DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.452, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e
cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipe dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV;
V - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V;
VI - Unidades Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI; e
VII - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VII.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 46.430.362,76 (quarenta e
seis milhões, quatrocentos e trinta mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) para o ano de 2023, e R$ 123.940.088,28 (cento e vinte e três milhões, novecentos e
quarenta mil oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes
planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF, eAP e eCR descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria;
II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF e eAP, descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; e
III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR, eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada, UBSF e eAPP descritas, respectivamente, nos Anexos III a
VII a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação.
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
. BA
291510
I T AG I
0002325780
Equipe de Saúde da Família
. BA
292610
RETIROLÂNDIA
0002374196
Equipe de Saúde da Família
. BA
293050
SERRINHA
0002374471
Equipe de Saúde da Família
. CE
230370
C AU C A I A
0002373742
Equipe de Saúde da Família
. CE
230970
P AC AT U BA
0002328585
Equipe de Saúde da Família
. CE
231375
UMIRIM
0002371537
Equipe de Saúde da Família
. ES
320520
VILA VELHA
0002298627
Equipe de Saúde da Família
. ES
320520
VILA VELHA
0002226014
Equipe de Saúde da Família
. GO
520520
C AT U R A Í
0002206102
Equipe de Saúde da Família
. GO
520870
GOIÂNIA
0002365286
Equipe de Saúde da Família
. MA
210047
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
0002239922
Equipe de Saúde da Família
. MA
210230
BURITI BRAVO
0002371804
Equipe de Saúde da Família
. MA
210230
BURITI BRAVO
0002371790
Equipe de Saúde da Família
. MA
210420
FO R T U N A
0002370719
Equipe de Saúde da Família
. MA
210547
JENIPAPO DOS VIEIRAS
0002375648
Equipe de Saúde da Família
. MA
210547
JENIPAPO DOS VIEIRAS
0002375656
Equipe de Saúde da Família
. MG
313505
JA Í BA
0002326078
Equipe de Saúde da Família
. MG
313820
L AV R A S
0002315475
Equipe de Saúde da Família
. MG
315250
POUSO ALEGRE
0002333376
Equipe de Saúde da Família
. MT
510621
NOVA CANAÃ DO NORTE
0002313685
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002373416
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372916
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372886
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372878
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372657
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372738
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0000020095
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002371642
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372835
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002373483
Equipe de Saúde da Família
. PA
150140
BELÉM
0002372819
Equipe de Saúde da Família
. PA
150360
I T A I T U BA
0002316625
Equipe de Saúde da Família
. PE
260010
AFOGADOS DA INGAZEIRA
0002333449
Equipe de Saúde da Família
. PE
260410
CARUARU
0002321793
Equipe de Saúde da Família
. PE
260760
ILHA DE ITAMARACÁ
0002367335
Equipe de Saúde da Família
. PE
261110
PETROLINA
0002337193
Equipe de Saúde da Família
. PE
261410
SERTÂNIA
0002336014
Equipe de Saúde da Família
. PE
261410
SERTÂNIA
0002335972
Equipe de Saúde da Família
. PE
261410
SERTÂNIA
0002335956
Equipe de Saúde da Família
. PE
261410
SERTÂNIA
0002336022
Equipe de Saúde da Família
. PR
410180
A R AU C Á R I A
0002311666
Equipe de Saúde da Família
. PR
412770
TOLEDO
0000398837
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330080
CACHOEIRAS DE MACACU
0002374277
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002188961
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002199084
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002211467
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002221446
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002226944
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002257599
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002257602
Equipe de Saúde da Família
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
0002257629
Equipe de Saúde da Família

                            

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