DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400063
63
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - implantação de acolhimento com classificação de risco, quando contar com Porta de Entrada Hospitalar de Urgência e Emergência;
V - implantação de padrão de boas práticas de segurança e qualidade no atendimento ambulatorial e hospitalar, com ênfase nos protocolos de segurança do paciente;
VI - organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal (diarista), utilizando prontuário único compartilhado por todos os membros da equipe;
VII - desenvolvimento de estratégias e atividades de gestão do trabalho e de educação permanente em saúde para as equipes, com base na Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde - PNEPS;
VIII - monitoramento mensal de indicadores hospitalares, sendo obrigatórias as taxas de ocupação e as médias de permanência nas enfermarias de clínica médica e de clínica
cirúrgica, bem como nas unidades de terapia intensiva, quando couber;
IX - adesão às estratégias de redução de filas e à política de atenção especializada do Ministério da Saúde, respeitando o nível de complexidade e o perfil assistencial da
unidade;
X - oferta de campo de estágio de graduação, pós-graduação e de educação permanente nos programas e políticas prioritários dos gestores do SUS, quando couber;
XI - disponibilização de 100% (cem por cento) dos serviços para regulação do sistema local ou regional de saúde, nos termos da pactuação intergestores, por meio das Centrais
de Regulação e demais dispositivos de regulação;
XII - garantia da continuidade e da integralidade do cuidado com recursos próprios e/ou por meio de dispositivos de regulação, referência e contrarreferência do sistema local
e/ou regional de saúde;
XIII - utilização de dispositivo de telessaúde e outras tecnologias de regulação, atenção e monitoramento do cuidado a pacientes;
XIV - matriciamento de equipes da Atenção Primária à Saúde de forma remota, respeitando as condições tecnológicas exigidas;
XV - apoio às iniciativas de potencialização do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, mediante solicitação do Ministério da Saúde, no que couber; e
XVI - observação da inserção da unidade hospitalar na macrorregião de saúde, em conformidade com o Planejamento Regional Integrado - PRI." (NR)
"Art. 347. O monitoramento e a avaliação dos requisitos e compromissos de que trata o art. 346 serão realizados de forma regular pelo gestor contratante, podendo utilizar:
I - consulta semestral aos dados do SCNES para avaliação da destinação dos leitos e demais serviços ofertados;
II - acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar destinada ao SUS e à saúde suplementar pelo SIH/SIA e pelo CIHA, respectivamente;
III - acompanhamento e avaliação in loco realizados por meio de seus sistemas de supervisão hospitalar e auditoria;
IV - articulação com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio de suas bases de dados;
V - atuação da Comissão de Acompanhamento de Contratos; e
VI - outros dispositivos de monitoramento e avaliação que julgar pertinentes.
§ 1º O Ministério da Saúde monitorará e avaliará os requisitos previstos nesta portaria utilizando-se dos mesmos instrumentos de que trata o caput;
§ 2º O gestor contratante deverá informar imediatamente ao Ministério da Saúde, via ofício endereçado à Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a perda dos requisitos previstos no art. 340 pela unidade hospitalar para o consequente cancelamento do repasse de recursos do Incentivo
Financeiro 100% SUS.
§ 3º O gestor contratante deverá manter atualizado e publicado, por meio de canais públicos oficiais de comunicação, o instrumento de contratualização estabelecido com o
serviço de saúde, bem como prestar contas do incentivo em Relatório Anual de Gestão - RAG." (NR)
"Art. 348. Em caso de suspensão ou de interrupção do repasse dos recursos do Incentivo Financeiro 100% SUS por parte do gestor contratante para as unidades hospitalares
beneficiadas, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores para os limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC do respectivo ente federado do gestor
contratante." (NR)
"Art. 349. Os recursos financeiros correspondentes à concessão do Incentivo Financeiro 100% SUS são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000." (NR)
Art. 3º No período de 180 (cento e oitenta) dias após a data de republicação desta Portaria, respeitada a disponibilidade financeiro-orçamentária, serão priorizadas as solicitações
de atualização em relação aos requerimentos de adesão de novas entidades ao Incentivo 100% SUS.
Art. 4º Será mantido o valor do repasse do Incentivo Financeiro 100% SUS com base nas regras da redação original da Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 2017, para entidades aderentes àquela versão do Incentivo 100% SUS, nas seguintes situações:
I - para os hospitais com até 29 (vinte e nove) leitos;
II - para os hospitais que se enquadram na vedação prevista no inciso I e II do art. 341 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
III - para os hospitais que não solicitem a atualização do Incentivo 100% SUS.
