DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.422, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo II), e estabelece a dedução de
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Maranhão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução nº 41/2023 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA de 19 de maio de 2023, que aprova a desabilitação de leitos de UTI no Estado do Maranhão;
Considerando o Ofício nº - 123 SAA/SES, de 02 de junho de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, solicitando a desabilitação de leitos de UTI
Pediátrico, do Município de Coroatá/MA; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.112690/2023-74, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão, a partir da 9ª (nona) parcela
de 2023, conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº LEITOS UTI
PEDIATRICA
A
D ES A B I L I T A R
COD: 26.03
TOTAL DE LEITOS UTI
P E D I AT R I C A
R E M A N ES C E N T ES
COD. 26.03
TOTAL DE
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR DO RECURSO
DE CUSTEIO A SER
DEDUZIDO/ANO R$
. 210360
MA CO R OAT Á
HOSPITAL
REGIONAL
ALEXANDRE
MAMEDE
TROVAO DE COROATA
7088302
ES T A D U A L
10
0
10
PORTARIA
GM/MS 869, DE
06 DE AGOSTO
DE 2013
R$ 1.728.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.424, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia
Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade
em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria GM/MS Nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAS/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo/SP na Proposta SAIPS nº 166326 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.112596/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 297.358,05
(duzentos e noventa e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº DA PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. SP
354990
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
DR RUBENS SAVASTANO HOSPITAL
REGIONAL DE SAO JOSE DOS
CAMPOS
9491252
ES T A D U A L
166326
23.01
-
UNIDADE
DE
ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE EM TERAPIA
NUTRICIONAL
R$ 297.358,05
.
23.04
-
ENTERAL
E
PARENTERAL
PORTARIA GM/MS Nº 1.426, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção IV - Da Habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que
consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II, que tratam das normas de credenciamento e
habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº
1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 186/23, de 15 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Estado Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tenente Portela/RS na Proposta SAIPS nº 172928 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constantes no NUP-SEI 25000.127694/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.447.617,45 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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