DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO
V A LO R
ANUAL (R$)
. RS
432140
TENENTE
PORTELA
HOSPITAL SANTO ANTONIO
TENENTE PORTELA
5384117
ES T A D U A L
25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA
2.447.617,45
PORTARIA GM/MS Nº 1.447, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC)
e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Assis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro
de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes
com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Assis (SP) na Proposta SAIPS nº 165293 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.111191/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
580.439,44 (quinhentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
de São Paulo e Município de Assis.
§ 1º O recurso financeiro referente à habilitação de 05 leitos agudos de AVC totaliza um montante anual R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta
e cinco reais).
§ 2º O recurso financeiro referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza um montante anual R$ 5.564,44 (cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais
e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Assis, IBGE 350400, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. SP
350400
ASSIS
SANTA CASA DE ASSIS
2081083
MUNICIPAL
165293
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE
URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM
AV C
R$ 580.439,44
PORTARIA GM/MS Nº 1.448, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita o Hospital Oswaldo Cruz, em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.048, de 18 de maio de 2022 que aprova o Regulamento Técnico, o Formulário para Habilitação e os procedimentos, para a realização de
cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de mesotelioma peritoneal maligno ou de pseudomixoma peritoneal, no âmbito do SUS;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco, Proposta SAIPS nº 160313 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de
Prevenção e Controle do Câncer - SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025593/2023-42, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
108.361,57 (cento e oito mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado
de Pernambuco.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR ANUAL
. PE
261160
R EC I F E
HOSPITAL OSWALDO CRUZ
0000477
ES T A D U A L
160313
17.22
-
TRATAMENTOS
INTEGRADOS SINCRÔNICOS
EM ONCOLOGIA
R$ 108.361,57
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