§ 1º Nas situações em que a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS, com base nas regras do art. 344, vier a resultar em redução do valor, a manutenção de que trata
deste artigo perdurará três meses, a partir da data de publicação desta Portaria;
§ 2º No prazo do parágrafo anterior, o gestor contratante deverá apresentar justificativa fundamentada para a manutenção do valor do seu incentivo financeiro, a qual será
avaliada pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 3º Na situação do § 2º, ausente justificativa, ao final dos três meses, ou sendo ela rejeitada, será publicada portaria com atualização do incentivo, conforme valores descritos
no Anexo II a esta Portaria, independentemente de solicitação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017:
I - parágrafo único do art. 340;
II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 341;
III - incisos I a IV e parágrafo único do art. 343;
IV - §§ 1º e 2º do art. 344;
V - incisos I a VIII e parágrafo único do art. 345; e
VI - parágrafo único do art. 346.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Unidades hospitalares com incremento do Incentivo 100% SUS com base na série histórica de produção de Média Complexidade de 2022 (Conforme Art. 344)
. UF
Código
Gestor
Município
Código
C N ES
Razão Social e Nome Fantasia
Valor anual do Incentivo 100%
SUS na competência maio de
2023
Valor anual atualizado do Incentivo
100% SUS com base em 20% da
produção aprovada da MAC do ano
de 2022
. PE
261160
R EC I F E
0000434
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO
FIGUEIRA
R$ 13.802.036,57
R$ 14.283.693,80
. BA
292740
S A LV A D O R
0003786
LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER
R$ 3.478.404,24
R$ 4.551.457,20
. BA
292740
S A LV A D O R
0004278
LIGA ALVARO BAHIA CONTRA MORTALIDADE INFANTIL
R$ 2.586.885,22
R$ 2.631.455,00
. PR
410690
C U R I T I BA
0015407
ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA APC
R$ 5.350.638,53
R$ 5.574.551,00
. MG
310620
BELO HORIZONTE
0026794
FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE
R$ 4.083.309,57
R$ 5.329.872,40
. MG
310620
BELO HORIZONTE
0026840
FUNDACAO HOSPITALAR SAO
FRANCISCO DE ASSIS
F H S FA
R$ 4.119.986,89
R$ 4.638.090,00
. MG
310620
BELO HORIZONTE
0027014
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
R$ 3.408.771,17
R$ 20.033.501,20
. MG
310620
BELO HORIZONTE
0027863
FUNDACAO DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA FUNDEP
R$ 4.274.701,56
R$ 5.315.855,40
. SP
355030
GUARULHOS
2040069
ASSOCIACAO BENEFICENTE JESUS JOSE E MARIA
R$ 1.611.523,03
R$ 1.983.555,60
. SP
355030
SAO PAULO
2077752
CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO
R$ 1.525.022,52
R$ 1.561.735,00
. SP
355030
HERCULANDIA
2080281
HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOSE
R$ 122.555,58
R$ 211.621,00
. SP
355030
BA R R E T O S
2090236
FUNDACAO PIO XII BARRETOS
R$ 3.600.389,64
R$ 6.478.798,00
. MG
310620
JA B OT I C AT U BA S
2117398
FUNDACAO HOSPITALAR SANTO ANTONIO
R$ 51.102,91
R$ 122.099,40
. MG
310620
JUIZ DE FORA
2153084
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
R$ 1.856.589,67
R$ 4.086.862,40
. MG
310620
NOVO CRUZEIRO
2183811
HOSPITAL SAO BENTO
R$ 128.825,21
R$ 183.468,40
. MG
310620
TEOFILO OTONI
2184834
ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
R$ 485.856,72
R$ 1.392.322,00
. RS
431490
CAXIAS DO SUL
2223538
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
R$ 3.558.515,86
R$ 4.359.681,20
. RS
431490
C AC H O E I R I N H A
2232103
FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA
R$ 1.269.699,02
R$ 1.330.653,20
. RS
431490
P O R T AO
2232170
FUNDACAO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE
P O R T AO
R$ 1.096.819,37
R$ 1.206.391,60
. RJ
330455
VALENCA
2292912
FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
R$ 1.928.227,06
R$ 2.961.348,20
. CE
230440
RUSSAS
2328003
HOSPITAL E CASA DE SAUDE DE RUSSAS
R$ 673.913,99
R$ 753.426,00
. CE
230440
T AU A
2328046
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
R$ 429.744,07
R$ 1.609.698,60
. PE
261160
MORENO
2343738
UNIAO
BENEFICENTE
DOS
TRABALHADORES
DO
MORENO
R$ 343.590,75
R$ 3.738.535,00
. PE
260960
O L I N DA
2344882
HOSPITAL DO TRICENTENARIO
R$ 1.104.274,83
R$ 2.758.755,20
. MS
500270
CASSILANDIA
2375680
IRMANDADE
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
CASSILANDIA
R$ 75.590,42
R$ 123.516,40
. BA
290490
C AC H O E I R A
2386879
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA CACHOEIRA
R$ 283.760,49
R$ 372.771,40
. BA
290750
C AT U
2388685
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA
R$ 463.816,25
R$ 471.776,80
. RN
240810
N AT A L
2409151
INSTITUTO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A INFANCIA DO
RN
R$ 974.422,10
R$ 1.875.974,80
. BA
291350
IGUAI
2413450
SOCIEDADE MEDICA ASSISTENCIAL DE IGUAI
R$ 92.531,71
R$ 326.641,60
. BA
291580
ITAMBE
2414465
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAMBE
R$ 175.563,74
R$ 178.705,20
. CE
230440
MISSAO VELHA
2425432
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DE
PROMOCAO
E
ASSISTENCIA A FAMILIA
R$ 138.341,56
R$ 257.325,20
. MA
211130
CURURUPU
2454696
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURURUPU
R$ 425.785,58
R$ 529.897,00
. RN
240810
LA JES
2473844
APAMI DE LAJES
R$ 37.141,11
R$ 187.429,00
. BA
292120
MIGUEL CALMON
2498421
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 16 DE
SETEMBRO
R$ 622.627,56
R$ 641.658,00
. CE
230440
ITAPIPOCA
2552086
SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
R$ 1.252.253,54
R$ 2.643.697,80
. CE
230440
P A R AC U R U
2562391
ASSOCIACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE CANINDE
R$ 106.641,23
R$ 299.000,20
Fechar