DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500024
24
Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.2.1.2.4. Dos custos fixos
4.2.1.2.4.1. Da mão de obra
450. Para o cálculo do valor normal para fins de determinação preliminar foi
mantida a utilização do coeficiente de horas de mão de obra direta necessárias para
produção de 1 (um) quilograma de chaves de latão da peticionária e do salário por hora na
China, disponibilizado no sítio eletrônico http://www.salaryexplorer.com/salary-survey.php.
451. O cálculo do coeficiente de horas de mão de obra da peticionária levou em
consideração a produção total de chaves objeto da investigação em P5 e o total de horas
de trabalho obtidas pela multiplicação de 8 (oito) horas diárias de trabalho por 5 (cinco)
dias de trabalho semanais por 52 semanas de trabalho no ano. O produto desses fatores
(2.080 horas de trabalho no ano) foi multiplicado pela quantidade de empregados diretos
informada pela peticionária ([CONFIDENCIAL] ) e o resultado foi dividido pela produção
total da peticionária em quilogramas em P5, conforme dados verificados pelo DECOM,
resultando no coeficiente de [CONFIDENCIAL] horas de mão de obra direta empregadas na
fabricação de 1 (um) quilograma das chaves objeto da presente investigação.
452. No que tange ao valor do salário, a fim de testar a acurácia e a razoabilidade
dos dados disponibilizados pela fonte proposta (Salary Explorer), a autoridade investigadora
checou, incialmente, os valores de mão de obra informados pela plataforma para o Brasil.
Conforme verificado, o Salary Explorer indica que "a person working in Brazil typically earns
around 8,560 BRL per month. Salaries range from 2,170 BRL (lowest average) to 38,200 BRL
(highest average, actual maximum salary is higher)". Uma vez que o piso salário indicado (R$
2.170,00) supera significativamente o salário-mínimo vigente no Brasil e que ganhos entre R$
2.170,00 e 38.200,00 sabidamente não refletem a média dos rendimentos dos trabalhadores
brasileiros, optou-se por buscar fonte alternativa de dados para a rubrica em questão. Isso
porque tais discrepâncias, caso eventualmente também se refletissem nos dados referentes
aos países investigados, poderiam inflar indevidamente o valor normal construído.
453. Dessa forma, optou-se por obter o custo da hora da mão de obra na China a
partir dos dados disponibilizados pelo National Bureau of Statistics of China, subordinado ao
State Council da China.
454. Conforme disponibilizado pelo Órgão, o salário anual médio na China para
pessoas empregadas no setor de manufatura em unidades urbanas correspondeu, em 2021
(ano mais recente disponível e que inclui 9 meses de P5), a 92.459 renmimbis (CNY). A fim de
computar o salário por hora trabalhada, calculou-se a quantidade de horas de trabalho no ano
na China.
455. Conforme informado no sítio eletrônico Papaya Global, que compila
informações sobre mão de obra de diversos países, "standard working hours within China are 8
hours per day and 40 hours per week".
456. A partir dessa informação, multiplicou-se a quantidade de horas trabalhadas
em uma semana (40) pela quantidade aproximada de semanas no ano (52), obtendo-se o total
de 2.080 horas.
457. Dividindo-se o salário anual (CNY 92.459,00) pela quantidade de horas de
trabalho no ano (2.080), alcançou-se o valor de CNY 44,5/h. Esse importe foi convertido para
dólares estadunidenses, a partir da paridade obtida no sítio eletrônico do Banco Central do
Brasil (US$ 1 = CNY 6,42), resultando em US$ 6,92/h.
458. Dessa maneira, o custo de mão de obra direta utilizado no cálculo do valor
normal foi apurado pela multiplicação da quantidade de horas de trabalho necessárias para a
fabricação de 1 kg de chaves de latão ([CONFIDENCIAL] ) pelo custo da mão de obra na China
(US$ 6,92/h), correspondendo, dessa forma, a US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves
de latão.
4.2.1.2.4.2. Da mão de obra indireta, da depreciação e dos outros custos fixos
459. Da mesma forma que os custos dos insumos secundários mantiveram-se
calculados conforme percentual de tais custos em relação ao custo de matérias-primas na
matriz da peticionária em P5, o custo de mão de obra indireta, depreciação e demais custos
fixos foi calculado com base no percentual que tais rubricas representam em relação ao custo
da mão de obra direta na referida matriz de custos e período.
460. Dessa maneira, apurou-se que a mão de obra indireta, a depreciação e os
demais custos fixos representaram, respectivamente, [CONFIDENCIAL] %,[CONFIDENCIAL] % e
[CONFIDENCIAL] % do custo de mão de obra direta na matriz de custos da peticionária em P5.
