DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUISA FERNANDA CORREDOR GONZALEZ - V688132-C, natural da Venezuela,
nascido(a) em 12 de fevereiro de 1997, filho(a) de Horacio Antonio Bautista Rangel e
filho(a) de Jeaneth Teresa Corredor Gonzalez, residente no estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0198080/2022);
LUDIE BAPTISTE - V940670-R, natural de Haiti, nascido(a) em 2 de fevereiro de
1985, filho(a) de Christian Baptiste e filho(a) de ELLANDE PAUL, residente no estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0140769/2021);
WILLIAM FERJULES - G253507-1, natural do Haiti, nascido em 06 de Abril de
1975, filho de Cebien Ferjules e Manethilde Charles, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0269259/2022);
WILLY JEAN - G004827-M, natural do Haiti, nascido em 21 de Outubro de 1976,
filho de Roger Jean e Jeanne Enithe Laguerre, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0198250/2022);
USAMA ALI - F212485-M, natural do Paquistão, nascido(a) em 5 de outubro de
1993, filho(a) de Salahuddin e filho(a) de Rukhsana Begum, residente no estado de
Pernambuco (Processo nº 235881.0139135/2021);
YASSINE IDI - V600553-2, natural do Líbano, nascido(a) em 6 de julho de 1962,
filho(a) de Mohamad Idi e de Naife Merhi, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0348352/2023);
YEISLY MARIANNY MORILLO HERNÁNDEZ - G370959-0, natural da Venezuela,
nascido(a) em 9 de abril de 1995, filho(a) de Jesus Roberto Morillo Aguilar e de Maria
Elena Hernandez De Morillo, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº
235881.0211095/2022);
YOANDER FERNANDEZ GONZALEZ - F323860-4, natural de Cuba, nascido em 06
de Janeiro de 1980, filho de Rodolfo Reynaldo Fernandez Martinez e Mariluz Gonzalez
Vargas, residente no estado do Pará (Processo nº 235881.0203111/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 2.804, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
TRAN TRUNG - W416686-R, natural do Vietnã, nascido(a) em 10 de maio de
1956, filho(a) de Tran Chuong e de Trung Thi Tu, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0213217/2022);
JOSELIN JUSARA SCAGANI VALE - V251953-G, natural da Venezuela, nascido(a)
em 13 de dezembro de 1983, filho(a) de Domingo Scagani Cammarano e de Vanessa Maria
Vale Echeto, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0198018/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 2.805, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ADNEROULY FRANCOIS - G217472-Z, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de
fevereiro de 2010, filho(a) de Adner Francois e filho(a) de Francine Lafortune, residente no
estado do Amazonas (Processo nº 235881.0388942/2023);
ALENA PROSTOTINA - F382877-U, natural da Rússia, nascido(a) em 4 de
dezembro de 2015, filho(a) de Vitalii Prostotin e de Daria Prostotina, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0111637/2021);
IVAN PROSTOTIN - F382842-C, natural da Rússia, nascido(a) em 6 de agosto de
2012, filho(a) de Vitalii Prostotin e de Daria Prostotina, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0111524/2021);
ZLATA CHERNAIA - F369138-8, natural da Rússia, nascido(a) em 5 de outubro de
2016, filho(a) de Nikolai Chernyi e de Nadezhda Chernaia, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0097669/2021);
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
PORTARIA Nº 2.809, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de
2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
VERINA HANI MEKHAIL WADIE - nascido(a) em 22 de fevereiro de 2004, filho(a)
de Phipi Mazloum Sawires Kaldas e Father Mekhail A Dhani Mekhail Wadie Mekhail,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0210862/2022);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 134/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: LORENZO ZEITUM COIMBRA
Processo nº 08205.000365/2020-00
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de
17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de
2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora
impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista
que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b",
do Decreto 9.199/17.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376845/2023.
Código: 423.825
Interessado: BENAZIRA DJOCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não
atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296027/2022.
Código: 327.027
Interessada: MARIE SCATTE MEUS CINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento válido, que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa. Bem como não conseguiu se comunicar durante o
atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0264293/2022.
Código: 289.980
Interessado: MARIO RIOS GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de documentos que comprovem residência pelo período de 15 anos e
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu,
que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o
não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253127/2022.
Código: 276.726
Interessado: AMADOU TOURAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251636/2022.
Código: 274.862
Interessado: CHIKA EZE OME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior a 3 (três) meses, bem como, não
apresentou documento que comprove a realização de avaliação presencial do curso de
língua portuguesa e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251579/2022.
Código: 274.792
Interessado: GILMER GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove prazo de residência por tempo
indeterminado suficiente, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art.
65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241316/2022.
Código: 262.739
Interessado: IVENSON ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237566/2022.
Código: 258.190
Interessado: EDUARDO ENRIQUE CEDENO CARAUCAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234199/2022.
Código: 255.139
Interessado: ELIAS JOAQUIM ARSENIO SOUSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um
ano de residência por prazo indeterminado, e portanto, não atende o disposto no inciso
II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017 e art. 237 do
Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0219650/2022
Código: 238.469
Interessado: LINA CRISTINA VASQUEZ URIBE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a

                            

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