DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2244, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas
Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022,
e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de
Professor Substituto do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Departamento: GEOGRAFIA
Área de Conhecimento: Geografia Humana
Edital: 1815, de 09/08/2023, publicado no DOU de 11/08/2023, retificado
pelo Edital nº 1852, de 14/08/2023, publicado no DOU de 17/08/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: THIAGO MACEDO ALVES DE BRITO
2º lugar: FREDERICO RODRIGUES BONIFÁCIO
3º lugar: PEDRO DE CARVALHO COSTA
4º lugar: LUIZA FARNESE LANA SARAYED DIN
Data de Homologação Interna: 26/09/2023
Processo nº 23072.258940/2023-42
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 2250, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do Concurso Público para a Carreira de Magistério
Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Instituto de Ciências Agrárias
Área de Conhecimento: Física
Edital: 126, de 31/01/2023, publicado no DOU de 02/02/2023
Classe: A
Denominação: Professor Adjunto A
Vagas: 01 (uma) em Ampla Concorrência
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com
dedicação exclusiva
Classificação:
1º lugar: Luís Fernando Delboni
2º lugar: Pedro Antonio Santos Florez
3º lugar: Tatiana Pena Figueiredo Rezende
Não houve candidatos inscritos em cotas aprovados.
Data de Homologação Interna: 28/08/2023
Processo nº 23072.259306/2023-27
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 2252, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, nos termos do Decreto
9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais nº 1740/2022, resolve tornar público que, consoante
o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO do INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. Vagas para ampla concorrência
2 (duas)
. Vagas reservadas para candidatos negros
-
. Vagas reservada para pessoas com deficiência
-
. Total de vagas
2 (duas)
. Área de conhecimento
Ciência da Computação, exceto Interação Humano Computador
. Regime de trabalho
40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação
Doutorado na área de Ciência da Computação ou áreas afins
. Perfil desejado do(a) candidato(a)
Pesquisador produtivo na área de Ciência da Computação
. Inscrição por Formulário Eletrônico
Período de inscrição:
Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
.
Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:
https://www.icex.ufmg.br/icex_novo/
.
Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
.
Contato
Telefone:
(31) 3409-5807 ou (31) 3409- 5564
.
Endereço Eletrônico:
secgeral@icex.ufmg.br
.
Horário de Funcionamento:
Das 10h às 12h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para emissão de Guia
de Recolhimento da União - GRU
https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissao g r u . s e a m ? c o d i g o = h Bt O b 4 4 v S
. Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), 
quando
for 
o
caso, 
e
demais
informações do Concurso
www.icex.ufmg.br/icex_novo/concursos/
.
Tipos de prova
Julgamento de Títulos, Apresentação de Seminário e Arguição de Memorial
. Escopo do Seminário
Projeto Científico em subárea da computação, exceto Interação Humano-Computador. O texto do projeto deve ser incluído nos documentos apresentados na inscrição.
. Previsão para o início do concurso
De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente, o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR n.º 1.740/2022, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022,
seção 3, páginas 115 a 118, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1806, de 26/10/2022, publicado no DOU em 01/11/2022, dos quais o candidato, ao se inscrever
para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais nº 1.740/2022, e suas retificações, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital
Complementar nº 1806, de 26/10/2022 e encontra-se disponível em https://ww w . u f m g . b r / p r o r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 2 / 1 1 / E D I T A L - CO M P L E M E N T A R - No-1806-DE-26-DE-OUTUBRO-
D E - 2 0 2 2 _ R ES E R V A - D E - V AG A S - P R E F E R E N C I A L M E N T E - A - C A N D I DAT O S - N EG R O S . p df.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a
aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 1.740/2022. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022,
e suas retificações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas
aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s)
para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.

                            

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