DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
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III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
NOVA OLINDA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
NOVA OLINDA, nas propostas do CONSEA NOVA OLINDA e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN NOVA OLINDA deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por
ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN NOVA OLINDA poderá instituir comitês técnicos com a
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A3F2C74A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA do Estado do Ceará no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA NOVA OLINDA, órgão de assessoramento imediato ao
Prefeito de Nova Olinda, integra o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15
de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA NOVA OLINDA:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN NOVA
OLINDA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA NOVA OLINDA manterá diálogo permanente com
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN NOVA OLINDA, para proposição das diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
NOVA OLINDA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA NOVA OLINDA será composto por 18
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes
da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no CONSEA NOVA OLINDA
será exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Assistência Social
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