateguara
15.637
6
9.164,30
.
AL
270310
Igaci
25.596
8
16.822,63
.
AL
270320
Igreja Nova
24.670
10
15.885,99
.
AL
270330
Inhapi
18.398
8
12.261,28
.
AL
270340
Jacaré dos Homens
5.185
10
3.885,58
.
AL
270350
Jacuípe
6.992
4
3.315,51
.
AL
270360
Japaratinga
8.444
9
6.273,99
.
AL
270370
Jaramataia
5.751
10
4.073,90
.
AL
270375
Jequiá da Praia
11.495
9
7.912,02
.
AL
270380
Joaquim Gomes
24.167
5
11.591,64
.
AL
270390
Jundiá
4.119
4
2.088,96
.
AL
270400
Junqueiro
24.716
5
12.357,34
.
AL
270410
Lagoa da Canoa
17.692
7
12.176,58
.
AL
270420
Limoeiro de Anadia
28.904
8
19.819,32
.
AL
270430
Maceió
1.031.597
6
551.729,72
.
AL
270440
Major Isidoro
19.923
7
13.116,90
.
AL
270450
Maragogi
33.351
10
24.874,20
.
AL
270460
Maravilha
8.850
5
9.083,90
.
AL
270470
Marechal Deodoro
52.848
6
26.085,24
.
AL
270480
Maribondo
13.123
7
9.178,33
.
AL
270490
Mar Vermelho
3.474
5
2.695,32
.
AL
270500
Mata Grande
25.200
6
14.999,23
.
AL
270510
Matriz de Camaragibe
24.627
8
15.557,46
.
AL
270520
Messias
18.201
8
15.106,11
.
AL
270530
Minador do Negrão
5.315
6
3.727,67
.
AL
270540
Monteirópolis
7.171
9
4.915,32
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