DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 171, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 169/2023, que declarou vago o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora RENATA BERTI ROCHA MENDES, por
motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII,
da Lei n. 8.112/90, a contar de 28/09/2023; e
Considerando o disposto no PROAD n. 10652/2023. resolve:
Nomear o candidato HUGO VINICIUS FIGUEIREDO GUIMARÃES para exercer o
cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A,
Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº
8430/1992.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 450, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DISPENSAR o servidor GUILHERME GOMES NUNES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com
lotação na 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS, da Função Comissionada de ASSISTENTE
DE SECRETARIA (324), símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação. DESIGNAR o
servidor MARCELO CESTARI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com lotação na 1ª VARA DO TRABA L H O
DE DOURADOS, para ocupar a Função Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (324),
símbolo FC-4, com efeitos a contar da publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA CREFITO-11 Nº 74, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023,
resolve:
Art. 1º REVOGAR a publicação do Diário Oficial da União, publicada em
29/09/2023, referente ao Processo de nº 39/2023 do CREFITO-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 30/CREF3/SC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO o edital de homologação do resultado final do Concurso Público CREF3/SC
nº 001/2022 - para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de
nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CREF3/SC, publicado na íntegra pelo
Instituto Quadrix, www.quadrix.org.br, responsável para operacionalização do Concurso nº
001/2022; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada
em 22 de outubro de 2023, com fundamento no art. 57, XI do Regimento Interno da
Autarquia. resolve:
Art.1º - Exonerar, a pedido, Fernando Orth Silva, matricula n° 146, lotado no
cargo de Agente de Orientação e Fiscalização, a contar de 21/09/2023.
Art.2º - Convocar o candidato Marcelo Borges Domingues, aprovado no
Concurso Público nº 001/2022, para o cargo 402-Agente de Orientação e Fiscalização.
Parágrafo Primeiro - O candidato convocado deve comparecer no Setor
Administrativo do CREF3/SC, situado na Rua General Eurico Gaspar, 668, Bairro Estreito,
Florianópolis/SC, em horário entre 9 e 17 horas.
Parágrafo Segundo - O não comparecimento do candidato convocado no prazo
de até 30 dias a contar da publicação desta Portaria impedirá a formalização do ato de
posse e implicará a renúncia da vaga.
Parágrafo Terceiro - O candidato convocado tomará posse em data a ser
definida pelo CREF3/SC.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO ROGERIO MAES JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF13/BA Nº 70, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
- CREF13/BA - no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO o
art. 105 da Resolução CONFEF nº 264/2013 CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do
CREF13/BA em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023; resolve:
Art. 1º - Determinar as normas complementares do Código Processual de Ética
a serem aplicadas no âmbito do CREF13/BA.
Art. 2º O presidente da Câmara de Julgamento - CAJU ao receber as
denúncias do Presidente do CREF13/BA designará, mediante despacho, o Relator do
Processo. Art. 3º O relator do processo, mediante decisão escrita e motivada, poderá: I
- Opinar pelo
não recebimento da denúncia ou
representação, sugerindo seu
arquivamento liminar por não constituir irregularidade apurável; II - Instaurar o
Procedimento de Sindicância - PS;III - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar
informando a respectiva tipificação da irregularidade; IV - Promover, quando possível, o
Procedimento de Conciliação - PC sem julgamento do mérito.§1º - A decisão do Relator
da Câmara de Julgamento - CAJU, que decidir pelo arquivamento, conterá a síntese dos
fatos e sua fundamentação, inclusive os elementos que ensejaram a conciliação, quando
for o caso.§2º - No caso de instauração do Processo Administrativo Disciplinar, a decisão
do Relator da Câmara de Julgamento - CAJU, conterá a descrição dos fatos ocorridos, o
nome do Denunciado e a indicação da(s) irregularidade(s), que entenda ter sido
cometida.§3° - No caso de acordo em Procedimento de Conciliação que enseje alguma
obrigação de fazer, a denúncia será arquivada temporariamente, ficando suspenso o
andamento do Processo Administrativo Disciplinar até o cumprimento do acordado. Uma
vez cumprida a obrigação, dar-se-á o arquivamento definitivo da denúncia. No caso de
descumprimento do acordo a Câmara de Julgamento - CAJU, promoverá a continuidade
do respectivo Processo Administrativo Disciplinar. Art. 4º - Torna-se suficiente, para todos
os efeitos, mediante comprovação nos autos, a citação, documentos, cartas, telegramas,
entre outros recebidos no endereço do Denunciado constante nos arquivos do Conselho.
