DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter
eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPO*2 + NFPD + NFPT)/4
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28
de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial
da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019,
em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos
classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
d) posteriormente a denominação de Assistente "A" para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de
Adjunto "A" a ser nomeado.
e) posteriormente a denominação de Auxiliar para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de
Assistente "A" a ser nomeado.
12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana
Em Exercício
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação
. 01
Imposição de pólos por realimentação de estados.
. 02
Caracterização da resposta temporal de sistemas de 1a e 2a ordem.
. 03
Projeto de controladores no domínio da frequência.
. 04
Estratégia de controle em cascata e de alimentação em controle de processos.
. 05
Estabilidade de sistemas a tempo discreto.
. 06
Sintonia de controladores proporcional integral derivativo (PID).
. 07
Controle por realimentação de estados observados.
. 08
Regulador Linear Quadrático e Regulador Linear Quadrático Gaussiano.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
. NÚMERO DO EDITAL:
. Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
Quantidade de páginas
.
. Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. AU T E N T I C AÇ ÃO
. DAT A :
ASSINATURA DO CANDIDATO:
. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de
Condições Gerais nº 01/2018, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.
. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. 6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
. Grupo I - Títulos Acadêmicos
Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo limitado em
1,00 ponto.
Valor de cada Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
. 1.1
Mestrado concluído na área do concurso
1,0
. 1.2
Mestrado concluído em área afim.
0,4
. 1.3
Mestrado fora da área.
0,2
. 1.4
Especialização lato sensu na área do concurso.
0,1
. 1.5
Especialização lato sensu em área afim.
0,05
. 1.6
Especialização lato sensu fora da área.
0,05
. Total do Grupo I
. Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 2,60 pontos.
Valor de cada Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
. 2.1
Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de
Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
0,8
. 2.2
Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de
Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
0,5
. 2.3
Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação.
0,5
. 2.4
Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 3,5 pontos.
0,3

                            

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