DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 503, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Define as diretrizes para o Programa Estratégico de
Segurança Pública da Amazônia - PESPAM e para os
Planos Táticos Integrados de Segurança Pública para
Amazônia - PTI Amazônia, no âmbito do Programa
Amazônia: Segurança e Soberania - Programa AMAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
e considerando o artigo 5º do Decreto 11.614, de 21 de julho de 2023, que estabelece dentre
os eixos de atuação do Programa AMAS a governança e operações integradas entre os órgãos
responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal, devendo ser
detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º Definir as diretrizes para o Programa Estratégico de Segurança Pública da
Amazônia - PESPAM e dos Planos Táticos Integrados de Segurança Pública de cada estado
integrante da Amazônia Legal brasileira, no âmbito do Programa Amazônia: Segurança e
Soberania - Programa AMAS.
Art. 2º O PESPAM se destina ao estabelecimento dos princípios, missões,
estratégias e ações de segurança pública a serem desenvolvidas pelas entidades que compõem
a estrutura de governança do Programa AMAS, com vistas à redução da criminalidade na
Região Amazônica, especialmente no combate aos crimes ambientais e conexos.
Art. 3º O PESPAM abrangerá os seguintes eixos de atuação do Programa AMAS,
estabelecidos no art. 5º do Decreto 11.614/2023:
I - governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate
aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;
II - aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I;
III - capacitação e valorização profissional; e
IV - integração e conectividade.
Parágrafo único. A adesão ao PESPAM e o cumprimento de suas premissas e metas
por intermédio dos Planos Táticos Integrados será condição para o recebimento de recursos
decorrentes do Decreto 11.614/2023.
Art. 4º São diretrizes do PESPAM:
I - promover a ampla cooperação federativa;
II - fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública que atuam na Amazônia Legal; e
III - fomentar a cooperação entre as forças policiais dos países do Tratado de
Cooperação Amazônica (TCA).
Art. 5º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e à
Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal, no âmbito do Programa AMAS:
I - Propor, discutir e pactuar o modelo de Plano Tático Integrado de Segurança
Pública para Amazônia com os Comitês Estratégicos Estaduais; e
II - Supervisionar as unidades operacionais e de gestão integrada estabelecidas na
Amazônia Legal, na execução do Programa AMAS.
Parágrafo único. Os trabalhos mencionados nos incisos I e II serão coordenados
pela Diretoria de Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal.
Art. 6º Compete à Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal
planejar, instalar, dirigir, controlar e avaliar a atuação do Centro de Cooperação Policial
Internacional da Amazônia (CCPI - Amazônia).
Art. 7º Compete à Comissão Técnica do AMAS acompanhar e supervisionar a
atuação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI - Amazônia), bem
como a execução dos planos estratégico e tático integrados de segurança pública para a
Amazônia.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1.853 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASILEIRO
DE QUALIDADE DE VIDA - IBQV, com sede em TAGUATINGA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº
05.666.122/0001-35, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
711/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08071.000587/2023-20.
Nº 1.854 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO VIDA LIVRE
, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 15.234.307/0001-24, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999 e enquadramento no art.2º inciso desta lei, consoante exame promovido no âmbito
do Despacho nº 1836/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25348721).
Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação em
conformidade, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000681/2023-89.
Nº 1.861 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ONG ACREDITAR &
COMEÇAR
DE
NOVO, com
sede
em
BRASÍLIA-DF e
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
39.470.308/0001-36, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº
1855/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25383327). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações solicitadas na Nota Técnica
nº 347 (24444526), nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000311/2023-41.
Nº 1.872 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social GUARDA MIRIM SOCIAL
DE BRASILIA, com sede em BRASILIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 22.995.042/0001-
42, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999 e não atender as solicitações da Nota Técnica nº 358 (24480712),
conforme
exame promovido
no âmbito
do
Despacho nº
1856/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25385821). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar as alterações solicitadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000314/2023-85.
Nº 1.891 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DA PEDRA
PARA A
ROCHA, com
sede em SÃO
PAULO -
SP, inscrita no
CNPJ sob
o nº
36.893.412/0001-45, 
conforme
Despacho 
nº
1886/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25409226), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000623/2023-55.
Nº 1.903 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL A VIDA - ADHS, com sede em SÃO PAULO/SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.940/0001-51, nos termos do que estabelece o art. 1°,
§2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da Nota Técnica nº 729/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. ( 2 5 4 2 2 0 8 2 )
Processo SEI/MJ nº 08071.000512/2023-49.
Nº 1.905 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
CULTURAL, ESPORTIVA E TURÍSTICA - ASCETUR, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.172.307/0001-23, conforme Nota Técnica nº 724/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25410338), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000679/2023-18.
Nº 1.912 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social SEMEART, com sede em
RECIFE/PE e inscrita no CNPJ sob o nº 50.756.555/0001-36, em razão do não-cumprimento
dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame
promovido
no
âmbito 
do
Despacho
nº
1902/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25423771). Processo SEI/MJ nº 08071.000692/2023-69.
Nº 1.915 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO KIRIUS, com
sede em BARREIRAS/BA e inscrita no CNPJ sob o nº 36.257.395/0001-50, em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
consoante exame promovido no âmbito do Despacho de Diligência nº 116/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se no sentido de que
a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000569/2023-48.
Nº 1.916 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
BENEFICENTE OURO BRANCO, com sede em TEUTÔNIA/RS e inscrita no CNPJ sob o nº
89.781.173/0001-06, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho de
Diligência nº 115/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do
art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000572/2023-61.
Nº 1.924- Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACÃO SABER E
SOCIALIZAR, com sede em Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.502/0001-
10, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 733/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(25444165). 
Processo
SEI/MJ 
nº
08071.000361/2023-29.
Nº 1.928 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MENINOS
POR DO SOL-IMP. com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.422.062/0001-
24, conforme Nota Técnica nº 740/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ
(25451740), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000268/2023-14.
Nº 1.938 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e
Organizações Estrangeiras, por
meio da Nota Técnica
nº 747/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25459068), conheço
o recurso administrativo
interposto pela entidade social ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IZAIAS LUZIA DA
SILVA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.999.980/0001-37 ,
para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada
nos
termos
do Despacho
nº
821/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS
(24241176), publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, Seção 1, Página
48.
Nº 1.939 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESPORTIVA UNIÃO DE LEME, com sede em LEME - SP, inscrita no CNPJ sob o nº
55.341.010/0001-82, 
conforme
Despacho 
nº
1936/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25459812). Nos termos do art. 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº
9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ
nº 08071.000301/2023-14.
Nº 1.940 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO FIRGUN,
com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.078.712/0001-05, conforme
Nota Técnica nº 744/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25453314),
em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de
1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000383/2023-99.
Nº 1.943 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MATO-
GROSSENSE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO IMTDH, com sede em CUIABÁ - MT, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.699.099/0001-73, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica 
nº 
749/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(25464134).
Processo SEI/MJ nº 08071.000103/2023-42.
Nº 1.948 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASIL SEM
FRONTEIRAS -
IBESF, com sede
em REDENÇÃO CE, inscrita
no CNPJ sob
o nº
22.060.078/0001-34, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23
de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
750/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25464841). Processo SEI/MJ
nº 08071.000581/2023-52.
Nº 1.950 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABRIGO COLETIVO DE
EDUCACAO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em PORTO ALEGRE-RS, inscrita no CNPJ sob
o nº 24.443.805/0001-78, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
751/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25465343). Processo SEI/MJ
nº 08071.000389/2023-66.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

                            

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