461. Aplicando-se tais percentuais ao custo de mão de obra direta apurado no item
anterior, obteve-se o custo de
US$ [CONFIDENCIAL],US$ [CONFIDENCIAL] e US$
[CONFIDENCIAL] por quilograma de chaves de latão, respectivamente, para as rubricas mão de
obra indireta, depreciação e demais custos fixos.
462. Assim, no cálculo do valor normal para a China os custos fixos somaram US$
4,39 por quilograma de chaves de latão.
4.2.1.2.5. Das despesas comerciais e administrativas
463. As despesas comerciais e administrativas e a margem de lucro foram
apuradas, conforme sugerido pela peticionária, a partir dos demonstrativos financeiros do
grupo Dormakaba Holding AG, detentor da Silca - fabricante global de chaves em bruto com
presença na Europa, Ásia e América Latina -, relativos aos anos fiscais terminados em 30 de
junho de 2021 e em 30 de junho de 2022.
464. Com base nos dados dos dois anos fiscais, calculou-se a média ponderada para
cada rubrica constante da Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) do grupo,
atribuindo-se peso 3 ao ano fiscal terminado em 30 de junho de 2021 (uma vez que contempla
3 meses de P5) e peso 9 ao ano fiscal finalizado em 20 de junho de 2022 (haja vista que inclui
9 meses de P5).
465. Verificou-se que as despesas comerciais e administrativas representaram
45,5% do custo do produto vendido.
466. Tal percentual foi utilizado para calcular o custo das despesas comerciais e
administrativas aplicável no cálculo do valor normal. Para tanto, simplesmente multiplicou-se o
percentual obtido pelo custo de produção, seja este o somatório dos custos de matérias-
primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos (mão de obra direta, mão de obra
indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente apurados.
467. Obteve-se, assim, o valor de US$ 7,53 por quilograma de chaves de latão para
as despesas comerciais e administrativas.
4.2.1.2.6. Da margem de lucro
468. Da mesma forma que para as despesas comerciais e administrativas, para fins
de início da investigação, foi apurada margem de lucro com base no Demonstrativo de
Resultado do grupo Dormakaba Holding AG (utilizando-se, inclusive, a mesma metodologia de
ponderação para os dados referentes aos anos fiscais terminados em 30 de junho de 2021 e em
30 de junho de 2022).
469. Registre-se, todavia, que para o cálculo do percentual referente à margem de
lucro, utilizou-se a rubrica "profit before taxes", e não a "Adjusted EBITDA (operating profit
before depreciation and amortization)", proposta pela peticionária, uma vez que a última não
considera deduções correspondentes a despesas com depreciação e amortização, as quais, por
outro lado, já são usualmente incluídas nas categorias "despesas gerais e administrativas" e
"despesas comerciais". Assim, considerando que para a construção do valor normal ora
realizada foram somados os percentuais correspondentes à totalidade das despesas gerais e
administrativas, bem como comerciais, entende-se que ausência de dedução da depreciação e
da amortização no montante de lucro utilizado (no caso da margem EBITDA), poderia inflar
indevidamente o valor normal.
470. Dessa forma, o percentual da margem de lucro operacional sobre o custo dos
produtos vendidos do período equivalente ao P5 da investigação foi de 12%, o qual foi utilizado
para calcular o valor da margem de lucro aplicável no cálculo do valor normal.
471. Multiplicou-se o percentual obtido pelo custo de produção, seja este o
somatório dos custos de matérias-primas, utilidades, outros custos variáveis e custos fixos
(mão de obra direta, mão de obra indireta, depreciação e demais custos fixos) anteriormente
apurados e obteve-se, assim, o valor de US$ 1,99 por quilograma de chaves de latão.
4.2.1.2.7. Do valor normal construído
472. Nesse contexto, o valor normal construído de chaves de latão para a China, em
US$/kg, foi o seguinte:
Valor Normal Construído - China
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Valor (US$/kg)
(A) Matérias-primas e Insumos
11,37
(A.1) Chapa de Latão
[ CO N F. ]
(A.2) Vergalhão de Latão
[ CO N F. ]
(A.3) Banho de Níquel
[ CO N F. ]
(A.4) Resina Colorida
[ CO N F. ]
(A.5) Outros Matérias-primas
[ CO N F. ]
(A.6) Outros Insumos - Embalagens
[ CO N F. ]
(B) Utilidades
0,19
(B.1) Energia Elétrica
[ CO N F. ]
(B.2) Outras Utilidades
[ CO N F. ]
(C) Outros Custos Variáveis
0,60
(D) Custos Fixos
4,39
(D.1) Mão de Obra Direta
[ CO N F. ]
(D.2) MDI
[ CO N F. ]
(D.3) Depreciação
[ CO N F. ]
(D.4) Outros Custos Fixos
[ CO N F. ]
(E) = (A) + (B) + (C) + (D) Custo de Produção
16,55
(F) Despesas Comerciais e Administrativas (45,5%)
7,53
(G) Margem de Lucro (12%)
1,99
(H) = (E) + (F) + (G) Valor Normal
(1kg chaves de latão tipo Yale sem resina)
26,08
Fonte: Dados anteriores
Elaboração: DECOM
473. Para fins de determinação preliminar, apurou-se, portanto, o valor normal
construído aplicável às fabricantes chinesas que apresentaram resposta ao questionário do
produtor/exportador de US$ 26,08/kg (vinte e seis dólares estadunidenses e oitenta e nove
centavos por quilograma), na condição delivered.
