DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º A SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A. deverá observar as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria MME nº 318, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts.
9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Capítulo III
DA APROVAÇÃO COMO PRIORITÁRIO
Art. 10. Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e §1º, inciso
III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e nos termos da Portaria MME nº
364, de 13 de setembro de 2017, o projeto da UTE Azulão II, detalhado nesta Portaria
e no Anexo II, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Parágrafo único. A SPARTA 300
PARTICIPAÇÕES S.A. e a Sociedade
Controladora deverão:
I - manter informação relativa à composição societária da empresa titular do
Projeto atualizada junto à ANEEL, nos termos da regulação;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso
de alocar os recursos obtidos no Projeto;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 11. A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não
implantação do projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário.
Art. 13. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como
Prioritário.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS
(R$)
. Bens
679.065.600,00
. Serviços
98.779.830,00
. Outros
903.911.550,00
. Total (1)
1.681.756.980,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS
(R$)
. Bens
616.252.030,00
. Serviços
95.174.360,00
. Outros
820.299.730,00
. Total (2)
1.531.726.120,00
. Período de execução do projeto: De 17 de novembro de 2024 a 17 de novembro de 2026.
ANEXO II
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º da Lei
nº 12.431/2011
.
Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada)
. Razão Social/Nome
Eneva S.A.
CNPJ/CPF
04.423.567/0001-21
Participação
100,0%
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.885, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.004044/2023-07.
Interessada:
ENERGISA PARAÍBA
-
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40. Objeto:
Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.813, de 15 de agosto de 2023, que declarou de
utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Energisa Paraíba - Distribuidora
de Energia S.A., a área de terra de 15 (quinze) metros de largura em trecho rural e de 4
(quatro) metros em trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV
Santa Rita II - Santa Rita, localizada no município de Santa Rita, estado da Paraíba. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.423, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000828/2010-33, decide por: (i) conhecer do recurso
administrativo interposto pela Hidroelétrica Médio Norte Ltda. CNPJ nº 10.788.117/0001-
35, em face do Despacho nº 2.875, de 2022; e, no mérito, (ii) dar-lhe provimento,
restabelecendo os efeitos dos Despachos nº 1.974, de 2010, 1.899, de 2012 e 3.199, de
2015; e (iii) encaminhar o processo para a Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), para fins de emissão do DRS-PCH
referente ao projeto básico revisado na PCH Salto do Sapo Parecis, com 5.200 kW.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 183, de 25-9-2023, Seção 1, pág. 271, com
incorreções/alterações no original.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.732, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006398/2021-16. Interessado: Bahia Terminais S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH do Projeto Básico da
PCH Alto Constantino, com 8.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.RS.046110-5.01, localizada no rio Fão, integrante da sub-bacia 86, na bacia
hidrográfica do Atlântico Sudoeste, cuja casa de força localiza-se no município de Fontoura
Xavier, estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.689, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003090/2015-71. Interessado: Energética Rodão Ltda..
Decisão: alterar o cronograma de implantação da PCH Cavernoso VIII, cadastrada sob o
CEG nº PCH.PH.PR.034117-7.01, localizada nos municípios de Goioxim e Guarapuava,
estado do Paraná, ao projeto comercializado no leilão nº 3/2022-ANEEL. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.762, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Processo no 48500.002393/2021-14. Interessado: Eolica Serra de Gentio do
Ouro S.A., CNPJ nº 41.608.565/0001-33. Decisão: anular o Anexo I do Despacho nº 2.746,
de 7 de agosto de 2023, que registrou o DRO da EOL Serra do Gentio do Ouro 24. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.768, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processo
no:
48500.004753/2023-84,
48500.004754/2023-29,
48500.004755/2023-73,
48500.004756/2023-18,
48500.004757/2023-62,
48500.004758/2023-15,
48500.004759/2023-51,
48500.004760/2023-86,
48500.004761/2023-21 e 48500.004762/2023-75. Interessado: Manuel Maria Echanove
Sanchez Consultoria Em Projetos De Energias Renováveis LTDA., CNPJ nº 45.089.914/0001-
09. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central
Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no
município de Dianópolis, no Estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.764, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo n°
48500.005305/2023-06, decide: anuir previamente a celebração do Contrato de Mútuo a
ser firmado entre a Lightcom Comercializadora de Energia S.A. - CNPJ nº 11.315.117/0001-
80, Mutuante, e sua parte relacionada Light Serviços de Eletricidade S.A. - CNPJ nº
60.444.437/0001-46, Mutuária, conforme minuta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4 de
outubro de 2023.
Nº 3.770 - Processo nº: 48500.000472/2022-71. Interessados: Assuruá 5 I Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 I. Unidades Geradoras: UG1 a UG3,
de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.771 - Processo nº: 48500.002770/2021-15. Interessados: Eólica Santo Agostinho 26
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 26. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.772 - Processo nº: 48500.005872/2020-10. Interessados: Ventos de São Vítor 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
2. Unidades Geradoras: UG5, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
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