DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 275/2023
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso
administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c
as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01
e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN
e ajuizamento da ação de execução.
Processo nº: 48402.920219/2011-98
Titular: Porto de Areia Santa Izabel Ltda.
CNPJ: 49.565.260/0001-01
NFLDP: 154/2011
Valor: R$ 12.062,84 (doze mil e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)
Processo nº: 48076.996222/2022-88
Titular: Empresa de Minérios Mar Del Plata Ltda.
CNPJ: 27.424.514/0001-20
NFLDP: 1014/2009
Valor: R$ 14.946,53 (Quatorze mil e novecentos e quarenta e seis reais e
cinqüenta e três centavos)
Fica o abaixo relacionado ciente de que se julgou parcialmente procedente os
argumentos do recurso administrativo interposto; restando-lhe(s) pagar, parcelar ou
apresentar aditamento de recurso hierárquico dirigido ao Diretor Geral da ANM, relativo
ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança Nº: 48402.920985/2007-41
Titular: Santa Helena Empresa de Água Mineral Ltda-EPP
CNPJ/CPF: 59.559.724/0001-12
NFLDP Nº: 008/2007
Valor: 163.523,25 (cento e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e três reais
e vinte e cinco centavos)
DANIEL POLLACK
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 770, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para
o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº
48610.204393/2018-12, resolve:
Art.1º.Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ
nº 15.043.391/0001-07, com capacidade de produção de 1.670 m³/d de etanol hidratado e
600 m³/d de etanol anidro, localizada na BR 364, km 864, Zona Rural, Campo Novo do
Parecis - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º.Fica revogada a Autorização ANP nº 291, de 13 de abril de 2018,
publicada no DOU de 16 de abril de 2018.
Art.3º.Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1167, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MG0243948
AUTO POSTO BARREIRAO LTDA
43.558.265/0001-12
48610.231465/2023-53
.
PR/RJ0243941
AUTO POSTO DO TRABALHO CHACARA PETROPOLIS LTDA
48.994.851/0001-23
48610.231446/2023-27
.
PR/RJ0243942
AUTO POSTO DO TRABALHO VILA SANTA CRUZ LTDA
48.994.962/0001-30
48610.231457/2023-15
.
PR/SP0243950
AUTO POSTO IMPERIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA LTDA
35.420.185/0001-78
48610.230554/2023-82
.
PR/MG0243954
AUTO POSTO RADECK LTDA
44.848.100/0001-48
48610.231582/2023-17
.
P R / ES 0 2 4 3 9 5 1
BARRA-CAR COMERCIO
VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS
LT DA
51.126.943/0001-04
48610.230692/2023-61
.
PR/MT0243952
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DS LTDA
05.355.545/0001-34
48610.227702/2023-81
.
PR/SP0243949
GRUPO MAJORE PAULA AUTO POSTO LTDA
51.532.099/0001-03
48610.231630/2023-77
.
PR/MG0243953
JACINTO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
49.482.517/0001-53
48610.226186/2023-78
.
PR/CE0243945
M R B A COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
47.539.957/0001-74
48610.225637/2023-50
.
PR/SC0243946
MHS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
38.597.635/0001-90
48610.231551/2023-66
.
PR/RN0243943
MOSSORO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS DOMINGOS
LT DA
39.941.478/0001-51
48610.230995/2023-84
.
PR/RS0243947
SANDER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
91.411.256/0022-71
48610.231462/2023-10
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.168, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
G L P AC 0 4 2 2 9 9 9
A. S. SOUSA
51.032.528/0001-83
48610.231618/2023-62
.
GLPRS0423014
AUTO POSTO GR LTDA
04.263.506/0001-44
48610.230156/2023-66
.
GLPAM0422995
AUTO POSTO SOPHIA LTDA
14.424.917/0003-90
48610.231534/2023-29
.
GLPSP0423012
BAZAN COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
48.288.137/0001-10
48610.229022/2023-01
.
GLPRJ0423007
DT CARVALHO GAS LTDA
51.527.453/0001-01
48610.231681/2023-07
.
GLPAL0423020
JOSE AILTON DOS SANTOS GAS
19.240.401/0001-47
48610.231593/2023-05
.
GLPRS0423016
JULIO LUIZ LONGHI LTDA
39.148.729/0001-45
48610.229786/2023-98
.
GLPPR0423009
M L DE PAULA SILVA
47.024.859/0001-02
48610.231727/2023-80
.
GLPGO0422997
MARIA BETANIA PEREIRA COSTA
42.425.094/0001-90
48610.231544/2023-64
.
GLPSP0423001
MERCADO SAO PEDRO ARACANGUA LTDA
35.150.132/0002-65
48610.231634/2023-55
.
GLPSP0423005
RUDY GAS LTDA
30.496.565/0001-72
48610.231679/2023-20
.
GLPSP0423003
TIC TAC GAS LTDA
51.133.467/0001-40
48610.231639/2023-88
.
GLPPR0423018
TRS COMERCIO DE GAS LTDA
51.859.400/0001-98
48610.231557/2023-33
.
GLPPA0423022
VALADARES & CIA LTDA
13.038.665/0003-06
48610.230696/2023-40
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 138, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a cessão de uso gratuita do Terminal
Pesqueiro Público de Niterói (RJ) ao Município de
Niterói (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, nos termos do que dispõe
a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no uso da competência delegada pelo inciso XIV
do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, com fulcro no que
dispõe o art. 14º da Portaria SAP/MAPA nº 411, de 8 de outubro de 2021, que estabelece
os procedimentos administrativos, fiscalizatórios e de gestão e contratos, para cessões de
uso dos Terminais Pesqueiros Públicos - TPP, aos estados ou municípios, tendo em vista o
disposto no Processo nº 21044.004526/2021-65, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuita, ao Município de Niterói (RJ) - pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ 28.XXX.7XX/0001-XX, do Terminal Pesqueiro
Público de Niterói (RJ), com área de 2.615,35 m², localizado na Av. Roberto Silveira nº
3.500 (antiga Av. do Contorno), CEP: 24230-30, Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à administração, uso,
revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Terminal Pesqueiro
Público, com vistas ao atendimento da cadeia produtiva da pesca e aquicultura da área de
influência do empreendimento.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do
contrato de cessão.
Parágrafo único. O Terminal Pesqueiro Público cedido deverá iniciar sua
operação em, no máximo, dois anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão,
sob pena de rescisão contratual, podendo ser prorrogado por igual período, sob
justificativa do cessionário e anuência do cedente.
Art. 4º O cessionário se responsabiliza pela obtenção, por suas próprias
expensas, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao
funcionamento da estrutura náutica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à
rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 405, de 5 de setembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, página 42,
Art. 1º - onde se lê: "Bloco Sul da 6ª Rodada de Concessões
Aeroportuárias - Blocos
Sul, Norte I e Central"; leia-se:
"6ª Rodada de
Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central"; e
No ANEXO a Portaria nº 405 - Descrição do Projeto - onde se lê:
"Bloco Central da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte
I e Central"; leia-se: "6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos Sul,
Norte I e Central".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.005278/2023-61. Fiscalizada: LA BULL SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA, CNPJ nº 06.985.236/0001-00. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio
de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, decide pela aplicação de MULTA no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do art. 34 da Resolução nº 62/2021,
sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada um dos afretamentos não registrados
tempestivamente.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Gerente

                            

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