DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004190368
O processo de Pregão Eletrônico 7004190368 que objetiva comprar/contratar
Aquisição de Maquinas de Lavar e Secadora de Roupas possui previsão de início para em
05/10/2023 às 09:00 horas., previsão para abertura de propostas em 18/10/2023 às 17:00
horas. e previsão de data de início da disputa em 19/10/2023 às 14:30 horas..
O edital, a entrega e abertura de propostas será realizada através do portal
www.petronect.com.br".
NELSON FORESTI
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004192023
Objeto: Serviços de Monitoramento e Avaliação da Qualidade dos Recursos Hídricos e
Efluentes, Caracterização de Resíduos,
Diagnóstico e monitoramento ambiental da qualidade das águas subterrâneas, superficiais
e solo.
Abertura das propostas: 31/10/2023 às 12:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004187240
Objeto: Serviços de acompanhamento, monitoramento e de operação de instalações
industriais
Abertura das propostas: 27/10/2023 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004185364
Objeto: EPC Drenagem Profunda do Platô 19C e Interligações das ODBs do Gaslub
Abertura das propostas: 14/12/2023 às 12:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004187979
Objeto: Aquisição de Jaqueta Comemorativa Petrobras 70 anos por contrato global
Abertura das propostas: 17/10/2023 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004187977
Objeto: Aquisição de Cadeiras de Escritório por Contrato Global
Abertura das propostas: 20/10/2023 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PETROBRÁS TRANSPORTE S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004188401
Objeto: Serviços técnicos de sondagem e instalação de instrumentos geotécnicos no KM 57
do OLAPA
Abertura das propostas: 27/10/2023 às 12:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ministério das Mulheres
SECRETARIA NACIONAL DE AUTONOMIA ECONÔMICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 01/2023 ao Convênio Nº 931992/2022.
Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora: 810012.
Convenente: ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL, CNPJ/MF 33.486.911/0001-20. Prorrogação
da vigência por 90 (noventa) dias. Valor Total: R$ 300.000,00. Vigência: 04/10/2022 a
04/04/2024. Data
de Assinatura: 03/10/2023. Signatários:
Concedente: APA R EC I DA
GONÇALVES, CPF nº xxx.xxx.871-00, Convenente: DAISE LOURENÇO MOISÉS, CPF nº
xxx.xxx.317-91.
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023
A Secretaria Nacional de Aquicultura, por intermédio do Ministério da Pesca
e Aquicultura com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº
8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui
o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente
Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil
interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de
projetos de
desenvolvimento sustentável
de territórios/comunidades
através da
aquicultura.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas
para a celebração de parceria com a Secretaria Nacional de Aquicultura, por intermédio
do Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da formalização de termo de fomento,
para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a
transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme
condições estabelecidas neste Edital
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais
normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Serão selecionadas as propostas, observada a ordem de classificação e
a disponibilidade orçamentária, para a celebração de termos de fomentos objetos
desse edital.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da
administração pública federal para a execução de projeto que vise o desenvolvimento
sustentável territorial e comunitário tendo a aquicultura como promotora de inclusão
socioprodutiva.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Fomentar projetos de organizações da sociedade civil que usem a
aquicultura 
como
atividade 
de
inclusão 
produtiva
para 
o
desenvolvimento
territorial/comunitário;
b) Contribuir para a produção de trabalho e estratégias de fortalecimento
para segurança alimentar e nutricional;
c) Contribuir para estratégias de transformação social para o enfrentamento
da pobreza e superação da miséria para famílias agrícolas, jovens e mulheres;
d) Promover o acesso à tecnologias de produção aquícola de base familiar
para geração
de excedentes e capacitação
para boas práticas de
manejo e
comercialização local em mercados locais de ciclo curto;
e) Apoiar estudos, pesquisas, seminários, feiras, exposições, treinamentos,
capacitações e eventos que visem o desenvolvimento sustentável e a inovação da
aquicultura e de sua cadeia produtiva;
d) Fomentar projetos que impulsionam o desenvolvimento comunitário
através da aquicultura que promovam a diversificação da base econômica local, criação
de cadeias de valor locais, estímulo ao crescimento econômico sustentável,
empreendedorismo local, formação de cooperativas e associações;
e) Fomentar projetos com ações que visem a inclusão social e econômica
através 
da 
implementação 
da 
atividade 
aquícola 
e 
treinamentos 
para 
o
desenvolvimento de capacidades, empreendedorismo e inclusão na atividade aquícola
de forma sustentável para a geração de trabalho e renda e fortalecimento da
segurança alimentar em comunidades locais; e
f) Fomentar a aquicultura acessível com projetos inovadores e inclusivos
para as pessoas com deficiência.
