DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1072, de 30 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 102,
Seção 2, p.87, de 31 de maio de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.685, de 4 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 62,
de 7 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.104424/2022-76.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.183, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.813, de 2 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 146, Seção 2, p.62, de 3 de agosto
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.684, de 4 de
agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 62, de 7 de agosto de 2023,
referente ao Processo nº 00190.106653/2022-25.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.184, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; e com fundamento na NI 15.04 (JUR), instituída pelo Ato
Normativo nº SEDE-ANO2018/00022, de 24 de dezembro de 2018, e no Manual de
Procedimentos de Processo, MPP 15.05 (JUR), ambos da Infraero, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria nº
2.683, de 4 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p.62, de 7 de agosto
de 2023, referente ao Processo nº 00190.108327/2023-33.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.347, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir MÁRCIO DAVID E SOUZA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1733607, por AYRLON GUIMARÃES DOS SANTOS CHAGAS,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2315408, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 551, de 10 de fevereiro de
2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de 14 de fevereiro de 2023, referente ao
Processo nº 00190.101815/2023-10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 3.289, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.110357/2023-18, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ 02.956.130/0001-28,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.108645/2021-32.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula 1355540 e CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula 1022042, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
PORTARIA Nº 3.290, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o
artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30,
inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada
pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto
no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.110351/2023-32, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa A P SOUSA FILHO LTDA., CNPJ 23.627.763/0001-62, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.108645/2021-32.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula 1355540 e CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula 1022042, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MACHADO DE SOUZA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 806, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de
1993,
em
observância
ao Acórdão
proferido
no
Procedimento
de
Controle
Administrativo nº 1.00643/2023-48, do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo
em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.027221/2022-
93, resolve:
Art. 1º Remover, mediante permuta, os Procuradores da República AMANDA
GUALTIERI VARELA, matrícula nº 1535, e MÁRCIO ROGÉRIO DA SILVA GARCIA, matrícula nº
1560, para que a primeira seja lotada na Procuradoria da República no Município de
Uruguaiana/RS, e o segundo seja lotado na Procuradoria da República no Município de
Bagé/RS.
Art. 2º Fixar o período de trânsito de 15 (quinze) dias a contar da data da
publicação desta portaria.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA PGR/MPF Nº 807, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 176, de 22 de março de 2022 e 268,
de 18 de abril de 2023, as disposições do Edital SG/MPF nº 44, de 05 de maio de 2023 e
o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006899/2023-13,
resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República MURILO RAFAEL CONSTANTINO,
lotado na Procuradoria da República no Município de Umuarama/PR, para exercer, até o
dia 15 de maio de 2024, a titularidade do Ofício Especial dos Juizados Especiais Federais e
Custos Legis 341 (MPF - Ofício JEF/CL 341), em virtude da exoneração de sua então titular,
consoante os termos da Portaria PGR/MPF nº 764, de 18 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA PGR/MPF Nº 813, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 57, inciso XVII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 7ª
Sessão Ordinária, realizada nos dias 5 e 15 de setembro de 2023, no Processo
Administrativo Disciplinar n° 1.00.002.000041/2022-44, resolve:
Art. 1° Designar o Subprocurador-Geral da República JOSÉ ELAERES MARQUES
TEIXEIRA e os Procuradores Regionais da República JOSÉ JAIRO GOMES e CAROLINA DA
SILVEIRA MEDEIROS para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de
Processo Administrativo encarregada de apurar os fatos relatados no Processo
Administrativo Disciplinar n° 1.00.002.000041/2022-44.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA PGR/MPF Nº 815, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando
o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o
contido no Ofício MPF/PRPE/C.Adm. n.º 218/2023, de 25 de setembro de 2023, da
Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Dispensar a Procuradora da República CAROLINA DE GUSMAO FURTADO
da designação efetivada pela Portaria PGR/MPF nº 502, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º Designar o Procurador
da República JOÃO PAULO HOLANDA
ALBUQUERQUE para exercer a titularidade do Ofício Especial de Procurador Regional dos
Direitos do Cidadão Adjunto da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.
Art. 3º A designação efetuada por esta portaria não implica em qualquer
desoneração no ofício comum titularizado pelo membro ora designado, nem afasta a
obrigação de residir na sede da respectiva lotação, prevista no § 2º do art. 129 da
Constituição Federal e no art. 33 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, salvo
disposição expressa em contrário, constante em ato específico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA PGR/MPF Nº 822, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Art. 1º Designar o Subprocurador-Geral da República JOAO HELIOFAR DE JESUS
VILLAR, para atuar no Inquérito nº 1649/DF, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça,
bem como nos feitos dele decorrentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.263, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº
1.426/PGJ,
de
14/12/2018, 
e
considerando
o
teor 
do
processo
nº
19.04.3574.0069249/2023-36, resolve:
Nomear ERIKA SABRINA SOARES LUNA, matrícula 6060-7, sem vínculo
com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Juridico I do Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria-Geral de Justiça,
código CC-01 (52001088).
CLÁUDIA MARIA RAMOS

                            

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