DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Miro Lucio Pereira,
Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 119.349.428-12, representando o MUNICIPIO DE
CAMPOS GERAIS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CANDEIAS, CNPJ: 17.888.090/0001-00, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
CANDEIAS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Rodrigo Moraes
Lamounier, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 074.157.086-60, representando o MUNICIPIO
DE CANDEIAS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CAREACU, CNPJ: 17.935.388/0001-15, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
C A R EAC U .
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta
- Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo
I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados
mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do
Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo
Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Tovar dos Santos
Barroso, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 326.963.376-91, representando o MUNICIPIO
DE CAREACU.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE CARMO DE MINAS, CNPJ: 18.188.243/0001-60,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO
DE CARMO DE MINAS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Quinta
- Da Forma de Atendimento; a inclusão da Cláusula Décima Quarta - Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal; a alteração da Lista de Serviços constante do item 1, intitulado "Serviços
disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA", do Anexo Único; e a alteração
da Cláusula Décima - Da Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, promovendo a
prorrogação do Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura
do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 12 de setembro de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Darci Palma de Melo,
Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 935.382.006-53, representando o MUNICIPIO DE CARMO
DE MINAS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
EM VARGINHA,
CNPJ:
00.394.460/0102-95 e o MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA, CNPJ: 18.239.590/0001-75, para
fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO
DE BOA ESPERANCA.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta
- Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo
I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados
mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do
Acordo supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo
Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Eduardo Antônio Costa, Delegado, inscrito
no CPF sob o nº 763.787.136-34, representando a DRF/VARGINHA, e Hideraldo Henrique
Silva, Prefeito, inscrito no CPF sob o nº 757.697.356-00, representando o MUNICIPIO DE
BOA ESPERANCA.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
AVISO DE PENALIDADE
A Chefe de Programação e Logística da Superintendência Regional da
Receita Federal
do Brasil
na Sétima
Região Fiscal,
com base
na competência
disciplinada pelo item 12.1 do Edital de Leilão nº 0700100/02/2023 e o que consta do
processo 10707.720247/2023-47, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa
COMERCIAL PS VARIEDADES IMPORTS E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 47.879.918/0001-16, a pena de Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil pelo prazo de 12 (doze) meses, com fulcro no art. 87 da Lei
8.666/93 e no item 11 do Edital de Leilão nº 0700100/02/2023.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA RITA COLUCHI CAVALCANTE
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE ITAGUAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei 8.666/93, e subitem 9.1.1.1 do EDITAL do
Leilão n° 717800/004/2023, e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia
defesa ao
interessado, intimo
a empresa
AVS COMERCIO
DE VARIEDADES
E
IMPORTACAO LTDA, CNPJ 47.256.751/0001-37, para, no prazo de 05 dias úteis,
contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas
razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo
nº 11684.720114/2023-49.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta Alfândega do Porto de Itaguaí, aos cuidados da
Seção de Gestão Corporativa, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco,
S/N°, Porto de Itaguaí, prédio institucional, Ilha da Madeira, Itaguaí - RJ, Cep 23826-
600, ou juntada ao processo acima referido por meio digital. Fica, a partir desta data
franqueada a vista ao processo que originou este procedimento. Informamos que o
processo também poderá ser consultado por meio do acesso ao Portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
IURI FERNANDES DE CARVALHO
Presidente da Comissão de Leilão
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 77, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RFB
NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo
art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com os
parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de
1972, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de 23 de
novembro de 2005, CIENTIFICA e INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a
recolher ou a impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste
Edital, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelo Auto de Infração objeto
do processo administrativo fiscal abaixo mencionado.
A impugnação (ou comprovante de pagamento) poderá ser entregue em
qualquer Unidade da RFB, enviada por SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou
E - C AC .
Decorrido o prazo supra, sem que haja ocorrido o pagamento do débito ou
a apresentação de impugnação, será lavrado TERMO DE REVELIA e o processo
permanecerá em cobrança amigável, prevista no caput do artigo 21, do Decreto nº
70.235, de 06 de março de 1972, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esgotado o prazo de cobrança amigável, o contribuinte será declarado
devedor remisso e o processo encaminhado para a cobrança executiva, prevista no §
3º do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
Sujeito passivo: VIX MERCANTE IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ nº: 09.592.573/0001-26
Processo: 12466.721032/2023-59
Sujeito passivo solidário: INFINITO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ nº: 06.193.178/0001-82
Processo: 12466.721032/2023-59
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022
e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar, em grau de recurso, a pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos à pessoa jurídica TOLEDO
IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 19.109.606/0001-98, com base no que dispõem o subitem
11.1.2 do Edital de Leilão nº 817900/02/2023, o artigo 87, inciso III, da Lei 8666/93
e decisão de fl. 57 do processo administrativo nº 15771.721003/2023-21.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAULO BALAGUER
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