DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 632, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Delega competências ao Diretor e Substituto Eventual
do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, visando à descentralização
prevista na Reforma Administrativa, e, através do processo nº 23079.222879/2023-35,
resolve:
Art. 1º Delegar competências ao ocupante do cargo de Diretor do Instituto de
Microbiologia Paulo de Góes, e, na sua ausência, ao seu substituto, para ordenação de
despesas, desempenhando as tarefas abaixo listadas, no âmbito do respectivo processo
administrativo, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da
UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 1967:
I - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
II - Assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) contratos de prestação de serviços ou aquisição relacionados com a atividade
fim da Unidade.
III - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 11.465, de 22 de outubro de 2019, publicada no Boletim UFRJ
nº 44, de 31 de outubro de 2019;
II - a Portaria UFRJ nº 567, de 03 de julho de 2023, publicada no DOU Edição
nº 188, Seção 1, Página 32, de 02 de outubro 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.128/DDP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.050657/2023-75, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 046/2023/DDP, de 24
de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 163, Seção 3, de 25/08/2023.
Campo de conhecimento: Zootecnia.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Candidatos Negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.474, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de Títulos e Provas
destinado ao preenchimento de cargos para docentes constantes do Quadro de Pessoal
Permanente, do Departamento de Saúde Coletiva, instituído pelo Edital PROGESP Nº
48/2023, de 10 de maio de 2023, na área de conhecimento, regime de trabalho e número
de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Área de Saúde Coletiva
Regime de trabalho: 40 horas - DE
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1º Lugar: Joanna d'Arc Lyra Batista Nota Final: 87,46
2º Lugar: Emerson Silveira de Brito Nota Final: 81,75
3º Lugar: Cristian Roncada Nota Final: 74,24
4º Lugar: Eduardo Viegas da Silva Nota Final: 64,77
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 3.475, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de
Porto Alegre, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto de
17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Concurso Público de
Títulos
e
Provas
destinado
ao preenchimento
de
cargos
para
docentes
constantes do Quadro de Pessoal Permanente, do Departamento de Saúde
Coletiva, instituído pelo Edital PROGESP Nº 48/2023, de 10 de maio de 2023,
na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo
especificadas:
Área de conhecimento: Área de Medicina de Família e Comunidade
Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1º Lugar: Brenda Wander - Nota Final: 75,40
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
PORTARIA CCHL/UFPI Nº 71, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 17/2023-
CCHL, de 06.09.2023, publicado no DOU em 08.09.2023, o processo administrativo nº
23111.037128/2023-93 e as Leis nº 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em
10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto para a Coordenação do Curso de Letras Libras - CLL/CCHL/UFPI,
correspondente a Classe Auxiliar, Nível I,em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta)
horas semanais, Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro Petrônio
Portela, na cidade de Teresina-PI, considerando classificados(as): Maria da Luz Oliveira Dias
- 1º lugar (habilitada); Carlos Douglas Carvalho de Macedo - 2º lugar (classificado); Mizaele
Batista de Brito Freire - 3º lugar (classificada); Dalila Silva de Oliveira Lima - 4º lugar
(classificada); Deuselania de Sousa Ferreira - 5º lugar (classificada) e Françoan Rodrigues da
Silva Monteiro - 6º lugar (classificado), aprovando para contratação a 1º colocada.
EDNA MARIA GOULART JOAZEIRO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.583, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.011417/2023-21; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Odontologia/Campus Universitário Prof. Antônio
Garcia Filho, objeto do Edital nº 009/2023, publicado no D.O.U. em 12/05/2023, e no
Correio de Sergipe em 17/05/2023, conforme informações que seguem:
.
Matérias de Ensino
Radiologia e Imaginologia Aplicadas à Odontologia; Propedêutica
Estomatológica I e II
.
Disciplinas
Radiologia e Imaginologia Aplicadas à Odontologia; Propedêutica
Estomatológica I e II
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: LUDMILA DE FARO VALVERDE - 96,20
2º LUGAR: SARA JULIANA DE ABREU DE VASCONCELLOS - 95,63
3º LUGAR: LUIZ EDUARDO MARINHO VIEIRA - 83,78
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas 
(Decreto
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 64, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa TEAtivo e aprova a sua
diretriz, no âmbito da Secretaria Nacional de
Paradesporto do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto
nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as informações
constantes dos autos do processo nº 71000.055626/2023-04, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz do Programa TEAtivo, que estabelece
instruções de natureza técnico-pedagógica, e instituí-lo no âmbito da Secretaria
Nacional de Paradesporto - SNPAR/MESP.
"Art. 2º O Programa TEAtivo caracteriza-se como manifestação do
Paradesporto, 
e 
seu 
objetivo 
é
democratizar 
o 
acesso 
de 
pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro do Autismo, a partir dos 06 (seis)
anos de idade, a atividades físicas e paradesportivas.
Parágrafo único. A fim de estimular a participação de mulheres em
atividades físicas e no paradesporto, os núcleos do TEativo deverão reservar,
sempre que possível, 50% (cinquenta por cento) das vagas de atendimento
disponíveis para o público feminino.
Art 3º A implementação de núcleos esportivos do Programa TEAtivo
serão viabilizados por meio de parcerias entre a SNPAR/MESP e governos dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, Instituições Federais de Ensino
Superior e Organizações da Sociedade Civil.
§ 1º Os núcleos deverão ser implementados em locais com estruturas
físicas
acessíveis
e compatíveis
com
as
práticas
de atividades
físicas
e
esportivas.
§ 
2º 
As
atividades 
serão 
desenvolvidas 
no
contraturno 
ou
complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas
paradesportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 4º A SNPAR/MESP poderá disponibilizar cursos adicionais de
capacitação 
nas 
modalidades 
Ensino 
a
Distância 
(EaD) 
ou 
presencial,
direcionado a
todos que
trabalham no
âmbito do
Programa TEAtivo,
objetivando qualificar
os profissionais para
o desenvolvimento
de suas
funções.
Art. 5º A Diretriz do Programa TEAtivo, aprovada por esta Portaria,
estará 
disponível
no 
portal
da 
SNPAR/MESP,
no 
endereço:
www.esporte.gov.br.
Art. 6º A Portaria MC nº 760, de 31 de março de 2022, deixa de
produzir efeitos no âmbito do Ministério do Esporte a partir da data de
vigência desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO

                            

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