Serão possíveis a citação e a intimação por e-mail ou aplicativos de mensagens nos dados
cadastrados
nos arquivos
do
Conselho, desde
que
sejam
confirmados os
seus
recebimentos. Art. 5º - A Câmara de Julgamento - CAJU, nomeará Defensor Dativo que,
preferencialmente, será Profissional de Educação Física regularmente inscrito no Conselho
onde tramita o Processo Administrativo Disciplinar e em dia com suas obrigações
estatutárias, que será intimado para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar defesa, nos
casos em que houver renúncia do recebimento da intimação ou for intimado por edital.
Art. 6º - Na realização das Sessões, quando decorridos 10 (dez) minutos da hora
designada para o seu início, caso o Denunciante, o Denunciado ou a(s) testemunha(s) não
comparecer, tal ausência deverá constar em ata, produzindo os seguintes efeitos: I - No
caso do Denunciante, desde que sua ausência seja justificada, poderá a Câmara de
Julgamento - CAJU designar nova data. Caso o Denunciante não a justifique, a instrução
prosseguirá normalmente sem a sua presença; II - No caso do Denunciado devidamente
intimado não comparecer à sessão designada para a instrução e nem justificar sua
ausência, será aplicada pena de confissão quanto à matéria fática, devendo ser concedido
prazo para apresentação de alegações finais. Caso apresente justificativa plausível até a
hora da sessão, a Câmara de Julgamento - CAJU designará nova data para a sua
realização; III - No caso de testemunha indicada pela parte não comparecer, considerar-
se-á automaticamente a desistência de sua oitiva. Art. 7º - Dentro de, no máximo, 10
(dez) dias, após a audiência, o Relator apresentará Decisão Terminativa, do qual deverá
constar: I - Relatório, que conterá o número do processo, o nome das partes, a descrição
dos fatos, resumo da defesa prévia e alegações finais acostadas aos autos; II -
Fundamentação, que conterá a análise dos fatos pela Câmara de Julgamento - CAJU e a
indicação da irregularidade cometida, e III - Voto, que conterá o entendimento do
Relator, com base no conjunto de fatos e provas arrolados nos autos, sobre a ocorrência
ou não da transgressão imputada e, se for o caso, a proposição de penalidade a ser
imposta ao Denunciado.
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES.
RESOLUÇÃO CREF13/BA Nº 71, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
- CREF13/BA - no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; CONSIDERANDO a Lei
Ordinária Federal 9.696, 01 de setembro de 1998; CONSIDERANDO a Lei Ordinária Federal
12.514, 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução
CONFEF nº 494/2023; CONSIDERANDO as disposições contidas no Estatuto do CRE F 1 3 / BA ;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF13/BA em Sessão Ordinária realizada no
dia 22 de setembro de 2023; resolve:
Art. 1º - Fixar no âmbito do Estado da Bahia, os valores de multas a serem
aplicados às Pessoas Físicas e Jurídicas, após o competente Processo Administrativo
transitado em julgado, nos termos dos Anexos desta Resolução.
