DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.623, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627800/2023-82, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ARCH INSURANCE
COMPANY, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado de
Missouri, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme
conforme Portaria Susep nº 3.119, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.706, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627917/2023-66, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de MS AMLIN INSURANCE
SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Bélgica, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Diorg nº 989, de 10 de julho de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MAPA Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as
informações do Processo nº 14021.171200/2023-15, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) contratar, por
tempo determinado, o quantitativo máximo de 40 (quarenta) pessoas, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI,
alínea "f", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
atuação na emergência zoossanitária de Influenza Aviária declarada por meio da Portaria
MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de
prévia aprovação das candidatas e candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a
ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MAPA observar as leis e os regulamentos que
tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar
que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da
efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até um ano, prorrogável
conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993,
desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de
conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MAPA definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em
conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND
"1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e
empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 122 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2023, LDO 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária
ANEXO
.
Função
Qtd
.
Auxiliar de Laboratório
20
.
Técnico de Laboratório
20
.
T OT A L
40
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA SPU-PA/MGI Nº 5.881, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Aceita doação de imóvel do Município de Portel à
União e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ, nomeado pela
Portaria nº 7.277, de 10 de julho de 2023, publicada no DOU nº 130, Seção 2, de 10 de
julho de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, da Portaria SPU
nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no DOU, nº 123 - Seção 2, de 30/06/2010, e
do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, Portaria nº 11, de 31 de
janeiro de 2018, bem como a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que
integram o Processo nº 04957.003016/2018-63, resolve:
Art. 1º. ACEITAR A DOAÇÃO, com encargo, que faz o Município de Portel à
União, através da Lei Municipal nº 807, em 24 de junho de 2013, com base na Lei Orgânica
do Município, Lei Nº 742/2007, do imóvel registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registro de Imóveis da Comarca de Portel/PA, conforme demonstra a Certidão de Inteiro
Teor, datada de 29 de março de 2023, na Matrícula nº 1796, Livro nº 2, Registro Geral,
situado na Rua 2 de Fevereiro nº 93, Bairro Cidade Nova I, município de Portel Estado do
Pará, com área de 600,00 m².
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º, destina-se exclusivamente às
instalações do Cartório da 44ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará -
TRE/PA no Município de Portel.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.067, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Erval Grande-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Erval
Grande-RS, no valor de R$ 45.019,00 (quarenta e cinco mil dezenove reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016128/2023-27.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.068, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Eldorado do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eldorado
do Sul-RS, no valor de R$ 246.543,00 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e
quarenta e três reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016161/2023-57.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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