DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito
com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (M). Persistindo a situação
de igualdade, o
desempate será feito com base na
maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (N), (O) e (P). Caso essas regras não
solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de
constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública
divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA na internet (https://www.gov.br/mpa/) e na
plataforma eletrônica Transferegov ou de outra plataforma eletrônica única que venha a
substituí-lo (art. 17 do Decreto nº 8.726, de 2016), iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá
fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que
desejarem
recorrer
contra
o
resultado
preliminar
deverão
apresentar
recurso
administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, através do endereço eletrônico
editais.aquicultura2023@mpa.gov.br, contado da publicação da decisão, ao colegiado que
a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido
recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica
Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes
da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive
com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos
indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando
somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os
demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente
após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem através
do endereço eletrônico editais.aquicultura2023@mpa.gov.br. Caso a plataforma esteja
indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente
por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de
5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento
das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretaria
Nacional de Aquicultura, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou
propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão
ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento
dos recursos mou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a
entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na
plataforma eletrônica do SICONV, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo
do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.9.1. A homologação não
gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6o, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com
proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a
administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la
para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do
instrumento de parceria:
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Tabela 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
1
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
5
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de
trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de
que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a
administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15
(quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art.
25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos
requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais
(arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº
8.726, de 2016). 8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá
apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção,
com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº
13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo IV -
Modelo de Plano de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá
conter, no mínimo, os seguintes
elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados
para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na
execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item
8.2.2.
deste
Edital
deverá
incluir os
elementos
indicativos
da
mensuração
da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com
outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações,
tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de
registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao
público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no
mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que
identifique a data
da cotação e o fornecedor específico.
Para comprovar a
compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se
de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no
Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no
mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos
requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art.
33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não
ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida
Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria
ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados
com órgãos e entidades da
administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d)
currículos profissionais
de integrantes
da
OSC, sejam
dirigentes,
conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia
e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de
cada um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço
por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.
39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme
modelo no Anexo
VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de
instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de
contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do
Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº
8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
XII- declaração de compatibilidade dos preços apresentados no Plano de
Trabalho com os praticados no mercado local/regional/nacional, conforme Anexo VII -
Declaração de Compatibilidade de Preços;
XIII- declaração de que ateste que a organização selecionada não possui
outros processos em tramitação nas esferas de governo com o mesmo objeto e/ou
despesas, conforme Anexo VIII- Declaração de não possuir processo semelhante;
XIV- declaração de que o(a) responsável pela organização tem conhecimento
da legislação que rege o termo de fomento ou colaboração, conforme Anexo IX-
Declaração de conhecimento da Legislação;
XV- declaração em que o responsável pela organização declara garantir os
meios necessários para acesso de pessoas com deficiência ao projeto, conforme Anexo
X- Declaração de Acessibilidade;
XVI- declaração de compromisso em usar a logomarca oficial do governo
federal
em todas
as divulgações
realizadas,
conforme Anexo
XI- Declaração
de
Compromisso para uso de Identidade Visual
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo
acima poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3o, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV,
V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam
disponíveis eletronicamente (art. 26, §4o, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio
da plataforma eletrônica Transferegov. Caso não exista plataforma eletrônica disponível
para tanto (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), tais
documentos deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração
pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais
exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano
de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, a Plataforma Transferegov, o
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