Art. 2º - O valor da multa a ser aplicada será de acordo a natureza da infração,
assim discriminadas: a) Infração Leve: corresponde ao valor de uma anuidade; b) Infração
Média: corresponde ao valor de uma anuidade mais um terço do valor da anuidade; c)
Infração Grave: corresponde ao valor de uma anuidade mais dois terços do valor da
anuidade; d) Infração Gravíssima: corresponde ao valor de duas anuidades; Parágrafo
Único: Parágrafo Único: Serão utilizados os valores de referência para as multas aplicadas
às Pessoas Jurídicas de qualquer natureza e às Pessoas Físicas, aqueles vigentes 2 Rua
Doutor José Peroba, Nº 149, 8º Andar, Centro Empresarial Eldorado CEP 41770-235
Salvador/BA - https://www.cref13.org.br/ determinados por Resolução do CREF13/BA que
fixar os
valores das
anuidades, na
data do
trânsito em
julgado do
Processo
Administrativo.
Art. 3º - As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF13/BA .
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 22 de setembro 2023
ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES.
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO
- CREF13/BA, no uso de suas atribuições estatutárias e: CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos
Conselhos Profissionais em geral; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197, de
14 de janeiro de 2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas aos Conselhos
Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº
123/2006; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 147/2014; CONSIDERANDO
o disposto na Resolução CONFEF nº 457/2023, que dispõe sobre faculdade de pagamento
de anuidades do Profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos ou mais
registrado no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº
491/2023, Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/ C R E Fs ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 492/2023, Dispõe sobre a anuidade
de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do
Plenário do CREF13/BA em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023.
resolve:
Art. 1º Fixar as anuidades para o ano de 2024 nos valores baixo discriminados:
l. Pessoa Física - R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); ll. Pessoa Jurídica com
capital social igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - R$745,20 (setecentos
e quarenta e cinco reais e vinte centavos); lll. Pessoa Jurídica com capital social superior a
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) - R$1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e
quarenta centavos); Após o vencimento, as condições de parcelamento serão regidas
conforme a Resolução CREF13 n.º 045 de 2021.
Art. 2º A anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais registrados e ativos no
CREF 13 BA, poderá ser paga com os seguintes descontos: a)De 01 de janeiro até 31 de
janeiro de 2024, será concedido desconto de 55 % (cinquenta e cinco por cento),
resultando no valor de R$ R$271,38 (duzentos e setenta e um reais e trinta e oito
centavos); b) De 01 de fevereiro até 29 de fevereiro de 2024, será concedido desconto de
45% (quarenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 331.69 (trezentos e trinta e
um reais e sessenta e nove centavos); c)De 01 de março até 29 de março de 2024, será
concedido desconto de 35% (trinta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 392,00
(trezentos e noventa e dois reais); d)De 1 de abril até de 30 de abril de 2024, será cobrado
o valor de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos);Após o dia 30 de abril de 2024
será cobrado o valor de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), acrescidos de
multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º A anuidade de PESSOA JURÍDICA registradas e ativas no CREF 13 BA
poderá ser paga com os seguintes descontos: l. Para as Pessoa Jurídica com capital social
igual ou inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais): De 01 de março até 28 de março de
2024, será concedido desconto de 20% (vinte por cento), resultando no valor de R$596,16
(centavos); De 01 de abril a 30 de abril de 2024, será concedido desconto de 15% (quinze
por cento), resultando no valor de R$ R$633,42 (centavos); De 01 de maio até 31 de maio
de 2024, será concedido desconto de 10% (vinte por cento), resultando no valor de R$
R$670,68 (centavos); ll. Pessoa Jurídica com capital social superior a R$50.000,00
(cinquenta mil reais): De 01 de março até 28 de março de 2024,, será concedido desconto
20% (XX por cento), resultando no valor de R$1.192,32 (centavos); De 01 de abril a 30 de
abril de 2024, será concedido desconto de 15% ( por cento), resultando no valor de
R$1.266,84 ( centavos). De 01 de maio até 31 de maio de 2024, será concedido desconto
de 10% (cento), resultando no valor de R$1.341,36 (centavos). De 01 de junho até 28 de
junho de 2024, será cobrado o valor determinado no art. 1º inciso II e III desta Resolução.
Após o dia 28 de junho de 2024, será cobrado o valor determinado no art. 1º, inciso II e
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