DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.019, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA 
PRIVADA 
- 
PGBL.
RESGATE. 
COMPLEMENTAÇÃO 
DE
APOSENTADORIA PERCEBIDA POR APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE.
I S E N Ç ÃO.
Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº
10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo
Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art.
6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento
do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), instituída em benefício de aposentado
portador de moléstia grave, estende-se ao resgate, promovido em seu favor, de
contribuições vertidas a plano de previdência privada complementar, gênero no qual se
inclui o PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº
138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522,
de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda
(RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.
Assunto: Normas de Administração Tributária
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta apresentada
sem a identificação do específico
dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, I e II.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 115.200 (Cento e quinze mil e duzentos) selos de
controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40%
GL
115.200
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na art. 1° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 61, de 27 de setembro de
2023, publicado no DOU n° 186 de 28 de setembro de 2023, seção 1, página 16,
Onde se lê: " Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ 45.768.472/0001-27 ..."
Leia-se: "Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ 96.825.575/0001-12 ..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 335,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona no
Regime Especial de Industrialização de bens
destinados às atividades de exploração, de
desenvolvimento e de produção de petróleo,
de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluídos (Repetro-Industrialização).
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES
CLAROS/MG, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro
de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, bem como na
Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e considerando o
que consta do processo nº 13031.331252/2023-67 declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens
destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de
petróleo,
de
gás natural
e
de
outros hidrocarbonetos
fluídos
(Repetro-
Industrialização) a pessoa jurídica USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A .
USIMINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.894.730/0001-05.
Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é
aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro
de 2040,
prazo estabelecido no art.
6º da Instrução Normativa
RFB nº
1.901/2019.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação
devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBL/MG Nº 131, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.360726/2023-88, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06109/064 a empresa MENEZES
E COSTA DE FRUTAL LTDA, CNPJ nº 05.976.085/0001-61, estabelecida na Rodovia MG 255,
Km 11 à direita 07 Km, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 38.200-000, município de Frutal/MG;
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que
exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas da marca comercial:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
João Del Rei - Carvalho
MG 002342-6.000004
. 2208.40.00
Cachaça
João Del Rei - Ouro
MG 002342-6.000005
. 2208.40.00
Cachaça
João Del Rei - Tradicional
MG 002342-6.000006
. 2208.40.00
Cachaça
João Del Rei - Jatobá
MG 002342-6.000007
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 132, DE 3 DE OUTUBRO
DE 2023
Cancela
Registro Especial
na atividade
de
produtor de bebidas alcoólicas, prevista na IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do Art. 360 e o inciso
III do §1º do Art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta no processo administrativo fiscal nº 13031.673389/2021-24, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial como produtor de bebidas
alcoólicas sob o nº 06106/201, da empresa STL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS 
LTDA,
CNPJ 
nº
35.876.104/0001-49, 
situada
na 
Rua
Virgílio
Mastrogiovanni, nº 210, bairro Centro, São Tomé das Letras/MG, concedido
através do Ato Declaratório Executivo nº 107, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 107, publicado
na Seção 1 do DOU de 23 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 133, DE 3 DE OUTUBRO DE
2023
Atualiza as marcas
comerciais relativas ao
Registro
Especial de
Bebidas Alcoólicas
nº
06106/202.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e
o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº
13031.673389/2021-24, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, STL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE
BEBIDAS 
LTDA,
CNPJ 
35.876.104/0001-49,
situada
na 
Rua
Virgílio
Mastrogiovanni, nº 210, bairro Centro, CEP: 37.408-000, município de São
Tomé das Letras/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/202
como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 108, de 19 de
novembro de 2021 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha -
MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir,
engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.70.00
Coquetel
Alcoólico
Cogumelo Azul
MG 002363-9.000001
. 2208.70.00
Coquetel
Alcoólico
Red Melo
MG 002363-9.000002
. 2208.70.00
Coquetel
Alcoólico
Cogumelo 
Azul 
Sabor
Laranja e Anis
MG 002363-9.000005
. 2208.70.00
Coquetel
Alcoólico
Cogumelo Azul Sabor Frutas
Vermelhas
MG 002363-9.000006
. 2208.70.00
Coquetel
Alcoólico
Cogumelo Azul Sabor Canela
com Pimenta
MG 002363-9.000007
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer
tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos
que condicionaram a concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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