DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 120, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de
19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de
inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade
de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas
55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da
Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas.
2 DAS VAGAS
. Unidade de Lotação
Cargo/Classe/ Denominação/Nível
Regime de trabalho
Vagas
para ampla
concorrência
(**)
Vagas reservadas para candidatos com
deficiência
Vagas reservadas para candidatos
negros
. Departamento
de
Engenharia
Elétrica - ENE
Professor de Magistério Superior (Adjunto "A"
/ Nível 1 / Classe A)
Dedicação Exclusiva-DE.
1
(***)
(****)
Área do Conhecimento(*): Engenharia Elétrica - Subárea: Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos - Especialidade: Controle de Processos Eletrônicos,
Retroalimentação.
Requisito básico: Doutorado em Engenharia Elétrica ou Controle e Automação ou área afim.
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os
candidatos dos cargos subsequentes.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir
de 1º de agosto de 2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20%
serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais
candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa
sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer
às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem
de classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível,
carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste edital.
4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior
a 3 (três).
5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.1.3.1 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos
negros.
5.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018.
5.1.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.2.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em
edital específico para esta fase.
5.2.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de
heteroidentificação.
5.2.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação do
edital de convocação para essa fase.
5.2.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.2.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
5.2.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
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