DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E. DESPESAS
PROGRAMA
10.01
08.244.0137.2.085
33.90.36.06
Bloco da Proteção Social Básica –
PSB.
VALOR GLOBAL R$: 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 30 de novembro de 2022.
ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): Francisco Sérgio
da Silva de Sousa Filho.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Maria de Paiva Bezerra.
Nova Russas - Ceará, 18 de setembro de 2023.
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:EBE65025
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE
ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 284/2022 ORÓS-CE, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
E
REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ORÓS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Orós – FMDPD/Orós-CE, instrumento de suporte
financeiro para implementação de programas e projetos com o
objetivo de viabilizar o funcionamento da política de atendimento à
pessoa com deficiência.
Parágrafo único – FMDPD/Orós-CE será administrado pela Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e em
concomitância com o conselho, o qual compete:
I – Elaborar e executar o plano de aplicação dos recurso
FMDPD/Orós-CE;
II – Autorizar o pagamento de despesas com a execução do Plano de
aplicação do FMDPD/Orós-CE;
III – Celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com
entidades governamentais e não governamentais nos âmbitos
Municipal, Estadual, Federal e internacional;
IV – Prestar contas dos recursos aplicados, mediante demonstrativo
e/ou balancetes mensais, anuais ou quando for solicitado.
Art. 2º. São receitas do FMDPD/Orós-CE:
I – Dotações orçamentárias do Município, a serem repassadas pelo
Poder Executivo;
II - Contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas de
direito público ou privado;
III – Recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos
Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou
por meio de convênios;
IV – Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de
cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
V – Rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de
capitais;
VI – Outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas.
§ 1º. As receitas descritas neste artigo serão obrigatoriamente
depositadas em conta corrente bancária específica a ser aberta para
esse fim, em instituição bancária oficial, em nome do FMDPD/Orós-
CE.
§ 2º. Os recursos do FMDPD/Orós-CE não poderão ser utilizados
para:
I – Pagamento de vencimentos ou remuneração, a qualquer título, de
funcionário ou servidor público, bem como para financiamento ou
custeio de despesas correntes da Administração Direta ou Indireta,
ressalvadas as despesas correntes vinculadas aos objetivos do Fundo;
II – Contratação ou utilização de pessoal, não servidor público, para
atividades de operação ou relacionadas aos serviços do FMDPD/Orós-
CE, exceto para contratação de empresas de consultorias ou afins para
cumprimentos dos objetivos do Fundo.
§ 3º. As receitas vinculadas devem ser dadas o seu destino, após
aprovação do conselho.
Art. 3º. O orçamento do FMDPD/Orós-CE levará em conta as metas e
o programa aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
§ 1º. O Plano de Aplicação dos recursos financeiros do FMDPD/Orós-
CE deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
§ 2º. O Plano de Aplicação do Fundo evidenciará exclusivamente as
diretrizes e programas da política de atendimento a pessoas com
deficiência.
§ 3º. O orçamento do Fundo, que integrará em dotação específica o
orçamento geral do Município, observará na sua elaboração e na sua
execução os padrões e as normas estabelecidas na legislação
pertinente.
§ 4º. Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo
utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderá ser
aplicados no mercado de capitais de acordo com a posição das
disponibilidades financeiras aprovadas pelo o Conselho Municipal dos
Direitos das Pessoas com Deficiência de Orós, objetivando o aumento
das receitas do Fundo, cujos resultados serão a ele revertidos.
Art. 4º. A contabilidade e a prestação de contas FUMDPED/Orós-CE
será feita pelos métodos e padrões estabelecidos na legislação
pertinente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 09 de Dezembro de 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:A010053E
LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº.
2023.09.05.01-01
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ORÓS-CE do Município
de Orós - CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº.
2023.09.05.01-01 resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº
2023.09.05.01-SRP:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
PERMANENTE
DESTINADO
AO
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ORÓS-CE, TUDO CONFORME
ANEXO I DO EDITAL.
ÓRGÃO: 10 - Sec. Mun. Ass. Social e Des. Economico
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Fundo Mun. de Assistência
Social - FMAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1002.08.244.0073.2.093 - Bloco
de Financiamento da Proteção Social Básica - PSB (CRAS, SCFV) e
1002.11.122.0021.2.100
-
Gerenciamento
e
Manutenção
das
Atividades de Assistência Social – FMAS.
ELEMENTO: 4.4.90.52.00
Recursos Oriundos De Transferência de Recurso do FNAS
EMPRESA : N.O.R.T.E COMERCIO LTDA - ME
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