DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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196
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.449, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Campo Mourão.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.950, de 27 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
do Paraná, referente à Macrorregião Noroeste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 18, de 24 de fevereiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite - que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 576/2023, constantes do NUP-SEI 25000.023511/2022-44, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$
2.544.050,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e
Município de Campo Mourão, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do SISNOR - Sistema Integrado de
Saúde do Norte do Paraná, CNES 0014125, localizado no Município de Campo Mourão/PR, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos
Municípios do Paraná, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Campo Mourão, IBGE 410430, conforme Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
Nº LEITOS NOVOS
DE ENFERMARIA DE
R E T AG U A R DA
V A LO R
ANUAL
(LEITOS
N OV O S
TOTAL LEITOS
N OV O S
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
Nº
LEITOS
QUALIFICADOS
DE
ENFERMARIA
DE
R E T AG U A R DA
T OT A L
DE
LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR
ANUAL
T OT A L
.
PR
410430
CAMPO
M O U R ÃO
SISNOR
SISTEMA
INTEGRADO DE SAUDE DO
NORTE DO PARANA
0014125
MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
20
1.861.500,00
20
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
R E T AG U A R DA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
11
11
682.550,00
2.544.050,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria GM/MS nº 371, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 31 de março de 2023, Seção 1, página 91,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
Nº EMAD
I
Nº EMAD
II
Nº
EMAP
VALOR ANUAL EMAD I (R$)
VALOR ANUAL EMAD II
(R$)
VALOR
ANUAL
EMAP
(R$)
VALOR ANUAL TOTAL
(R$)
. MG
314140
MEDINA
MUNICIPAL
165199
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
Nº EMAD
I
Nº EMAD
II
Nº
EMAP
VALOR ANUAL EMAD I (R$)
VALOR ANUAL EMAD II
(R$)
VALOR
ANUAL
EMAP
(R$)
VALOR ANUAL TOTAL
(R$)
. MG
314140
MEDINA
MUNICIPAL
165153
0
0
1
-
-
72.000,00
72.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 514, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 100,
ONDE SE LÊ:
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras.
LEIA-SE:
Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
LEIA-SE:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC
420240
B LU M E N AU
ASSOCIAÇÃO RENAL
V I DA
2522322 ES T A D U A L
162407
35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM
GENÉTICA: 3- ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM)
.
35.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EIXO II DR DE
ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1
- DOENÇAS RARAS
I N F L A M AT Ó R I A S
.
35.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS
.
35.15- SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC
420240
B LU M E N AU
ASSOCIAÇÃO RENAL
V I DA
2522322 ES T A D U A L
162407
35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM
GENÉTICA: 3- ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM)
.
35.04- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II -DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO
GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS
.
35.05- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS -EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO
GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS
.
35.06- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO
GENÉTICA: 3- DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES
.
35.15- SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO
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