3. JUSTIFICATIVA
A crescente demanda por alimentos saudáveis tem impulsionado o consumo
de pescado em todo o mundo, o que faz com que a carne mais consumida no mundo
seja a carne de pescado. Hoje, aproximadamente metade do pescado consumido é
proveniente da Aquicultura, responsável pela produção de peixes, camarões, ostras, rãs
dentre 
outros 
organismos 
aquáticos,
que 
quando 
produzidos 
corretamente,
proporcionam qualidade, padronização e segurança alimentar para a população. A
aquicultura, além de gerar produtos nobres, possibilita ainda a redução da pressão
sobre os recursos pesqueiros naturais colaborando para o meio ambiente e a
sustentabilidade. O Brasil é um dos países que possui maior potencial para o
desenvolvimento da aquicultura. Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), existem
mais de 11 mil rios, riachos e córregos registrados no Brasil, além de contar uma das
maiores faixas costeiras do mundo, com mais de 8,5 mil quilômetros. Uma das metas
do Ministério da Pesca e Aquicultura é aproveitar todo potencial hídrico, climático e
produtivo do país e multiplicar o volume produzido com a finalidade de gerar mais
alimento, renda e emprego para os cidadãos brasileiros. A aquicultura familiar é uma
forma de produção aquícola que envolve a criação de organismos aquáticos, como
peixes, crustáceos e moluscos, por pequenos produtores em escala familiar. É uma
atividade que combina elementos da agricultura e da aquicultura, sendo realizada em
pequenas propriedades rurais ou em áreas próximas a corpos d'água. Sua importância
é bastante significativa, tanto do ponto de vista econômico quanto social e ambiental,
tendo 
como
seus 
principais
aspectos 
relevantes:
a 
segurança
alimentar;
sustentabilidade 
ambiental; 
transferência 
de 
conhecimentos 
tradicionais 
e
desenvolvimento local. Contudo,
é importante fornecer suporte
adequado para
maximizar 
o 
potencial 
da 
aquicultura 
familiar 
como 
atividade 
de 
inclusão
socioprodutiva 
para
o 
desenvolvimento
territorial/local/comunitário 
para 
o
enfrentamento da pobreza e miséria em locais onde haja vulnerabilidade social. Para
alcançar esse objetivo, é fundamental implementar ações por meio de políticas públicas
de inclusão socioprodutiva, acompanhadas de suporte técnico adequado, além de
fomentar parcerias entre entidades governamentais e da sociedade civil.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil
(OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou
"c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de
dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação, Instituto ou fundação)
que não
distribua entre
os seus
sócios ou
associados, conselheiros,
diretores,
empregados,
doadores
ou
terceiros 
eventuais
resultados,
sobras,
excedentes
operacionais, brutos
ou líquidos,
dividendos, isenções
de qualquer
natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social,
de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público  e de
cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes
exigências:
a) estar habilitada no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse 
- 
TRASNFEREGOV,
no 
endereço 
eletrônico
<https://www.gov.br/transferegov/pt-br>; e
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência
e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e
seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
FO M E N T O
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos
seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou
regimentais voltados à promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso
III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações
religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de
2014);
b) 
ser 
regida 
por 
normas
de 
organização 
interna 
que 
prevejam
expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas
(art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) 
ser 
regida 
por 
normas
de 
organização 
interna 
que 
prevejam,
expressamente,
escrituração 
de
acordo
com
os 
princípios
fundamentais
de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV,
Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo
3
(três) anos
de existência,
com cadastro
ativo, comprovados
por meio
de
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no

                            

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