DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
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atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de
trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
02 de outubro de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:49850270
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/Nº0310-A/2023
MORADA NOVA – CE, 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Disciplina os serviços a serem prestados pelo SAAE
de forma remota, via whatsapp.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II,
XI e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201-
E/2023(GAB)
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar quais os serviços
que poderão ser prestados aos usuários de forma remota, via
whatsapp;
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços a serem prestados de forma virtual ao público,
realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7hrs às 13hrs,
via whatsapp, limitar-se-á:
I – Emissão de 2ª via de conta;
II – Consulta de débitos;
III – Comunicação de vazamentos;
IV – Troca de torneira;
V – Reclamação por falta d’água e outras reclamações;
VI - Denúncias
Parágrafo único: Os demais serviços, que necessitarem da assinatura
e documentação do usuário, deverão quer solicitados de forma
presencial na sede do SAAE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente do SAAE
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:6B69C677
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 107/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO N° 107, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em
vista o disposto na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013.
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN,
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA
OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA
NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA NOVA OLINDA pelos órgãos de
governo que compõem a CAISAN NOVA OLINDA apresentando
relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA
OLINDA, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, a
partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
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