4.2.1.3. Do preço de Exportação da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd. ("Golden Liu")
474. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela
Golden Liu na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de
informações complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves
de latão ao mercado brasileiro. Destaca-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em
dólares estadunidenses.
475. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na
condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas
exportações dos produtos fabricados pela Golden Liu, não foram deduzidas do preço bruto as
despesas de armazenagem e o frete até o porto.
476. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Golden Liu
[CONFIDENCIAL], o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que
envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor
[ CO N F I D E N C I A L ] .
477. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto
investigado pela Golden Liu ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas,
referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL].
478. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Golden
Liu para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,32/kg (sete dólares estadunidenses e trinta
e dois centavos por quilograma).
4.2.1.4. Da margem preliminar de dumping da Jinhua Golden Liu Lock Co., Ltd.
("Golden Liu")
479. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a
margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
480. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de
exportação da Golden Liu levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de
dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de
produto.
481. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para
fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de
exportação da Golden Liu, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas,
conforme quadro abaixo:
Margem de Dumping - Golden Liu
Valor Normal
(US$/kg)
Preço de Exportação
Margem de Dumping Absoluta
(US$/kg)
Margem de Dumping
Relativa (%)
26,08
7,32
18,76
256,3
Fonte: resposta ao questionário e informação complementar.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.5. Do preço de exportação da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd. ("Oscar")
482. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Oscar
na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações
complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao
mercado brasileiro. Destaca-se que a empresa já reportou o valor unitário bruto em dólares
estadunidenses.
483. Para fins de justa comparação com o valor normal, que se encontra na
condição de venda delivered, apurou-se o preço de exportação na condição FOB. Assim, nas
exportações dos produtos fabricados pela Oscar, não foram deduzidas do preço bruto as
despesas de armazenagem e o frete até o porto.
484. Ainda para fins de justa comparação, e tendo em vista que a Oscar
[CONFIDENCIAL], o Departamento realizou ajuste no preço de exportação nas operações que
envolveram esse tipo de chave. Para isso, o DECOM levou em consideração o valor
[ CO N F I D E N C I A L ] .
485. Considerando-se o período sob investigação, as exportações do produto
investigado pela Oscar ao mercado de brasileiro totalizaram [CONFIDENCIAL] quilogramas,
referentes ao montante totalde US$ [CONFIDENCIAL].
486. Considerando o exposto, o preço de exportação de chaves de latão da Oscar
para o Brasil, na condição FOB, alcançou US$ 7,57/kg (sete dólares estadunidenses e cinquenta
e sete centavos por quilograma).
4.2.1.6. Da margem preliminar de dumping da Yiwu Faxing Lock Co., Ltd.
("Oscar")
487. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a
margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
488. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de
exportação da Oscar levou em consideração [CONFIDENCIAL] Assim, a margem de dumping foi
apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação desse tipo de produto.
489. Levando-se em consideração as atualizações no cálculo do valor normal para
fins de determinação preliminar, conforme descrito no item 4.2.1.1.1 acima, e do preço de
exportação da Oscar, as margens de dumping absoluta e relativa foram recalculadas, conforme
quadro abaixo:
Margem de Dumping - Oscar
Valor Normal
(US$/kg)
Preço de Exportação
(US$/kg)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/kg)
Margem de Dumping
Relativa (%)
26,08
7,57
18,51
244,5
Fonte: resposta ao questionário e informação complementar.
Elaboração: DECOM.
4.2.1.7. Do preço de exportação da Yiwu Golden Greatwall Lock Co., Ltd. ("Sanjin")
490. O preço de exportação foi apurado com base nos dados fornecidos pela Sanjin
na resposta ao questionário do produtor/exportador e na resposta ao pedido de informações
complementares (apêndice VII), relativos aos preços efetivos de venda de chaves de latão ao

                            

Fechar